5 de out. de 2012

UNIVERSALIDADE E CRISE DOS DIREITOS HUMANOS

UNIVERSALIDADE E CRISE DOS DIREITOS HUMANOS*

Tarso Genro

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 valorizou o indivíduo, tomado na sua singularidade e como integrante de uma coletividade, na condição de sujeito de um Direito Internacional específico que levou os Direitos Humanos a uma posição relevante na agenda internacional.
A Declaração Universal vem precedida e impulsionada pela Revolução Francesa, cuja Declaração, adotada em 1789, impacta os velhos regimes e inspira a jovem nação americana, cuja Declaração Americana, em 1791, já firma uma concepção holística de todos os direitos humanos como universais e indivisíveis. 1 Desde então, os direitos ali consolidados se refletiram nos novos instrumentos de proteção, globais e regionais, bem como nas Constituições e legislações nacionais.
As políticas voltadas para buscar sua efetividade, inclusive em momentos de guerra, salvaram milhares de vidas humanas, mas a sua aplicabilidade plena, já dentro do amplo conceito de Direito Humanitário, foi sempre fraudada pela força normativa dos fatos. Coube “a Henry Dunant o papel de grande criador do DIH. Em 24 de junho de 1859, o jovem empresário suíço se dirige a Solferino, norte da Itália, a fim de encontrar Napoleão III para obter auxílio financeiro para investimentos realizados na Argélia. Na ocasião, Dunant presencia o terrível combate entre franceses, italianos e austríacos, que deixou, ao final do dia, mais de 40.000 vítimas, entre mortos e feridos”.2 A força política e moral da Declaração Americana de 1791 influiu decisivamente na concepção de um Direito Internacional Humanitário, que depois é acompanhado de ações políticas com o mesmo objetivo, que vão encontrar abrigo definitivo na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
A sua crise - tomada como momento agudo da “não efetividade” da Declaração Universal no atual período histórico - está vinculada à própria impotência relativa do Direito, desacompanhado de uma cultura republicana das elites dominantes, para socializar as conquistas democráticas das Luzes / do Iluminismo. O avanço é lento. O próprio Direito Humanitário já nasce “flexibilizado” pela força militar dos países dominantes no cenário mundial. A proteção social, que é conquista plebeia nas democracias ocidentais, hoje também já é “flexibilizada” pela expansão do domínio do capital financeiro e pela mudança na natureza do desenvolvimento, nos processos do trabalho e no conteúdo dos contratos.
Na chamada “pós-modernidade”, a degradação da economia mundial reflete, internamente nos países, na depreciação das instituições de proteção social e humanitária, em geral, e a “primeira linha desta transformação está no direito ao trabalho, que historicamente começou sendo um direito individual e, com o correr da revolução industrial e da modernidade, terminou sendo um direito social e solidário; hoje se transformou em um direito personalíssimo de sobrevivência da pessoa, que o submergiu em uma luta individualista e até selvagem, não só pelo posto de trabalho, mas também pela aceitação de condições que roçam a humilhação”.3 Proteção do mundo do trabalho e proteção aos direitos humanos compõem uma mesma totalidade - em crise - no âmbito dos regimes democráticos ocidentais, internamente e nas relações de força que os países ricos impõem aos territórios ex-coloniais.
O realismo político dos países, politica e militarmente mais fortes, sempre foi muito claro na sua política externa. Estes países sempre foram alheios à conservação de instituições que defendem os Direitos Humanos quando esta proteção fragiliza o seu domínio econômico. Um exemplo é a dupla face da potência americana, exemplarmente exposta quando da tentativa de golpe militar (1981) na transição espanhola: “na noite do golpe de 23 de fevereiro, o vice-presidente dos Estados Unidos nesse momento, Alexander Haig, declarou: ‘é um assunto interno de Espanha’. Quando o vice-presidente da democracia mais importante do mundo diz que um golpe de Estado militar é um assunto interno, isso é aterrorizante”.4
O continente americano já havia se antecipado em alguns meses à Declaração Universal dos Direitos do Homem (dezembro de 1948), com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (abril de 1948). A Declaração Americana proclamou direitos e deveres correspondentes, pavimentando o caminho para a adoção da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José, em 1969).
A Declaração Universal foi alvo de críticas desde a sua concepção. As censuras voltavam-se para o fato da Declaração não possuir força vinculante e tampouco estipular mecanismos de garantia para o seu cumprimento. A ausência de força vinculante revelaria já a intenção dos Estados mais fortes de preservar sua soberania, em detrimento da efetivação dos direitos. Sempre esteve presente, a partir de 1948, uma contradição entre a expansão econômica imperial e o seu estatuto jurídico novo, de caráter humanista e abrangente.
Teóricos como Hersch Lauterpacht criticaram duramente a Declaração neste ponto, afirmando que um documento que “não impunha o mínimo sacrifício à soberania estatal” não poderia impor-se sequer como uma “obrigação moral”. Durante muito tempo os juristas da área do Direito Internacional insistiram na necessidade de normativas obrigatórias, que contassem com mecanismos de petição individual para reportar as violações.
Por outro lado - numa visão mais benigna da sua emergência - a Declaração Universal também tem sido considerada como responsável por abrir caminhos para a formulação de outras cartas de direitos com caráter vinculante. E mais do que isso: servir de parâmetro para os Estados, quando da elaboração de suas Constituições, políticas públicas e legislações internas.
Principalmente a partir de 1948, a ONU passou a valer-se do discurso dos Direitos Humanos a fim de conferir valor moral às suas ações. Dezenas de instrumentos internacionais, acordados no pós-1948, mencionam a “Declaração Universal” como fundamento primordial, ao lado da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1945.
O enfraquecimento da ONU, em função da sua permanente instrumentalização política pelas “grandes potências”, desgastou o discurso de proteção dos Direitos Humanos, sempre presente na retórica dos juristas democráticos e dos movimentos de oposição às formas de arbítrio dos Estados potencialmente violadores destes direitos.
Até hoje, portanto, pairam questionamentos quanto à contribuição real da Declaração Universal, para a proteção dos direitos humanos no mundo. A simples textualização (de direitos) em um documento com escasso efeito prático teria levado, para alguns acadêmicos, a uma hipertrofia da dimensão simbólica dos direitos humanos e à banalização do seu conceito, não raramente instrumentalizados pelos países dominantes na cena política mundial.
As “manobras virtuosas”, para contornar essa fragilidade, tomaram força em 1966 com o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e com o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A partir de então, os anos que se seguiram foram permeados pela emergência de inúmeras convenções.
