25 de mai. de 2018

SEMINÁRIO: DIREITO À MORADIA E AS OCUPAÇÕES URBANAS

SEMINÁRIO: DIREITO À MORADIA E AS OCUPAÇÕES URBANAS
A Comissão de Desenvolvimento Urbano e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara dos Deputados, realizam, no próximo dia 28 de maio (segunda-feira), em São Paulo, o Seminário: Direito à moradia e as ocupações urbanas.
O evento é fruto de dois requerimentos propostos pelas deputadas Luiza Erundina, Margarida Salomão e Ana Perugini. O objetivo é debater as ações e políticas públicas de moradia e a situação das ocupações urbanas em São Paulo.
O encontro abordará os últimos desdobramentos referentes ao desmoronamento do Edifício Wilton Paes de Almeida; a situação das famílias e os encaminhamentos dos governos estadual e municipal para a situação.
O evento contará com a presença de representantes das três esferas de governo, bem como, de representantes ligados aos movimentos de moradia social, além de parlamentares federais, estaduais e municipais.
As discussões acontecerão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), no auditório Teotônio Vilela, a partir de 9h30 e terá transmissão ao vivo no Facebook da CDU, e online pela TV Alesp (http://www3.al.sp.gov.br/noticias/tv-alesp/assista/).

4 de mai. de 2018

Psicologia, Comunicação e Pós-Verdade?

Psicologia, Comunicação e Pós-Verdade?
Pedrinho Guareschi*

7 de maio, 18h-21h, na Câmara Municipal de Caxias do Sul

O Doutor em Psicologia Social e Comunicação, Pedrinho Guareschi, estará no Legislativo Caxiense para a conferência: Psicologia, Comunicação e Pós-Verdade?

A Conferência será realizada às 19h no Plenário da Casa, com entrada franca.
Para quem quiser chegar às 18h, ele estará na Casa de Leitura para um bate-papo muito especial.


Pedrinho Guareschi é graduado em Filosofia, Teologia e Letras; pós-graduado em Sociologia; mestre e doutor em Psicologia Social; pós-doutor em Ciências Sociais em duas universidades (Wisconsin e Cambridge); pós-doutor em Mídia e Política na Università degli studi 'La Sapienza'; professor na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul); seus estudos, pesquisas e experiências focalizam a Psicologia Social com ênfase em mídia, ideologia, representações sociais, ética, comunicação e educação; conferencista internacional. 





3 de mai. de 2018

Melhor e Mais Justo: O Povo Pode - Economia Solidária

O Melhor e Mais Justo apresenta mais um episódio da websérie O Povo Pode. Voltamos à Brasília Teimosa, bairro do Recife, Pernambuco, pra mostrar como ações do presidente Lula, geraram inclusão, distribuição de renda, aquecimento da economia local e transformação na vida de muitos pescadores da região.

Convidados:
Ladislau Dowbor, Economista e professor titular de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mônica da Silva, Articulação Estadual do movimento nacional dos catadores, pres .da Cooperativa Cooperfenix e diretora de resíduos da Unisol SP

https://www.facebook.com/redetvt/videos/1944074345662634/?notif_id=1525372529730207&notif_t=live_video_explicit

19 de abr. de 2018

Será que só eu estou ficando louco?

Texto de Pedrinho Guareschi*, em 19/04/2018:

"Será que só eu estou ficando louco? Desculpem-me, mas não posso calar! Por favor, me ajudem e me digam que isso que coloco abaixo está incorreto. Estou pensando que o Lula foi condenado, e está na prisão, por causa do que vai abaixo:

No site da UOL, da Folha e no www.viomundo.com.br vejo as seguintes informações sobre a ocupação do triplex: no relatório da sentença de Moro, p. 57, está: "Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue, e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento". E na p. 69 da sentença: "Os custos da reforma atingiram R$ 1.104.702,00 e incluíram a instalação de elevador privativo no apartamento".

Agora o MTST vai lá, entra no apartamento e constata que lá não foi feita reforma nenhuma; que não há elevador, que nem a pintura foi acabada! Tem cabimento uma coisa dessas? Essa invenção e essa mentira na condenação de uma pessoa que está na cadeia?

Mas, O MAIS ESCANDALOSO E INCOMPREENSÍVEL para mim é: PORQUE NA NOSSA "GRANDE MÍDIA" NÃO APARECE NADA? Esse é certamente um dos maiores escândalos da história!

O que vejo na ZH de hoje (19 de abril 2018): Enorme notícia dizendo que os juízes do TRF4 rejeitaram "por unanimidade" os embargos da defesa de Lula. Esse mesmo Tribunal composto de 3 juízes que no dia 24 de janeiro desse ano em vez de examinarem a sentença acima do Moro, se limitaram a elogiá-lo, a repetir qual marionetes tudo o que estava na sentença! E mais: aumentaram a pena de 9 anos de 6 meses para 12 anos e um mês, UNANIMEMENTE, até com os meses iguaizinhos! Será que todos, "ao se debruçarem sobre os laudos..." não notaram nenhuma falha? Será que eles leram os mais de 100 artigos de juristas nacionais e internacionais, sobre as falhas na sentença do Moro, que foram até publicados em livro? Será que não havia nenhum problema? Quem não percebe que isso é pura armação? E mais: o chefe deles já dizendo, antes mesmo do julgamento e até sem ter lido (foi ele mesmo que disse!), que era uma sentença 'irretocável"! Perguntaria: Com que cara vão ficar diante da HISTÓRIA? Será que acreditam que isso vai ficar assim?

Agora dá para entender por que o Moro não deixou fazer a inspeção do apartamento quando a defesa pediu. Será que os juízes acima não notaram isso?

