16 de mai. de 2017

'REFORMA TRABALHISTA: MODERNIDADE OU RETROCESSO?'

15/05/2017 11:10 | Artigo: 

'REFORMA TRABALHISTA: MODERNIDADE OU RETROCESSO?', de autoria da presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck
Texto publicado no jornal Correio do Povo, de 15/05/2017.

O projeto de lei da reforma trabalhista, já aprovado pela Câmara de Deputados e que avança para o Senado, tem o potencial de mudar drasticamente as relações de trabalho no Brasil. Se confirmado, certamente será um divisor de águas na nossa história. Por isso, é importante que a sociedade conheça as mudanças propostas e tenha noção das suas possíveis consequências.

A formulação original, que já era objeto de inúmeras críticas, estava principalmente focada na defesa da terceirização irrestrita e na prevalência da negociação coletiva sobre a lei. 

Sem querer fugir do debate a respeito da sempre necessária atualização da legislação, inclusive a trabalhista, os argumentos que se opõem à terceirização irrestrita têm fundamento na experiência diária na jurisdição trabalhista, que demonstra a precarização das condições de trabalho e o pagamento de salários inferiores àqueles praticados quando o trabalho é prestado de forma direta. A necessária valorização da negociação coletiva, por sua vez, não pode representar a perda de garantias mínimas asseguradas na Constituição, especialmente aquelas relativas à manutenção do trabalho decente e digno para todos.

O projeto em questão vai muito mais além. Altera normas de processo do trabalho e dificulta o acesso à justiça. Cria obstáculos à responsabilização das empresas que não cumprem com as regras trabalhistas. Avança na relativização dos direitos, permitindo inclusive a negociação direta entre patrão e empregado. Tarifa o dano moral do trabalhador, atingindo aqueles que adoecem ou se acidentam no trabalho, instituindo diferentes categorias de cidadãos. Permite o trabalho em jornadas mais extensas, potencializando a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.

Para além da dúvida se essas alterações serão mesmo capazes de gerar mais empregos, ou de produzir segurança jurídica, especialmente em razão da possível contrariedade com normas constitucionais, cabe o questionamento do futuro da nação que queremos construir.

Será que a modernidade que queremos exige a supressão de garantias a um trabalho digno e decente para todos os brasileiros, ou isso é apenas retrocesso?

Beatriz Renck
Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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