Elas se dedicaram a “destrinchar” determinados direitos, previstos na Declaração Universal e transmutá-los em forma de documentos vinculantes, como a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1961), Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968), Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), dentre outras.
Esta especificação do sistema global e regional de proteção aos direitos humanos encontra na Declaração Universal a sua origem. É ela que confere unidade ao sistema, atuando como um catalizador comum. Todas as convenções que se seguiram à Declaração Universal tentaram, em alguma medida, suprir as deficiências daquela carta de direitos, no que tange à sua obrigatoriedade.
Um dos maiores desafios políticos, no entanto, é a adesão, por parte dos Estados, às convenções sobre direitos humanos, que se seguiram à Declaração Universal, já que dessa adesão depende a possibilidade de responsabilização pelo seu descumprimento. Os desenvolvimentos mais importantes do período foram as distintas Convenções já citadas e os mecanismos para fazê-las efetivas: os órgãos das Convenções (comitês) e o conselho de DDHH. Estão neste conteúdo, também, os relatores especiais (sobre direito dos migrantes, trafico, tortura, discriminação, etc).
A questão da atualidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, está centrada hoje em duas “crises” ou dois impasses contemporâneos, de importância estratégica para a sua efetividade. A “crise do Direito”, que acompanha este processo, é ao mesmo tempo crise da democracia moderna: crise da representação parlamentar e crise do capitalismo global, projetada a partir dos anos 70, que milita para neutralizar o Direito Humanitário como um todo. A resistência à legitimação do atual “Sistema Interamericano de Direitos Humanos”* está situada, certamente, neste contexto.
Vejamos os “impasses”:
1º impasse: a força normativa supranacional exercida pelos EEUU (hoje também pela China e Rússia), acima do Direito Público Internacional e independentemente das Declarações de Direitos, das Convenções e dos Tratados Internacionais, tornou-se mais evidente e desafiante. Sua maior comprovação recente, no ocidente, são as prisões arbitrárias, torturas e julgamentos sumários feitos pelos EEUU, após o “11 de setembro”, que foram aceitos pelos regimes democráticos do mundo com uma naturalidade surpreendente e preocupante.
O episódio da aceitação da tortura pelo Presidente Bush, vocalizada de forma escancarada e sincera, proporciona, neste quadro, também uma desmoralização completa da superioridade das construções democráticas do Ocidente, de onde são originárias as políticas e os princípios do Direito Humanitário, em geral, e dos Direitos Humanos em particular. Este impasse é conhecido.
Vou me reportar mais a fundo a um 2º impasse. A partir da transição dos regimes autoritários para a construção democrática, uma das grandes tarefas do período foi iniciar a implementação de uma “Justiça de Transição”.
Este segundo “impasse” traduz toda a problemática da efetividade e concretude destes direitos. Trata-se - através da Justiça de Transição - menos de punir e mais de sinalizar, a idéia da “não-repetição”, nos países do continente onde vários tipos de regimes de força cometeram mais do que meras arbitrariedades: implantaram regimes de terror de Estado ou se socorreram destes métodos para aplacar a “subversão” da resistência ou mesmo a pretensão de poder, dos que pretendiam revolucionar a ordem ditatorial existente.
Conceituada pela ONU como o conjunto de mecanismos para tratar o legado histórico da violência, seus elementos centrais são a verdade e a memória (conhecimento dos fatos e resgate da história); a reparação (tanto econômica, pelo imperativo dever do estado de indenizar os perseguidos, quanto moral, pelo dever de registrar na história); o reestabelecimento pleno do preceito de justiça e do devido processo legal (direito da sociedade de responsabilizar judicialmente os que violaram os direitos humanos e cometeram crimes contra a humanidade); e a reforma das instituições (vocacionar os órgãos de segurança e de Justiça para a vida democrática permanente).
No Brasil, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça implementou um programa de Justiça de Transição para o Brasil, com sucesso, embora limitado pela natureza “conciliada” da transição democrática no país.
Neste processo, sempre, Justiça, Direito e Política marcam encontro e interagem através de ações do Estado e de um discurso público fundado na nova racionalidade democrática “pós-ditaduras”. É uma racionalidade avançada, mas sujeita à transição conciliada e ao abrigo jurídico, na Lei da Anistia, ensejado pelos próprios violadores dos direitos humanos.
Aspecto muito relevante, jurídica e politicamente, é que o projeto das “Caravanas da Anistia”, com julgamentos nos locais onde as violências ocorreram, além de promover transparência e publicidade aos trabalhos e critérios da Comissão (que é um foro específico da Justiça de Transição) pede desculpas pelo Estado, invertendo o conceito de que a “anistia é o perdão para os vencidos”.
Ora, o Estado de Direito não nasce democrático: sua fundação histórica - pelo contrário - é uma racionalização do despotismo esclarecido, para dar previsibilidade a um contrato político que vai, processualmente, democratizando-se, como considera inclusive a doutrina mais conservadora.5
A moderna Teoria Constitucional consagra, num primeiro momento, a formulação hegeliana de que o Estado é a realidade da liberdade concreta. Depois, passa pela visão schmittiana do executivo como guardião da Constituição. Finalmente, desemboca nas novas dogmáticas jurídicas e no reconhecimento das formas de auto-aplicabilidade de direitos constitucionais, considerados não somente como normas programáticas, mas como normas auto-aplicáveis a cada caso concreto.
Em apenas dois anos – 2007 e 2008 - cerca de 20 mil pedidos de anistia foram apreciados. É um número similar à totalidade dos processos julgados nos seis primeiros anos da Comissão, criada em 2001. A média das remunerações mensais, que chegou a ser próxima a R$ 6 mil, depois foi harmonizada com os valores pagos na previdência social, reduzindo a inaceitável diferença de valores entre os beneficiados de diversas origens sociais e profissionais.
Esta maior celeridade dos pedidos de reparação permite aos cidadãos, atingidos pelos atos de violência da repressão estatal, receber o pedido de desculpas do Estado, em vida, estimulando a reconciliação da nação. Não é o Estado que está perdoando os que “erraram” ou foram “criminosos”. A inversão, assim, do conceito tradicional de anistia, embora cristalizado na transição controlada, é um momento positivo de uma Justiça de Transição que celebra os direitos humanos.
A audiência pública sobre o alcance das normas de anistia realizada em 17/06/2009 - para debater se ela atingia ou não os que cometeram o crime de tortura - promoveu uma acesa discussão na sociedade e colaborou para a superação da mal intencionada leitura de que a anistia é um instrumento da “amnésia” histórica.
O princípio da dignidade da pessoa humana, que está inscrito em todas as normas jurídicas que rejeitam a tortura como meio de prova medieval, como assevera Canotilho, é uma “derivação política” dos direitos sociais.