Entendo também o que o Lula respondeu ao Moro naquele famoso interrogatório sobre um elevador para o apartamento: "Será que alguém de bom senso nesse país imagina que eu ia pedir um elevador num apartamento que não era meu e deixar de pedir no que eu moro há 20 anos?" Fico pensando: quando o Moro escutou isso sua consciência não lhe lembrou, ou ele não sabia, que tudo o que ele tinha colocado no relatório não existia, mas eram invenção da Globo? Que tipo de gente é esse juiz?
Desculpem, mas o texto ficou um pouco longo. Até quando vamos aguentar? Até quando a consciência dos que pensam vai suportar tudo isso? É preciso se indignar, a santa indignação dos profetas e dos que querem justiça! E atenção: há gente na prisão por causa disso! Adianta depois vir pedir desculpas e dizer que "houve falha na justiça"? Será que não há juízes, também do Supremo, que não se dão conta disso?"


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Texto originalmente publicado no perfil pessoal facebook do autor, Pedrinho Guareschi, em 19/04/2018.

* Pedrinho Guareschi é graduado em Filosofia, Teologia e Letras; pós-graduado em Sociologia; mestre e doutor em Psicologia Social; pós-doutor em Ciências Sociais em duas universidades (Wisconsin e Cambridge); pós-doutor em Mídia e Política na Università degli studi 'La Sapienza'; professor na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul); seus estudos, pesquisas e experiências focalizam a Psicologia Social com ênfase em mídia, ideologia, representações sociais, ética, comunicação e educação; conferencista internacional.

17 de abr. de 2018

nesta quarta, dia 18, 19h




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Caxias antiga | 17/04/2018

Memória: a trajetória do padre Gilnei Fronza

Religioso natural de Bento Gonçalves recebe nesta quarta-feira (18) o título de Cidadão Caxiense

Rodrigo Lopes - rodrigolopes33@gmail.com

Religioso com forte atuação nas comunidades de Caxias do Sul e Farroupilha, o padre Gilnei Antonio Fronza, 55 anos, recebe nesta quarta-feira, 18 de abril, o título de Cidadão Caxiense. A solenidade, aberta ao público, ocorre a partir das 19h, no plenário da Câmara de Vereadores.

Padre Gilnei nasceu em Bento Gonçalves em 13 de fevereiro de 1963, mas desde cedo manteve estreita ligação com a cidade que lhe confere o título. Segundo dos quatro filhos do caldeirista Avelino Fronza e da dona de casa Gemma Piva Fronza, Gilnei ganhou o segundo nome, Antonio, por ter nascido no dia 13 – dia votivo que mensalmente lembra de Santo Antonio, padroeiro de Bento Gonçalves. Conforme a família, ao ser entregue à mãe na maternidade por uma enfermeira, ela teria dito: "esta criança se chamará Antonio, e reze, que ele será padre". 

Dito e feito. Aos 14 anos, o jovem rumou ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, em Caxias, onde concluiu o Ensino Médio. Posteriormente, graduou-se em Filosofia pela UCS e Teologia pela PUC, em Porto Alegre. Já a ordenação deu-se em 15 de janeiro de 1989, em cerimônia na comunidade de Santa Catarina, no bairro Licorsul, onde nasceu.

Na ocasião, a família sugeriu aos moradores e convidados que doassem alimentos para uma confraternização.  Resultado: mail de mil pessoas comeram galeto, churrasco e outros pratos típicos, em uma ação conduzida pelo pai, Avelino – um dos idealizadores do salão paroquial de Santa Catarina, em Bento.

Foto 1.            Foto 2.

Foto 1: A foto oficial da primeira comunhão, em 1974. Foto: acervo de família / divulgação.
Foto 2: Primeira eucaristia em 1974: Gilnei aos 11 anos, com o catequista Dorvalino Massoco e o padre Oscar Betholdo. Foto: acervo de família / divulgação.

O início em Caxias do Sul

O primeiro trabalho de padre Gilnei na Diocese de Caxias do Sul foi como membro da equipe pastoral do Núcleo Santa Catarina. E o religioso ficou conhecido, justamente, por ser um mediador das novas vocações, já que atuou por duas vezes como líder em seminários caxienses de formação, nos anos 1990: o São José e o Santa Catarina.

Falando em formação, nas fotos acima vemos dois registros da primeira comunhão do jovem, em 1974. Gilnei, então com 11 anos, aparece ao lado do catequista Dorvalino Massoco e do padre Oscar Bertholdo, na Igreja Santo Antonio. 

Na sequência, a ordenação como diácono em Farroupilha, junto ao bispo Dom Paulo Moretto e ao padre Nivaldo Piazza (ao fundo), em 1º de agosto de 1988. Por fim, padre Gilnei no momento da ordenação como padre em 15 de janeiro de 1989, em Bento, ao lado de Dom Paulo.

Foto 3.      Foto 4.

Foto 3: Diácono em 1988: Gilnei com o bispo Dom Paulo Moretto e o padre Nivaldo Piazza. Foto: acervo de família / divulgação.

Foto 4: Gilnei é ordenado pelo bispo Dom Paulo Moretto em 1989. Foto: acervo de família / divulgação           

                                                                                                    

Atuação nos bairros

Em Caxias, padre Gilnei desempenhou importante trabalho junto aos bairros Sagrada Família,Vale Verde, Reolon, Santa Lúcia, Monte Bérico, Vila Ipê, Belo Horizonte e Santa Fé.

Mas foi no Desvio Rizzo que permaneceu por mais tempo, onde desenvolveu laços duradouros com a comunidade. O título de Cidadão Caxiense partiu da vereadora Gladis Frizzo (PMDB), representante da comunidade do Rizzo.

Foto 5: Padre Gilnei e Dom Paulo oferecem a comunhão a apenados do presídio de Caxias do Sul. - Foto: acervo de família / divulgação

Defensor dos direitos humanos

Uma das bandeiras mais evidentes de padre Gilnei é a dos direitos humanos. Como integrante do Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos da Diocese, criou a Cartilha Violência Criminalizada, que retratou as circunstâncias dos homicídios dos bairros caxienses. 