Esta derivação é orientadora da agenda da democracia substancial, que, no nosso país, encontra-se em processo de construção.6 A Justiça de transição é um dos elementos fundamentais do devir desta nova substancialidade, que se reporta, hoje, à “radicalização da democracia”. Ela significa aproximar os direitos fundamentais da vida cotidiana de todos os cidadãos. Isso significa, também, criticar a estética da morte, que hoje assola os meios de comunicação e a “cultura de massas” e igualmente esclarecer o senso comum que a pura violência estatal contra qualquer tipo de criminalidade - política ou comum - só reproduz mais violência e insegurança.
Outro fato lapidar foi o 1º Encontro das Comissões de Reparação e Verdade da América Latina, ocorrido em 19/11/2008, no Rio de Janeiro, que promoveu a integração de políticas comuns na América Latina e trocas de experiências entre os diversos países.
Por fim, em 2008 o fato marcante foi o ato de anistia, no Congresso Nacional da OAB daquele ano, ao presidente João Goulart -, deposto pelo golpe de 64 -, fato conscienciosamente omitido pela “grande mídia” que, no passado, apoiara ostensivamente o golpe militar. Restava pendente a demanda de uma condenação simbólica integral do regime autoritário por parte do Estado Brasileiro, algo que ainda não se havia produzido oficialmente. Anistiando o Presidente deposto foi reparada a indignidade da sua deposição ilegítima.
Ganhou a democracia e a sociedade brasileira7. Elemento central deste fortalecimento foi também a compreensão de que não se trata de tornar “vilões” da História os que, à época, julgavam por convicção que o golpe era necessário e “patriótico”, nem tornar heróis em massa os que se opuseram a ele. Trata-se, isto sim, de fazer emergir na claridade da vida toda a desumanidade que vem do arbítrio e da violência ilegítima.
Existem outras experiências de Justiça de Transição. O paradigma argentino, relativo à Justiça de Transição, numa primeira etapa, caracterizou-se por buscar a aplicação do Direito Penal Comum, numa modalidade de persecução praticamente “minimalista”. Numa segunda etapa, cessaram as persecuções criminais, com exceção de alguns delitos como os de sequestro de crianças, período que foi ordenado pela vergonhosa “anistia ao inverso” dos principais crimes cometidos pelos agentes do regime: a lei do “punto final”.
Numa terceira etapa, a partir de 1999, apoiado numa forte pressão política, o movimento para acabar com a impunidade propiciou uma histórica decisão da Suprema Corte daquele país: em 2005, foi declarada a inconstitucionalidade da lei do “punto final”. A partir desta corajosa decisão do seu Poder Judiciário, o Estado argentino passou para uma posição de “persecução maximalista”, ampliando o espectro da busca de responsabilização de todos os autores das barbáries cometidas naquele país.
A referência ao paradigma argentino é importante, pois este foi um dos países em que os direitos humanos foram mais vilipendiados na América Latina, ao lado do Chile e do Uruguai. Nestes países, o Estado comprometeu-se de forma homogênea com a violência ilegal e criminosa, apoiado num sistema de normas, que permitia a expedição de ordens de “aniquilamento” de dissidentes e insurgentes.
Aqui o desenvolvimento de uma Justiça de Transição foi travado pelos compromissos políticos firmados na migração “suave”, da ditadura para a democracia, o que proporcionou sua lenta evolução. Até hoje, nas instituições do Estado permanecem os que, à época, cometeram violências e atos de tortura na ditadura ou serviram-se dela para ascender na burocracia estatal ou nas carreiras políticas, o que também é fruto da “transição conciliada”.
Esta é a causa maior, portanto, de que tenhamos ainda hoje uma forte corrente que interpreta a Constituição a partir das cláusulas daquele contrato político “ficto”, pelo qual quem rompeu com a ordem democrática da Constituição de 46 também absolve a si mesmo. Ensejou-se, a partir daí, na abordagem da Constituição de 88, um “constitucionalismo sem hermenêutica”, que recusa a construção de um constitucionalismo interpretativo e normativo8, capaz de elevar o Estado de Direito a um patamar superior de civilidade jurídica.
A tese do “não olhar para trás”, por isso, é um convite para não olhar para frente com olhos abertos. É um convite à cegueira, que quer fazer esquecer que a “auto-anistia” não pode abranger a tortura, que não tem qualquer resíduo de “ato político”, mesmo quando ela é “legalizada”, como foi pela doutrina Bush.
A questão da atualidade dos DDHH está, hoje, flagrada na América Latina, na questão da efetividade da Justiça de Transição. É ela que faz a mediação entre a doutrina dos DDHH, como doutrina universal, e as regras internas que recebem esta doutrina, internamente aos respectivos países, e as fazem efetiva.
Para que haja efetividade é preciso que a sua doutrina entre e domine o terreno da Jurisdição democrática. Um papel central da jurisdição e sua independência como instrumento de controle da legalidade do poder e de garantia diante de seus desvios: garantia da jurisdição constitucional sobre a validade das leis, da administrativa sobre a validade dos atos da administração, da penal diante dos abusos e arbitrariedades delituosas dos titulares dos poderes públicos”9. Isso, até agora, não ocorre aqui no Brasil, no que concerne aos Direitos Humanos, pelo menos quando se trata da violência repressiva de caráter político exercida pelo Estado.
A compreensão majoritária nos meios judiciais, até agora, foi que: primeiro, houve “anistia recíproca”; segundo, que esta foi sustentada por um contrato político inscrito na Constituição Federal de 1988, orientado pela Lei de Anistia de 1979; e terceiro, que o Estado Democrático de Direito assimila, sem pudor, tal compreensão da anistia – ou seja, os que deram sustentação à violação dos Direitos Humanos poderão “anistiar a si mesmos” – mesmo que isso implique no ingresso, na ordem jurídica democrática em montagem, de um traço essencial de um regime de exceção: a designação autoritária de quem perdoa e de quem é perdoado.
Com esta visão do Direito é possível acolher a versão – mesmo sem premissas válidas - da suposta “igualdade”, em valor e responsabilidade, entre os supostos “vencedores” e os supostos “vencidos”, no contexto da ruptura com a democracia. As consequências são graves, pois implica em concluir que a ordem democrática pode ser rompida a partir da força, pela expectativa de que já estão dados os critérios políticos do futuro perdão.
Retomemos a doutrina universal dos DDHH como fonte inspiradora de um novo passo - como diz Boaventura de Souza Santos - de “democratização da democracia”, no caminho infindável da utopia democrática, que nunca se realiza plenamente, pois a utopia é um caminho e não um ponto de chegada.
* Conferência proferida em Caxias do Sul-RS, em agosto de 2012, no Iº Congresso Internacional dos Direitos Humanos (Texto reelaborado pelo autor, após a exposição). Contém excertos de outros trabalhos do autor e colaborações – de resto permanentes nestes temas – do Professor Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça.

1 Les Droits de l’homme revendiquent un statut d’universel; implicitement pour la Déclaration Universelle des droits de l’homme de 1948. On l’a souvent souligné, la question du statut universel (ou d’universel) des Droits de l’homme repose sur une contradiction initiale: c’est un ensemble de propositions issues d’une culture spécifique, d’un jurisdisme et d’une dimension historique particulières – l’humanisme et sa réélaboration démocratique par les Lumières au 18ème siècle selon lequel il existerait un caractère universel de la Nature et du Droit – donc d’une conception locale de l’homme qui tend vers (ou qui revendique) un statut d’universel. La plupart des valeurs religieuses, philosophiques et politiques de l’Occident se sont déployées à partir d’un meme fondement: celui d’une aptitude – dépourvue pendant longtemps de doute et de questionnement – à concerner planétairement tout homme, toute culture, toute civilization.” QUESSADA, Dominique. “Les Droits de l’homme sans Autre”, in: Human Rights and their possible universality – 16th-18th, 209. Oslo, Norway. Academy of Latinity, Rio de Janeiro, 2009, pgs. 221-222

2
BORGES, Leonardo Estrela. O Direito Internacional Humanitário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 10.

3
GHERSI, Carlos A. “Los derechos personalisimos en la posmodernidad”, in: Derechos y garantias en el siglo XXI. Buenos Aires: Rubinzal – Culzoni Editores / Universidad de Buenos Aires, p. 166.

4
GARZÓN, Baltasar. La línea del horizonte – una crónica íntima de nuestro tiempo. Barcelona: Debate, 2008, p. 211.
* O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos. Ambos os órgãos são competentes para verificar o cumprimento pelos Estados membros da OEA das obrigações assumidas com a assinatura da Convenção. (Wikipédia)
5 PAIM, Antonio. “Filosofia brasileira e liberdade”, in: Libertas, Revista da Academia Brasileira de Filosofia. Ano I, nº 1, Rio de Janeiro, Ago-Out/2012, p.18. Como se vê, a filosofia brasileira chegou ao problema da liberdade não pela busca dos fundamentos da ação moral, a exemplo da longa tradição sedimentada pelo Cristianismo desde Santo Agostinho, providência do conceito de livre-arbítrio, inexistente na filosofia grega, mas pela necessidade de promover uma idéia da pessoa humana que justificasse, teoricamente, a nova doutrina política impulsionadora da transição da monarquia absoluta para a constitucional. Nem por isto reduziu a densidade do debate desse tema que desembocaria na constituição da primeira corrente filosófica rigorosamente estruturada no país, a Escola Eclética”.

6 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra (Portugal): Edições Almedina, 7ª edição, 2003.

7
GENRO, Tarso; ABRÃO, Paulo. Anistia e democracia. O Globo, Rio de Janeiro, p.7, 23/02/ 2009.
8 BONAVIDES, Paulo. Prefácio ao livro de Carlos Roberto Siqueira Castro. A Constituição aberta e os direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2005: “(...) a passagem de um constitucionalismo formal, de textos, a um constitucionalismo material, de realidade, ou o transcurso de um constitucionalismo sem hermenêutica para o constitucionalismo interpretativo e normativo ou, em outras palavras, de um constitucionalismo programático a um constitucionalismo positivo. Em suma, a trajetória do constitucionalismo político ao constitucionalismo jurídico nem por isso - advirta-se, de necessidade, faz este perder a substância ou a natureza política que em última análise lhe é ínsita. Com efeito, a Nova Hermenêutica levou a cabo a revolução do constitucionalismo contemporâneo. Nem todos os juristas - designadamente os mais conservadores - percebem o sentido e a extensão das transformações por derradeiro havidas”.

9
FERRAJOLI, Luigi. “El estado constitucional de derecho hoy”, in: Corrupción y estado de derecho – El papel de la jurisdicción. Madrid: Editorial Trotta, 1996, pp. 23/24.