Com este material, o religioso e sua equipe visitaram as comunidades e debateram as causas e as soluções para que tragédias como aquelas não se repetissem.

Foto 6: Padre Gilnei, irmã Maria do Carmo e um grupo de imigrantes senegaleses durante uma Romaria de Caravaggio - Foto: acervo de família / divulgação

Caravaggio

O jeito acolhedor do bento-gonçalvense também se destacou quando da chegada das centenas de imigrantes senegaleses à Serra, ao trabalhar na recepção junto às congregações de irmãs. Padre Gilnei só deixou o cargo em 2013, quando aceitou a missão de coordenar o maior evento religioso da Serra Gaúcha, a Romaria de Nossa Senhora de Caravaggio.

O Santuário recebe cerca de 1,2 milhões de pessoas todos os anos, e a romaria foi declarada Bem Cultural de Natureza Imaterial de Caxias do Sul.


http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/geral/cidades/noticia/2018/04/memoria-a-trajetoria-do-padre-gilnei-fronza-10308409.html


28 de mar. de 2018

Um novo olhar sobre o Brasil

ENTRE VISTAS
Um novo olhar sobre o Brasil
Apresentação: Juca Kfouri
Convidado: Jessé Souza

Jessé Souza é doutor em sociologia pela Universidade de Heidelberg (Alemanha), professor de sociologia da UFABC e escritor. Já organizou e escreveu dezenas de livros, entre ele estão é autor de "A Tolice da Inteligência Brasileira" e "A Radiografia do Golpe". A última obra é A Elite do atraso, da escravidão à Lava Jato.

Vídeo no youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=3zHdGqvLZl8

Vídeo no facebook:

Fascismo com a complacência nacional

Fascismo com a complacência nacional

por Aldo Fornazieri*
26/03/2018 



O assassinato da vereadora Marielle Franco e os ataques à caravana de Lula  pelo Sul do país não deixam dúvidas de que o Brasil vive um contexto político no qual há a presença de grupos fascistas organizados, violentos e que adotam táticas terroristas para se imporem. Não resta dúvida também que os eixos articuladores desses grupos terroristas são os apoiadores da candidatura de Bolsonaro, da candidatura de Flávio Rocha, de grupos de ruralistas, de movimentos como o MBL e o Vem pra Rua e que contam com apoio institucional em setores do Judiciário e em setores dos partidos políticos governistas e de parlamentares e até de senadores, como é o caso de Ana Amélia Lemos.

O mais grave de tudo isto é que estes grupos fascistas, violentos e terroristas contam com a complacência da grande imprensa, de partidos ditos de centro como o PSDB, da OAB, do governo Temer, das presidências da Câmara e do Senado, da presidência do STF e de alguns candidatos à presidência da República. Afinal de contas, não se ouviu nenhuma dessas vozes condenar a violência contra a caravana.

Cabe perguntar: onde estão os editoriais dos grandes jornais contra a violência que atingiu a caravana de Lula? Jornais que sempre foram ávidos a cobrar posições das esquerdas contra atos esporádicos de violência de militantes... Será mero acaso que os grandes jornais deram generosos espaços, no fim de semana, a generais golpistas, a exemplo do general Antônio Hamilton Martins Mourão?

Por que a OAB, a presidência da República, a presidência do STF, as presidências das Casas Legislativas, o Ministério da Justiça, o Ministério da Segurança Pública e o Ministério Público Federal não se pronunciaram até agora? Por que o "democrata" Fernando Henrique Cardoso silencia ante esses ataques fascistas? Por que os pré-candidatos Alckmin e Rodrigo Maia não emitem nenhuma palavra sobre essa violência política? Onde estão todos? Estão com medo? São coniventes? Ou são cúmplices? É preciso advertir esses emudecidas personagens acerca de que esse silêncio conivente de hoje poderá proporcionar que amanhã também se tornem vítimas dessa violência fascista.

O PT e os democratas precisam pressionar essas autoridades e esses representantes políticos para que se pronunciem sobre esta violência fascista. Ou eles se manifestam e adotam atitudes ou a história os cobrará amanhã acerca do seu covarde silêncio. Esses grupos e dirigentes políticos, na verdade, abrigaram o fascismo nascente no processo do golpe que derrubou a presidente Dilma. Desmoralizados, porque muitos deles se revelaram moralistas sem moral, envolvidos em graves casos de corrupção, se acovardaram e, agora, por falta de coragem, por covardia ou por cumplicidade se calam ante a escalada de violência fascista que poderá mergulhar o Brasil numa guerra civil.

Guerra civil sim, porque esses grupos fascistas e terroristas estão caminhando rapidamente para o paramilitarismo. Os defensores da democracia não podem assistir passivamente a escalada de violência desses grupos. Antes de tudo, precisam organizar a sua autodefesa porque, como foi visto em São Miguel do Oeste (SC), as polícias tendem a ser coniventes com esses grupos terroristas.

Em segundo lugar,  é preciso cobrar do governador de Santa Catarina um esclarecimento acerca da passividade da polícia em face da violência desses grupos. Em terceiro lugar, é preciso levar a senadora Ana Amélia Lemos à Comissão de Ética do Senado por apoiar e estimular a violência política. Em quarto lugar, é preciso promover uma ampla campanha de esclarecimento da opinião pública acerca desses grupos violentos e criminosos. Em quinto lugar, como já sinalizou a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, é necessário fazer uma ampla denúncia internacional acerca da existência desses grupos fascistas e acerca da conivência das autoridades para com os mesmos.  

Por outro lado, já passou da hora de Lula, Ciro Gomes, Guilherme Boulos e Manuela D'Ávila se reunirem para divulgar um manifesto conjunto em defesa da democracia, da liberdade e da justiça e de condenação da violência política e social que graça pelo país. Se não é possível construir uma candidatura de unidade do campo progressista, os candidatos precisam mostrar uma unidade de propósito neste momento grave do país: a luta para defender a democracia que não temos.

Ação fascista: mentiras, violência e covardia

Esses grupos fascistas brasileiros, que proliferaram nos últimos anos, não fogem à tipologia clássica de ação dos movimentos totalitários já mapeada e descrita por vários estudiosos, notadamente por Hannah Arendt. Grupos e movimentos totalitários, quando ainda não estão no poder, se ocupam, fundamentalmente, da propaganda dirigida a pessoas externas aos mesmos visando convencê-las. A característica principal dessa propaganda é a mentira. O contemporâneo fake news foi largamente utilizado pelos nazistas e, em escala menor, pelos fascistas de Mussolini. Não há nenhuma novidade nisto. As mentiras monstruosas que esses movimentos propagam visam entreter o público para convencê-lo e para aliviar as pressões críticas sobre si mesmos.

Aqui no Brasil, recentemente, viu-se como o MBL e outros grupos agiam no processo do golpe. Mentiam sobre a corrupção do governo Dilma enquanto se aliavam e apareciam em público com os maiores corruptos do país: Eduardo Cunha, Aécio Neves e outros. Aliás, Aécio e o PSDB patrocinaram esses grupos. Eles mesmos são integrados por corruptos e, geralmente, por indivíduos enredados em teias criminosas. E mentem de forma impiedosa e criminosa sobre Marielle quando esta não pode mais defender-se.

Se, externamente, esses grupos se dedicam a propaganda, internamente seu objeto é a doutrinação. Notem o que diz Arendt: "Se a propaganda é integrante da 'guerra psicológica', o terror é-lhes ainda mais inerente". Foi usado em larga escala pelos nazistas, que definiam o terror como "propaganda de força". Arendt adverte que ele aumentou progressivamente antes da tomada do poder por Hitler "porque nem a polícia e nem os tribunais processavam seriamente os criminosos da chamada Direita". Qualquer semelhança com o que temos hoje no Brasil não é mera coincidência.

Crimes contra indivíduos, ameaças e ações violentas contra adversários caracterizam a propaganda e o terror desses grupos. Tem-se aí o assassinato de Marielle e de outros líderes sociais e comunitários e a violência contra a caravana de Lula. Temos a violência verbal nas redes sociais que também é uma forma de propaganda. Não é possível subestimar esses atos, pois englobam elevado perigo num mundo anômico e num país com as instituições destruídas. Todos esses atos, essa violência, esse terrorismo, têm o mesmo pano de fundo: o crescimento do fascismo no Brasil.

Se a primeira característica desses grupos é a mentira, se a segunda é a violência, a terceira é a covardia.
Geralmente praticam a violência contra vítimas indefesas. Veja-se a suprema covardia no assassinato da Marielle. A covardia da tocaia na execução de líderes sem-terra, líderes indígenas e militantes ambientalistas. Os agroboys covardes que atacaram a caravana de Lula agrediram mulheres, inclusive uma mulher que está em tratamento de câncer e que estava com seu filho de dez anos. São esses covardes que a igualmente covarde senadora Ana Amélia Lemos exalta. É preciso detê-los. Detê-los com a militância nas ruas, a exemplo dos atos de protesto contra a execução de Marielle, a exemplo dos professores paulistanos e exemplo de tantos enfrentamentos pelo Brasil. Detê-los com as candidaturas de Ciro, de Boulos e de Manuela. E é preciso detê-los com a candidatura de Lula até o fim.


*Aldo Fornazieri - Professor de Sociologia e Política (FESPSP).

 
https://jornalggn.com.br/noticia/fascismo-com-a-complacencia-nacional-por-aldo-fornazieri

27 de mar. de 2018

NOTA TÉCNICA DA AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Juízes para a democracia publicam nota técnica contra prisão antes do trânsito em julgado

O art. 5º, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível, diz a nota

Por Redação |  27 DE MARÇO DE 2018
 
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou uma nota técnica sobre a execução provisória e alertando sobre a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Acompanhe a íntegra:


Nota técnica da AJD: A prisão decretada antes do trânsito em julgado é inconstitucional

A Associação Juízes para a Democracia – AJD, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes de todo o território nacional e que tem por objetivo primordial a luta pelo respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem apresentar NOTA TÉCNICA a respeito da inconstitucionalidade, diante da inteligência do art. 5º, LVII, da Constituição da República, da prisão decretada após decisão proferida em segundo grau de jurisdição, sem a existência do trânsito em julgado.

1. O art. 5º, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível. Trata-se de dispositivo categórico, imperativo e que, justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim a aplicação do que está efetivamente escrito.

2. A tentativa de supressão da garantia mencionada encontra-se dentro de um perigoso contexto de relativização de direitos e garantias fundamentais, tendência que busca se perpetrar com o desígnio ilusório de, no caso, diminuir a impunidade. Olvida-se, no entanto, que as garantias processuais penais, importantes conquistas civilizatórias, não se traduzem em obstáculo para a efetiva aplicação da lei penal, mas sim em formulações destinadas a impedir o arbítrio estatal, dificultar o erro judiciário e conferir um tratamento digno de maneira indistinta a todos os indivíduos.

3. A Carta Magna expressamente proíbe, a não ser no caso de prisão cautelar, que o indivíduo venha a ter sua liberdade suprimida quando ainda houver recurso contra a decisão condenatória. No mesmo sentido da garantia constitucional, estão disciplinados dispositivos previstos na legislação ordinária (art. 283 do Código de Processo Penal e art. 105 da Lei das Execuções Penais, lei esta que exige o trânsito em julgado inclusive para o cumprimento da pena restritiva de direitos – art. 147 – e pagamento de multa – art. 164). Sendo plena e comprovadamente possível as instâncias superiores modificarem questões afetas à liberdade, seu cerceamento antecipado mostra-se incompatível com nossa realidade constitucional.