31 de mai. de 2012

entrevista de François Houtart ao jornal Brasil de Fato, em 20.01.2012



Para o professor François Houtart, somos confrontados com uma lógica que corre ao longo da história econômica do século passado

20/01/2012
Nilton Viana
da Redação



O sociólogo belga François Houtart - Foto Roosewelt Pinheiro/ABr
A crise que vivemos é mais profunda e bastante diferente da que conhecemos nos anos 1929 e 1930, afirma o professor François Houtart. Segundo ele, sua dimensão evidentemente está vinculada ao fenômeno da globalização. Porém, ressalta que a atual crise não é nova. Não é a primeira crise do sistema financeiro e muitos dizem que não será a última. Houtart acredita que o mais importante, e isso é diferente dos anos 1929 e 1930, é essa combinação com vários tipos de crises. E afirma: a causa fundamental da crise financeira é a lógica do próprio capitalismo. “A crise financeira é devida à lógica do capital, que tenta buscar mais lucros para acumular capital, que é, dentro dessa teoria, o motor da economia”.
Em entrevista ao Brasil de Fato, Houtart fala também sobre as várias facetas desta crise, inclusive a crise alimentar, a qual, segundo ele, faz parte da mesma lógica. “A combinação da crise econômica com a alimentar é algo novo. Porém, são vinculadas”.

Brasil de Fato – O mundo vive hoje uma crise mundial, que tem afetado principalmente os Estados Unidos e a Europa. Como o senhor avalia esse cenário?
François Houtart – Eu penso que, primeiro, se trata de uma crise do sistema econômico capitalista, que é muito similar à crise dos anos de 1929-1930 e também a muitas outras crises cíclicas do sistema capitalista onde há subprodução, subconsumo e eventualmente crises financeiras.
A crise que vivemos hoje me parece mais profunda e bastante diferente da que conhecemos nos anos 1929 e 1930, porque, primeiro, sua dimensão evidentemente está vinculada ao fenômeno da globalização. Isso significa que hoje há um efeito muito mais global do que nos anos de 1929-1930 e que evidentemente afeta o conjunto da economia. Já está afetando os países emergentes e de uma maneira ou outra afetará outros países do mundo. Porém, o mais importante, e isso é diferente dos anos 1929 e 1930, é essa combinação com vários tipos de crises. Por exemplo, a crise alimentar, que foi conjuntural nos anos 2008-2009 e que correspondeu à crise do capital financeiro. Porque o capital financeiro tem buscado novos lugares de especulação e o lugar foi a alimentação, com conseqüências terríveis. E a crise alimentar é também estrutural e não somente conjuntural, porque precisamente afeta toda a maneira de fazer a agricultura. E a introdução cada vez mais forte do capital dentro da agricultura, com a concentração de terras, gera uma contrarreforma agrária mundial e o desenvolvimento de monocultivos, com todas as consequências ecológicas de destruição de ambiente e também de destruição humana; por exemplo, a exclusão dos camponeses de suas terras.
A combinação da crise econômica com a alimentar é algo novo. Porém, são vinculadas. Na verdade, a crise financeira é devida à lógica do capital, que tenta buscar mais lucros para acumular capital, que é, dentro dessa teoria, o motor da economia. Se o capital financeiro é mais proveitoso do que o produtivo, ele faz a lei da economia mundial como é hoje. Assim, essa é evidentemente a lógica do capitalismo que provoca a crise financeira, que tem efeitos econômicos, porque tem efeitos sobre emprego, crédito e toda a economia. Porém, é essa mesma lógica que está provocando a crise alimentar, porque, por uma parte, há uma especulação – o preço do trigo, por exemplo, tem dobrado 100% em um ano, menos de um ano, por razões puramente especulativas.

A inclusão do capital na agricultura teve como uma de suas consequências
a exclusão dos camponeses de suas terras - Foto: P.Casier/CGIAR
E quais são as conseqüências sociais dessa crise?
Na verdade, as consequências sociais da crise financeira são sentidas além das fronteiras da sua própria origem e afetam os fundamentos da economia. Desemprego, custo de vida crescente, a exclusão dos mais pobres, a vulnerabilidade das classes médias, expandindo a lista de vítimas no mundo. Não é apenas um acidente no percurso, ou apenas de abusos cometidos por alguns atores econômicos que precisam ser punidos. Somos confrontados com uma lógica que corre ao longo da história econômica do século passado. O desenrolar dos acontecimentos sempre responde à pressão das taxas de lucro. A crise que vivemos hoje não é nova. Não é a primeira crise do sistema financeiro e muitos dizem que não será a última.

A seu ver, qual é a principal causa dessa crise mundial?
A causa fundamental da crise financeira é a lógica do próprio capitalismo, que torna o capital motor da economia. E seu desenvolvimento – essencialmente, a acumulação – leva à maximização do lucro. Se a financeirização da economia favorece a taxa de lucro e se a especulação acelerou o fenômeno, a organização da economia como um todo continua dessa forma. Mas um mercado não regulamentado capitalista conduz inevitavelmente à crise. E, como indicado no relatório da Comissão das Nações Unidas, é uma crise macroeconômica.

Um dos graves problemas da humanidade hoje é a fome. Como fica essa questão frente a esse cenário de crise?
A crise alimentar tem dois aspectos, um cíclico e um estrutural. O primeiro manifestou-se com o aumento dos preços dos alimentos em 2007 e 2008. Sim, para explicar o fenômeno, houve alguma base eficiente, como alguma diminuição fraca em reservas de alimentos, mas a principal razão foi de natureza especulativa, em que a produção de agrocombustíveis não ficou imune (etanol de milho nos Estados Unidos). Assim, o preço do trigo na Chicago Board (Bolsa de Chicago) aumentou para 100%, do milho 98% e do etanol, 80%. Durante esses anos, uma parte do capital especulativo passou de outros setores para investir na produção de alimentos, na busca por lucros rápidos e significativos. Consequentemente, segundo o diretor da FAO, em geral, a cada ano, em 2008 e 2009, mais de 50 milhões de pessoas ficaram abaixo da linha da pobreza e o total de pessoas que viviam nessa situação em 2008 atingiu um valor nunca antes conhecido – de mais de um bilhão de pessoas. Essa situação foi claramente o resultado da lógica do lucro, a lei capitalista do valor.
O segundo aspecto é estrutural. É a expansão durante os últimos anos da monocultura, resultando na concentração da terra, ou seja, uma verdadeira contrarreforma. A agricultura familiar foi destruída em todo o mundo sob o pretexto de sua baixa produtividade. Na verdade, as monoculturas têm uma produção que às vezes pode ir até 500% ou mais de 1000%. No entanto, dois fatores devem ser levados em conta. A primeira é a destruição ecológica dessa forma de produzir. Florestas são removidas, solo e água contaminados pelo uso maciço de produtos químicos. Agricultores são forçados a deixar suas terras e há milhões que têm de migrar para as favelas das cidades, aumentando a crise urbana, e aumentando a pressão da migração interna, como no Brasil, ou externa, como em muitos outros países.