4. A pavimentação do Estado Democrático de Direito somente é possível dentro da estrita observância da Constituição da República. O desvio dos imperativos constitucionais, longe de trazer os efeitos almejados por aqueles que insistem em fazê-lo, somente se traduzirá em prejuízos para o indivíduo e a coletividade.

5. A Associação Juízes para a Democracia, por considerar a prisão decorrente de decisão condenatória sem o trânsito em julgado incompatível com o cumprimento da Constituição da República, vem manifestar-se contrária à relativização da referida garantia constitucional.

São Paulo, 27 de março de 2018.

Associação Juízes para a Democracia (AJD)

https://www.revistaforum.com.br/juizes-para-a-democracia-publicam-nota-tecnica-contra-prisao-antes-do-transito-em-julgado/




A Associação Juízes para a Democracia (AJD) enviou para todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Nota Técnica contra a decretação de prisão após condenação em segunda instância.


Na análise da entidade, que reúne magistrados e magistradas de todo o País, entre federais, estaduais e do trabalho, a prisão decretada antes do trânsito em julgado é inconstitucional. O e-mail para os ministros do STF foi enviado na manhã desta terça-feira, 27 de março. 

A seguir, a íntegra da nota: 


NOTA TÉCNICA DA AJD: A PRISÃO DECRETADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO É INCONSTITUCIONAL

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes de todo o território nacional e que tem por objetivo primordial a luta pelo respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem apresentar NOTA TÉCNICA a respeito da inconstitucionalidade, diante da inteligência do art. 5º, LVII, da Constituição da República, prisão decretada após decisão proferida em segundo grau de jurisdição, sem a existência do trânsito em julgado.

1. O art. 5º, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível. Trata-se de dispositivo categórico, imperativo e que, justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim a aplicação do que está efetivamente escrito.

2. A tentativa de supressão da garantia mencionada encontra-se dentro de um perigoso contexto de relativização de direitos e garantias fundamentais, tendência que busca se perpetrar com o desígnio ilusório de, no caso, diminuir a impunidade. Olvida-se, no entanto, que as garantias processuais penais, importantes conquistas civilizatórias, não se traduzem em obstáculo para a efetiva aplicação da lei penal, mas sim em formulações destinadas a impedir o arbítrio estatal, dificultar o erro judiciário e conferir um tratamento digno de maneira indistinta a todos os indivíduos.

3. A Carta Magna expressamente proíbe, a não ser no caso de prisão cautelar, que o indivíduo venha a ter sua liberdade suprimida quando ainda houver recurso contra a decisão condenatória. No mesmo sentido da garantia constitucional, estão disciplinados dispositivos previstos na legislação ordinária (art. 283 do Código de Processo Penal e art. 105 da Lei das Execuções Penais, lei esta que exige o trânsito em julgado inclusive para o cumprimento da pena restritiva de direitos – art. 147 - e pagamento de multa – art. 164). Sendo plena e comprovadamente possível as instâncias superiores modificarem questões afetas à liberdade, seu cerceamento antecipado mostra-se incompatível com nossa realidade constitucional. 

4. A pavimentação do Estado Democrático de Direito somente é possível dentro da estrita observância da Constituição da República. O desvio dos imperativos constitucionais, longe de trazer os efeitos almejados por aqueles que insistem em fazê-lo, somente se traduzirá em prejuízos para o indivíduo e a coletividade.

5. A Associação Juízes para a Democracia, por considerar a prisão decorrente de decisão condenatória sem o trânsito em julgado incompatível com o cumprimento da Constituição da República, vem manifestar-se contrária à relativização da referida garantia constitucional.

São Paulo, 27 de março de 2018.

Associação Juízes para a Democracia (AJD)

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Crédito da foto original: Connor Tarter




23 de mar. de 2018

"Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário." José Roberto Batochio

José Roberto Batochio, no STF, em defesa ao pedido de Habeas Corpus preventivo para o ex-presidente Lula
Assista o vídeo: https://www.facebook.com/Lula/videos/1637176799684647/



Batochio: 'Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário'
"Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja. Por essa razão escrevemos que nenhum cidadão pode ser considerado culpado antes do trânsito em jugado", disse Batochio.
Segundo Battochio, Lula é vítima de uma "volúpia em encarcerar" que vige no país.
O advogado destacou que "maré montante de autoritarismo que se hospeda na burocracia não acontece apenas no Estado brasileiro", e citou a Itália e a França como países onde essa "volúpia" existe hoje. "Não sei qual é o futuro que nos aguarda. Se for assim, não tenho nenhum interesse em conhecê-lo. É impossível viver fora de um sistema que não seja de liberdade."
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/03/batochio-nos-brasileiros-nao-aceitamos-viver-sob-o-tacao-autoritario


Constituição Federal, Art. 5º, LVII:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  (...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


5 de mar. de 2018

Dia Internacional da Mulher

A invisibilização da mulher na história // Maria Lygia Quartim de Moraes


A socióloga Maria Lygia Quartim de Moraes discute a temática da invisibilização das mulheres na história e comenta como esse processo de apagamento além de prejudicar o acesso à produção feminina, tem o efeito de tolher a autoconsciência e autocompreensão das gerações presentes na medida em que produz um imaginário de figuras fortes, importantes e capazes quase que exclusivamente masculino.
Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=aT14cSBKd7Q Maria Lygia Quartim de Moraes assina o prefácio da edição brasileira de "Reivindicação dos direitos da mulher", clássico precursor do feminismo do século XVII. Saiba mais: https://www.boitempoeditorial.com.br/produto/reivindicacao-dos-direitos-da-mulher--554

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As origens comunistas do 8 de março // Maria Lygia Quartim de Moraes


A socióloga Maria Lygia Quartim de Moraes apresenta as origens comunistas e socialistas do Dia Internacional da Mulher. Recuperando as condições históricas, políticas e econômicas do surgimento do movimento de massas das mulheres, ela comenta a importância de figuras como Clara Zetkin e Aleksandra Kollontai na criação do Dia Internacional da Mulher, e como ele serviu de estopim para desencadear a Revolução Russa. Refletindo sobre como a historiografia hegemônica buscou apagar e falsear o elo entre o feminismo e o socialismo nas origens do 8 de março, para produzir uma celebração mais domesticada e até comercializável do Dia Da Mulher, ela defende uma retomada radicalidade da data como um dia da luta. Este vídeo https://www.youtube.com/watch?time_continue=99&v=bL5ZiCA5qTk, é o segundo de uma série sobre feminismo e marxismo com Maria Lygia Quartim de Moraes na TV Boitempo.

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A revolução das mulheres: antologia de feministas soviéticas // Maria Lygia Quartim


A socióloga Maria Lygia Quartim de Moraes fala sobre a nova antologia de feminismo soviético da Boitempo: A REVOLUÇÃO DAS MULHERES: EMANCIPAÇÃO FEMININA NA RÚSSIA SOVIÉTICA, organizada por Graziella Schneider (http://bit.ly/rev-mulheres).
Com textos inéditos de: Aleksandra M. Kollontai • Anna A. Kalmánovitch • Ariadna V. Tirkóva-Williams • Ekaterina D. Kuskova • Elena A. Kuvchínskaia • Inessa F. Armand • Konkórdia N. Samóilova • Liubov I. Guriévitch • Maria I. Pokróvskaia • Nadiéjda K. Krúpskaia • Olga A. Chapír Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=4mGt7U7-r8o

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TV Boitempo

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17 de fev. de 2018

Carnaval

Hoje é dia de Desfile das Campeãs do carnaval do Rio. Às 21h15 a Mangueira abre a noite e o G.R.E.S. Paraíso do Tuiuti​ será a penúltima escola a desfilar. Vamos acompanhar!

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CARNAVAL NA TVT DESFILE DAS CAMPEÃS

A TVT, em parceria com a TV Brasil (canal aberto e público), transmite #AOVIVO os desfiles das escolas de campeãs do Rio de Janeiro

#aovivo no Youtube -

#RedeTVT #TVT #DesfileDasCampeãs

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16 de fev. de 2018

A Justiça e o Cativeiro Social

A Justiça e o Cativeiro Social
Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

A Justiça e o Cativeiro Social

Foto: Reprodução 

Meu Deus! Meu Deus!

Se eu chorar não leve a mal

Pela luz do candeeiro

Liberte o cativeiro social – refrão do samba vice-campeão do Carnaval Carioca

Como explicar a situação de Jéssica Monteiro, de 24 anos, detida no último dia nove, com 90 gramas de maconha, e de seu bebê recém-nascido, ambos presos numa pequena cela do 8º Distrito Policial, SP, senão pelo viés do racismo?

Em plena madrugada de segunda de carnaval, enquanto o Brasil e o mundo assistiam, impactados ou coléricos, à passagem da Paraíso do Tuiuti pela Marquês de Sapucaí, com o enredo "meu Deus, meu Deus, está extinta a escravidão?", chegava ao mundo Henrico.

Henrico – que nasceu "cativo" sem haver lei ou ordem para isso – aguardou com sua mãe enquanto seus destinos eram definidos numa "audiência" de custódia. Audiência essa que – por princípio e lógica – deveria contar com a presença física da custodiada (e, diga-se, o fato de Jéssica ser puérpera deveria ter levado o juiz até ela, mas isso parece inimaginável em nosso sistema)… mas na qual só estavam presentes seu advogado, o juiz e a promotora, grávida.

Ninguém foi empático com Jéssica. E nem é isso que se exige. A promotora, gestante, integra uma classe em que – à imagem e semelhança da magistratura – é esmagadoramente branca[1]. Não acredito que engrosse o coro da turba[2] que andou comentando recente postagem da página do Facebook "Efeitos da Prisonização: a Ineficácia da Prisão como Sanção Penal, que trouxe matéria do CNJ sobre a Projeto de Revisão da Lei de Execuções Penais. Mas talvez pense como uma promotora de justiça do RJ de quem ouvi, certa feita, que jamais seria vista sentada no banco dos réus: lugar reservado para "outra classe de pessoas" (acho que ela quis dizer: "bandidos").

Qual será o destino de Jéssica? Difícil prever. Ela engrossa as estatísticas do perfil da mulher presa no Brasil: em sua maioria, por envolvimento com o tráfico e, além disso, por conta das atividades de seus companheiros.

Mas o de Henrico, bem, sobre meninos negros temos dados mais concretos: são vítimas de um genocídio sobre o qual muita gente se cala.

"O Atlas da Violência 2017, lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública nesta segunda-feira 5, revela que homens, jovens, negros e de baixa escolaridade são as principais vítimas de mortes violentas no País. A população negra corresponde a maioria (78,9%) dos 10% dos indivíduos com mais chances de serem vítimas de homicídios.

Atualmente, de cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. De acordo com informações do Atlas, os negros possuem chances 23,5% maiores de serem assassinados em relação a brasileiros de outras raças, já descontado o efeito da idade, escolaridade, do sexo, estado civil e bairro de residência."[4]

A lei que estabeleceu o chamado Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 08/03/2016), dentre outras medidas, alterou o Código de Processo Penal, possibilitando ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar, nos casos de gestantes e mulheres ou homens[5] que sejam responsáveis pelos cuidados com filho até 12 anos, em atenção à "especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano".

A audiência de custódia, seria, assim, a oportunidade de ouro para liberar Jéssica (e seu bebê). E ela e Henrico passariam esse período ímpar no lar, eis que prisão não é local adequado para se manter crianças e só se tolera que as frequentem excepcionalmente, e mesmo assim em nome da manutenção dos vínculos com pai ou mãe presos em cumprimento de pena.