Então a fome no mundo não tem nada a ver com a produção de alimentos, com a capacidade de produzir?
Não. Não tem nada a ver com a produção. A questão é somente especulativa. É a Bolsa de Chicago que fixa os preços internacionais dos grãos.

E como o senhor vê as afirmações de alguns estudiosos de que o planeta, com uma população na casa dos 7 bilhões de pessoas, se torna incapaz de produzir alimentos para nutrir tanta gente?
Isso é totalmente falso. Segundo a FAO, teoricamente a Terra pode facilmente nutrir 10 ou 12 bilhões de habitantes.

E a questão energética, também faz parte desse cenário de crise?
A crise de energia vai além da explosão conjuntural dos preços do petróleo e faz parte do esgotamento dos recursos naturais explorados pelo modelo de desenvolvimento capitalista. Uma coisa é clara: a humanidade vai ter que mudar a fonte de sua energia nos próximos 50 anos. Os picos de petróleo, urânio e gás podem ser discutidos em termos de anos precisos, mas ainda assim sabemos que esses recursos não são inesgotáveis e que as datas não estão longe. Com o esgotamento, inevitavelmente vem o aumento dos preços das commodities, com todas as consequências sociais e políticas. Além disso, o controle internacional de fontes de energia fósseis e outros materiais estratégicos é cada vez mais importante para as potências industriais, que não hesitam em usar a força militar para se apropriar deles. É no contexto de escassez de energia no futuro que se insere parte do problema dos agrocombustíveis. Diante da expansão da demanda e da redução esperada em recursos energéticos fósseis, há uma certa urgência de se encontrar soluções. Como novas fontes de energia exigem o desenvolvimento de tecnologias ainda não muito avançadas (como a solar ou à base de hidrogênio) e outras soluções são interessantes, mas economicamente marginais ou não rentáveis (mais uma vez, a solar e a eólica), a dos agrocombustíveis pareceu interessante.

Mas a produção dos agrocombustíveis traz também graves consequências.
A produção de agrocombustível é feita na forma de monocultura. Em muitos casos, isso envolve a remoção de grandes florestas. Na Malásia e na Indonésia, em menos de 20 anos 80% da floresta original foi destruída pelas plantações da palma e eucalipto. A biodiversidade é removida, com todas as consequências sobre a reprodução da vida. Para produzir é usado não só muita água, mas um monte de produtos químicos, como fertilizantes ou pesticidas. O resultado é uma poluição intensiva de água subterrânea, dos rios que desembocam no mar, e um perigo real de falta de água potável para as populações. Além disso, os pequenos agricultores são expulsos e muitas comunidades indígenas perdem suas terras ancestrais, causando uma série de conflitos sociais, até mesmo violentos. O desenvolvimento de agrocombustíveis corresponde à negligência das externalidades ambientais e sociais, típicas da lógica do capitalismo.

E como o senhor vê a questão climática nesse cenário atual?
A crise climática é bem conhecida e as informações estão se tornando mais precisas, graças a várias conferências da ONU sobre clima, biodiversidade, geleiras etc. Enquanto o atual modelo de desenvolvimento continuar emitindo gases de efeito-estufa (especialmente CO2), destruindo os sumidouros de carbono, ou seja, sítios naturais de absorção desses gases, especialmente florestas e os oceanos, a crise continuará. A pegada ecológica é de tal ordem que, de acordo com estimativas, em 2010, em meados de agosto, o planeta tinha esgotado a sua reprodução natural. Além disso, de acordo com o relatório do Dr. Nicholas Stern para o governo britânico, em 2006, se as tendências atuais continuarem na metade do século existirão entre 150 e 200 milhões de migrantes climáticos, e os mais recentes números são ainda mais elevados.

E como o senhor avalia as medidas adotadas pelas elites e governos para tentar superar essas crises? E quais são as soluções?
A primeira solução é a do sistema. Alguns, principalmente preocupados com a crise financeira, propuseram mudar e punir os responsáveis. Essa é a teoria do capitalismo (teoria neoclássica em economia), que vê elementos positivos na crise, porque eles permitem a liberação de elementos fracos ou corruptos para retomar o processo de acumulação em bases saudáveis. Atores são alterados, e não se muda o sistema. Evidentemente não é solução. A segunda visão é propor regulamentos. É reconhecido que o mercado regula a si mesmo e que os organismos nacionais e internacionais têm necessidade de executar essa tarefa. Os Estados e organizações internacionais devem ser envolvidos. O G8, por exemplo, propôs certos regulamentos do sistema econômico global, mas ligeiros e temporários. Em vez disso, a ONU apresentou uma série de regulamentações muito mais avançadas. Propôs a criação de um Conselho de Coordenação Econômica Global, em pé de igualdade com o Conselho de Segurança, e também um painel internacional de especialistas para acompanhar permanentemente a situação econômica global. Outras recomendações tratadas foram a abolição dos paraísos fiscais e do sigilo bancário e, também, maiores requisitos de reservas bancárias e um controle mais rígido das agências de notação de crédito. A profunda reforma das instituições de Bretton Woods foi incluída, bem como a possibilidade de se criar moedas regionais em vez de ter como referência única o dólar. Os regulamentos propostos pela Comissão Stiglitz para reconstruir o sistema financeiro e monetário, apesar de algumas referências a outros aspectos da crise, tais como clima, energia, alimentos – e apesar do uso da palavra sustentável para qualificar o crescimento – não têm a profundidade suficiente para fazer a pergunta: para que reparar o sistema econômico? Para desenvolver, como antes, um modelo que destrói a natureza e é socialmente desequilibrado? É provável que as propostas para reformar o sistema monetário e financeiro serão eficazes para superar a crise financeira, e muito mais do que o que foi feito até agora, mas é suficiente para responder a desafios globais contemporâneos? A solução é dentro do capitalismo, um sistema historicamente esgotado, mesmo que tenha ainda muitos meios de adaptação. A gravidade da crise é tal que devemos pensar em alternativas, não somente em regulações.