Leia também:

Estudo revela o drama das presas grávidas no Brasil: "depois do parto, eles me algemaram"

Há mães proibidas de serem mães?

Parece, em verdade, que o sistema de Justiça não enxergou com bons olhos uma mulher negra presa com 90 gramas de maconha. Gestante, ainda por cima. E talvez por considerá-la um grande perigo à sociedade (desconheço os fundamentos da decisão que negou a liberdade ou a substituição por prisão domiciliar), decidiu mantê-la presa mesmo com as possibilidades de, ao fim do processo, ser inocentada ou, na hipótese de condenação, receber benefício por não ser "traficante habitual", tendo a pena reduzida para menos de 02 anos, substituída por penas alternativas.

É isso: assenhorando-se de seu destino e do de seu rebento, decretou a Justiça que Jéssica e Henrico permanecessem atrás das grades.

Durante 5 anos, de 2007 a 2012, fui responsável, como juíza, pela Unidade Materno-Infantil Madre Teresa de Calcutá, no Complexo Prisional de Gericinó, no Rio de Janeiro. Comparecia mensalmente ali, para audiências em que era definida a guarda dos bebês, que ficavam em alojamento conjunto com as mães, presas, até completarem, no mínimo, 6 (seis) meses de vida.

Passei a flexibilizar (prorrogar) os tais seis meses, que, no início, segundo regras anteriormente estabelecidas, era rígido. E, a certo tempo, propus à equipe que o desligamento dos bebês fosse gradual, para que tivessem a chance de se adaptar à família extensa (normalmente, era quem os recebia).

Conto tudo isso para transmitir o relato da equipe: os bebês, após passarem, por exemplo, um final de semana fora, choravam muito ao retornar para o presídio. E era um presídio com instalações diferenciadas, que pouco lembravam as celas comuns. Mas ainda assim há uma "rotina" no local, que o distingue de uma creche ou enfermaria: guardas armados, revista na porta, algemas para condução das mães para as audiências…

Na época, eu não era a juíza responsável pelos processos das presas nas varas criminais. Mas com muita frequência me perguntava o porquê daquela permanência ali, em tantos casos em que era evidente a possibilidade de cumprimento da pena em outro regime. E, inegavelmente, aquela prisão tinha cor: eram majoritariamente mãe negras com filhos negros.

Penso nos bebês que, nas primeiras horas de vida, lutam pela subsistência, e choram porque têm fome, dor, frio ou calor. E de como uma mulher precisa se desdobrar para lhe dar a atenção e os cuidados de que precisa, num ambiente tranquilo para que possa amamentar e descansar nos momentos possíveis. E penso em Jéssica e Henrico que, além disso tudo, têm que brigar por seu direito de serem livres.

Será que a Justiça não consegue ouvir esse choro, esse clamor?

Como diz o samba da Tuiutí:

"Irmão de olho claro ou da Guiné

Qual será o valor? Pobre artigo de mercado

Senhor eu não tenho a sua fé, e nem tenho a sua cor

Tenho sangue avermelhado

O mesmo que escorre da ferida

Mostra que a vida se lamenta por nós dois

Mas falta em seu peito um coração

Ao me dar escravidão e um prato de feijão com arroz"

Torço que Jéssica e Henrico vão logo para casa. Mas torço mais ainda por uma Justiça com mais coração, que não perpetue os nefastos efeitos da escravidão, que enxergue que a vida se lamenta por todos nós, porque cada prisão representa um fracasso na nossa História, um nó a mais na trança do chicote.

E quem apanha, no fim das contas, é toda a sociedade numa retroalimentação de violências que nunca cessa.


Cristiana Cordeiro é juíza de direito do TJ-RJ desde janeiro de 1998, integrante da Associação Juízes para a Democracia – AJD.


[1] Somente 1% dos juízes são negros.

[2] Lá na postagem, encontram-se pérolas tais como:  "Não compare os escravos negros e os judeus com essa escória assassina e demoníaca. Tanto os escravos quanto os judeus apesar dos maus tratos que receberam, não saíram roubando e matando quando foram libertados". Ou "Pena de morte já. O povo paga pra sustentar vagabundo."

[5] No caso dos homens, se for o único cuidador.




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Carta à Promotora que pediu a prisão da mulher em trabalho de parto

Carta à Promotora que pediu a prisão da mulher em trabalho de parto
Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

Carta à Promotora que pediu a prisão da mulher em trabalho de parto

Foto: Reprodução

Eu não conheci V. Exa., quando ainda estava na carreira do Ministério Público, onde fiquei mais de trinta anos; caso tenhamos nos conhecido pessoalmente, perdão pelo lapso.

Li pelos jornais que Vossa Excelência requereu para que fosse mantida presa uma mulher, autuada em flagrante, trazendo consigo, segundo a polícia, noventa gramas de maconha, para fins de tráfico.

Na audiência de custódia, ela se fez representar apenas por seu advogado, uma vez que estava dando a luz em um hospital público da cidade; de lá, em função do pedido feito pelo Ministério Público, representado por Vossa Excelência, e acatado pelo MM Juiz de Direito que presidia o ato, foram a indiciada e seu rebento levados de volta à carceragem. O bebê, bem o sabes, tinha apenas dois dias de vida. As notícias dão conta de que a indiciada era primária e que, além daquele criança, é mãe de uma outra, de três anos de idade.

Leia também: A Justiça e o Cativeiro Social

Escrevo esta carta aberta porque os noticiários deram conta também de um fato significativo: a gravidez de Vossa Excelência. Uma mulher grávida, promotora de justiça, pediu a um juiz de direito que mantivesse presa uma outra mulher, que acabara de parir, levando consigo seu rebento para o cárcere. Admitamos, parece ser enredo de um novela de terror.

Fiquei estarrecido ao ler a notícia. Fiquei pensando como duas mulheres podem ter gestações tão distintas, eis que o fruto de seu ventre, prezada Promotora,  nascerá em uma maternidade de alto padrão e será recepcionado e festejado por parentes e amigos, que lhe darão boas vindas. Sapatinhos, rosas ou azuis, na porta do quarto, avisarão aos visitantes que ali nasceu uma criança linda e saudável, que receberá de todos que a cercam todo amor e conforto.

Nessas maternidades, a segurança é uma obsessão e nada de ruim acontecerá ao rebentos que ali nascerem. É abaixo de zero o risco de alguém estranho, tenha a autoridade que tiver, sair com um dos ocupantes do berçário em seus braços. As enfermeiras são sorridentes e recebem carinhosamente pequenos e merecidos mimos das famílias que acolhem, os médicos são pressurosos e acolhedores.

A suíte onde Vossa Excelência se recuperará do parto tem ar condicionado, TV, rede de wi-fi, a fim de orgulhosas mamães exibam ao mundo o fruto da espera de nove meses. Papais também orgulhosos distribuem charutos e sempre a camisa do time de coração é a primeira foto que mandam para o grupo de amigos. Tudo é felicidade.

No outro lado, o bebê nasceu de uma mulher levada à maternidade algemada, que pariu desacompanhada seu rebento, sem saber e sem ter para onde ir.

Não teve os luxos do nascimento de uma criança de classe média alta e teve que se comportar, haja vista estivesse sob escolta policial, não enfermagem, para atendê-la. Espero que não tenha sido algemada à cama e acabou de ir amamentar seu filho no chão úmido e mofado de uma cadeia pública, onde estava detida, porque não lhe foi reconhecido seu direito à liberdade, seja por Vossa Excelência, seja pelo Juiz de Direito.

Há uma questão, senhora promotora, que supera a questão jurídica.

É assustador imaginar que a senhora não tenha visto naquela criança que nascia um pouco de sua criança que traz em seu ventre.

É assustador imaginar que a senhora, justamente por se encontrar grávida, não tenha visto, com os olhos da alma, o terror de uma mulher amamentar o filho que acabara de nascer, num pedaço de espuma, entre cobertores velhos, num chão batido de uma cela infecta. Não posso crer que esse momento lhe tenha também passado despercebido.

Não posso imaginar que alguém possa trazer consigo tanta ausência de compaixão humana que tenha se permitido participar de uma situação, cuja insensibilidade me traz as piores e mais amargas lembranças da História.

Nas leituras que seu bom médico deve ter sugerido durante sua gestação, certamente, alguma coisa existe – não é autoajuda – no sentido de demonstrar que os primeiros momentos de vida de um ser humano são cruciantes e que poderão ter consequências para o resto de sua vida.

Gente muito melhor do que qualquer jurista concurseiro que lhe tenha dado milhares de dicas, disse isso: Freud, Melanie Klein, John Bowlby. Procure saber deles, que diriam certamente que teria sido menos desumano que a senhora e o juiz que acolheu seu infeliz pedido atirassem na mãe. A senhora, fique certa, contribuiu para uma enorme dor que essa criança haverá de carregar por toda a vida. O terror da mãe transmitiu-se ao filho, não sabia?

Enquanto a senhora há de amamentar teu filho ou tua filha em todas as condições de conforto e segurança, livre do medo, livre do pavor de alguém apartá-la da cria, sem o terror de ver grades de ferro à frente, ela ficou com todos os pavores internalizados. Enquanto a senhora há de desfrutar justa licença-maternidade, em que poderá se dedicar exclusivamente a apresentar o mundo ao doce e bem-vindo recém chegado filho ou filha, ela estará a dizer a seu filho que ele nasceu na cadeia, nasceu preso, nasceu atrás de grades, nasceu encarcerado.

Seria duríssimo, mas inevitável se a falta cometida fosse de tamanha gravidade que não se acenasse ao horizonte uma solução menos gravosa. Mas, haveria de ser do conhecimento de Vossa Excelência, como deve ser do Magistrado, que o STF de há muito pacificou essa questão e essa mulher terá direito a penas restritivas. Isto é, jamais poderia ter permanecido presa, pela singela razão de ter o direito de ser posta em liberdade.

É o que diz a Constituição Federal: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, no art. 5º, inciso LVI.

A senhora e seu Magistrado agiram com abuso de direito, percebe?

Permito-me dizer que aprendi, dentro do Ministério Público, que não se pode fazer Justiça sem compaixão, sem amor pelo próximo, sem respeito pelas pessoas. Caso se caia nessa cilada, somente se produzirá terror, como esse que a senhora produziu. A Justiça Criminal, cara ex-colega promotora, se mede a partir do direito de liberdade.

Aliás, quem diz maravilhosamente sobre isso é também um ex-integrante do MPSP, Ministro Celso de Mello. Sugiro que a senhora procure ler e estudar um pouco mais, um pouco além desses manuais catastrofistas que colocam os promotores e juízes como agentes de segurança pública, algo que nunca foram e nunca serão. Leia mais humanistas, é evidente a falta que lhe fazem.

Vossa Excelência, quando voltavas para casa, uma lágrima por aquela criança nascida na cadeia, chegou derramar?

Pela mãe abusivamente presa, em algum momento, chegou a ver na barriga dela a mesma barriga que é a sua? Em algum momento dessa tua vida, conseguiu pensar que aquela mulher lhe é igual em tudo? Que o fruto de vosso ventre nascerá como nasceu o dela? Que amamentará seu filho como ela amamentou o dela? Que mecanismo mental foi esse que quebrou uma identificação que haveria de ser imediata?

Onde, enfim, Vossa Excelência deixou a humanidade que deve legar a seu filho?

Com respeito,

Roberto Tardelli, Advogado e Procurador de Justiça Aposentado. 




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Em cada diferença, a igualdade

próximo sábado: segundo encontro

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