E, quais seriam, por exemplo, essas outras alternativas?
Questionar o próprio modelo de desenvolvimento. A multiplicidade de crises que foram exacerbadas nos últimos tempos é resultado da lógica de mesmo fundo: uma concepção de desenvolvimento que ignora as “externalidades” (danos naturais e sociais); a ideia de um planeta inesgotável; o foco no valor de troca em detrimento do valor de uso; e a identificação da economia com a taxa de acumulação de lucro e do capital que cria, consequentemente, enormes desigualdades econômicas e sociais. Esse modelo resultou em um crescimento espetacular da riqueza global, mas seu papel histórico se perdeu, devido à sua natureza destrutiva e da desigualdade social que resultou. A racionalidade econômica do capitalismo, escreve Wim Dierckxsens, não apenas tende a negar a vida da maioria da população mundial como também destrói a vida natural.
Temos que discutir alternativas ao modelo econômico capitalista prevalecente hoje e os meios para rever o próprio paradigma (orientação básica) da vida coletiva da humanidade sobre o planeta, conforme definido pela lógica do capitalismo, que hoje é global. A vida coletiva é composta por quatro elementos que chamamos de base, porque as exigências são parte da vida de toda sociedade, desde as mais antigas até as mais contemporâneas: a relação com a natureza; a produção da base material da vida física, cultural e espiritual; a organização social e política coletiva; e a leitura do real e autoenvolvimento dos atores na sua construção da cultura. Ou seja, cada sociedade tem essa tarefa para realizar.

Mas as alternativas necessariamente passam pelo envolvimento do conjunto da sociedade organizada, dos movimentos sociais.
Exatamente. As alternativas são tão importantes que não vão chegar por si só. É somente pela pressão dos movimentos sociais, movimentos políticos também, que podemos esperar chegar a redefinir os objetivos fundamentais da presença humana no planeta e o desenvolvimento humano no planeta. E isso significa transformar a relação com a natureza. Passar da exploração ao respeito. Significa outra definição da economia. Não somente produzir um valor agregado senão produzir as bases da vida. Da vida física, cultural, espiritual de todos os seres humanos no planeta. Isso é a economia. Porém, isso não corresponde à definição do capitalismo. Também é preciso generalizar a democracia a todas as instituições, não somente políticas e econômicas mas também na relações humanas, relações entre homens e mulheres etc. É necessário também não identificar desenvolvimento com civilização ocidental e dar a possibilidade a todas as culturas, religiões, filosofias de participar dessa construção. Isso é o que chamo de construir o bem comum da humanidade, que é a vida; assegurar a vida, a vida do planeta e a vida da humanidade. Isso é um projeto alternativo, que pode parecer utópico. Porém não é utópico porque existem milhares de organizações e movimentos sociais que já trabalham para transformar esses aspectos da vida comum da humanidade, para melhorar a relação com a natureza, para ter outro tipo de economia, para ter uma participação, uma democracia que seja participativa e para renovar a cultura. Existem muitas iniciativas. Isso posso chamar de construção do socialismo. Porque socialismo não é uma palavra. É um conteúdo. E eu penso que devemos redefinir o conteúdo do socialismo.

Como o senhor analisa a América Latina neste contexto da crise e qual é o papel dos movimentos sociais?
É muito interessante porque a América Latina é o único continente do mundo onde temos tido alguns avanços. Não ainda na opção de novo paradigma, nova orientação fundamental, porém, pelo menos avanços, que não existem em outros continentes até agora. Mas não é algo generalizado na América Latina. Há alguns países que só reproduzem o sistema, com sua dependência ao capital internacional, particularmente do norte do continente americano. São países como México, Colômbia, Chile, Panamá, Costa Rica, Honduras etc. São países onde a burguesia local está totalmente vinculada com o sistema internacional e, nesse sentido, não tem outro projeto senão um projeto muito repressivo contra as populações.

Subordinação total.
Exatamente. Há uma segunda realidade, que são os países que podemos chamar de “adaptações ao sistema”. E aí existem dois tipos de países. Há os que dizem: sim, o sistema necessita de mudanças fundamentais e devemos nos adaptar à lógica do capitalismo. E para se ter mais justiça social e repartir parte do lucro, como já dizia Marx, com o rápido avanço das forças produtivas, temos um aumento dos lucros e da destruição da natureza. Nesse tipo de desenvolvimento se inserem Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, que possuem programas sociais eficazes. Com resultados indubitáveis porque milhões de pessoas saíram da pobreza, o que não podemos desprezar, porém, esse modelo não transforma profundamente a sociedade; isso representa apenas uma redistribuição de parte do lucro. Não podemos dizer que é uma mudança de paradigma. Entretanto, há países como Venezuela, Equador e a Bolívia, que têm outro discurso, o do socialismo do século 21, que pelo menos faz uma alusão a uma transformação fundamental. Pelo menos no Equador e na Bolívia, entre o discurso e a prática eu vejo grande avanços, em que as práticas dos governos seguem uma orientação das demandas sociais apresentadas pelos movimentos sociais.

Então, neste contexto de crise, os países que estão mais vulneráveis sofrem mais as consequências?
Não estou seguro. Teoricamente pode-se dizer que sim, esses países serão mais afetados em médio prazo. Porém, no momento é igual em todas as partes. Mas, evidentemente, os países mais vinculados ao sistema serão mais afetados em médio prazo. Entretanto, desgraçadamente, países como Venezuela e Bolívia também são indiretamente dependentes do sistema global e sofrerão as consequências. O que eu acho que é cedo demais pra se dizer, com diz Samir Amin, que eles conseguiram fazer uma desconexão. Não, não conseguiram. Mas é óbvio que as economias mais vinculadas à economia do Norte sofrerão as consequências a curto prazo.

No caso da América Latina, uma maior integração dos países seria uma alternativa frente a esse cenário mundial? O papel do Estado é fundamental neste contexto?
Absolutamente. Mas, para encerrar a tipologia, eu penso que a Venezuela é um país que avança para um novo modelo, onde as mudanças são mais aprofundadas. O papel do Estado não pode ser concebido sem levar em conta a situação dos grupos mais marginalizados socialmente, os sem-terra, as castas mais baixas ignoradas por milênios, os povos indígenas da América e os excluídos de ascendência africana; e, nesses grupos, as mulheres são muitas vezes duplamente marginalizadas. A expansão da democracia também se aplica para o diálogo entre os movimentos políticos e sociais. A organização de instâncias de consulta e diálogo pertence ao mesmo conceito, respeitando a autonomia mútua. O projeto de um conselho de movimentos sociais na arquitetura geral da Alba é uma tentativa original nessa direção. O conceito de sociedade civil muitas vezes utilizados para esse fim ainda é ambíguo, porque ela é também o lugar da luta de classes: há realmente uma sociedade civil de baixo e de cima e o uso do termo de forma não qualificada permite muitas vezes a criação de uma confusão e a apresentação de soluções que ignoram as diferenças sociais. Por outro lado, as formas de democracia participativa, como os encontrados em vários países latino-americanos, também entram na mesma lógica da democracia em geral. Todas as novas instituições regionais latino-americanas, como o Banco do Sul, a moeda regional (o sucre) e a Alba, serão objeto de atenção especial na direção de propagação da democracia. E o mesmo vale para os outros continentes.




François Houtart é sociólogo e professor da Universidade Católica de Louvain (Bélgica). É diretor do Centro Tricontinental, entidade que desenvolve trabalho na Ásia, África e América Latina.

Fonte: Jornal Brasil de Fato
http://www.brasildefato.com.br/node/8647

26 de mai. de 2012

América Latina e a crise mundial > palestra com FRANÇOIS HOUTART

30 de maio > 19h30

bloco H da UCS

Universidade de Caxias do Sul
 

Realização:
Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos - CEPDH
Curso de Licenciatura em Sociologia - Centro de Ciências Humanas - UCS


François Houtart é sociólogo e professor da Universidade Católica de Louvain, Bélgica; é padre, licenciado em Filosofia, Teologia e Ciências Politicas e Sociais; doutor em Sociologia; fundador e diretor do Centro Tricontinental, entidade que desenvolve trabalho na Ásia, África e América Latina


Alguns livros de François Houtart: Sociologia da Religião; Mercado e Religião; A agroenergia: solução para o clima ou saída da crise para o capital?; O outro Davos: mundialização de resistências e de lutas (com François Polet)

2 de mai. de 2012

Supremo impõe derrota a invasores de terra Pataxó

Quarta-feira, 2 de maio de 2012

 

STF anula títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu

02/05/2012

do Cimi

Com cinco votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta quarta-feira, 2, os títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo governo baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, depois de quase um século, tem garantida a ocupação plena do território demarcado em 1938. 

Antes do presidente do STF Ayres Brito pedir um recesso de 30 minutos, às 17 horas, não tinham votado os ministros Ricardo Lewandowski, ausente da sessão, e Celso de Mello, mas a maioria já estava formada de maneira irreversível, mesmo porque Ayres Brito, que também não tinha pronunciado seu voto, fez várias intervenções no sentido de que os títulos tinham que ser anulados. As ministras Carmem Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO), e Rosa Weber, além dos ministros Joaquim Barbosa e Cesar Peluso, votaram procedente a ação de nulidade dos títulos dos invasores da terra indígena. Todos acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau. A ministra Carmem Lúcia recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas. 

O julgamento da ACO começou em setembro de 2008, mas tramitava há 30 anos. Por razões estratégicas do tribunal, a matéria não entrou na pauta da sessão desta quarta-feira, mas Carmem Lúcia pediu que ela fosse votada dado o conflito acirrado entre indígenas e invasores na região de Camacan, Itajú do Colônia e Pau Brasil – municípios que abrangem a área indígena.

Marco Aurélio Cardoso votou contra a nulidade dos títulos, julgando improcedente o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), pois afirmou que “não pode deixar de considerar os títulos concedidos pelo governo da Bahia numa área que não estava ocupada pelos silvícolas”.

Os ministros que votaram pela nulidade argumentaram que os indígenas ali não estavam por conta do esbulho praticado pelos invasores. No relatório de voto, as ministras citaram que a área de 54,100 mil hectares é indígena, as propriedades tituladas em parte estão dentro dessa área e referente a esses títulos, eles são ilegais por se tratar de terras da União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda inúmeras provas de ocupação indígena, inclusive com provas anteriores ao século XX

O presidente do STF, Ayres Brito, interveio em algumas oportunidades frisando que para os indígenas “terra não é um bem, mas um ser, um ente, um espírito protetor. Eles não aceitam indenização, porque acreditam que nessas terras vivem seus ancestrais”.   “A ministra citou a produtividade da comunidade, a mobilização e o fato da Funai ter pago quase todos os títulos”, disse o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski, que acompanhou a sessão.

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/9473

12 de abr. de 2012

Água, da escassez a abundância

AGUA, DA ESCASSEZ A ABUNDÂNCIA

Mostra de Documentários Etnográficos, Mesas-Redondas e Debates

 

 

A água é um elemento natural limitado e um bem público essencial à vida e à saúde dos povos e do planeta.

O direito à água é indispensável para que as mais diferentes sociedades e culturas se desenvolvam com dignidade. Embora seja esse preceito absolutamente concreto, o exercício do direito à água ainda é largamente negado nos paises em desenvolvimento.

Mais de um milhão de pessoas não se beneficiam de reservas mínimas de água, e muitos milhares de pessoas não têm sequer acesso a água potável. Em 2000, a Organização Mundial da Saúde estimou que mais de 01 milhão de pessoas (as quais 80% viviam em áreas rurais) não tinham acesso a um sistema de abastecimento de água capaz de fornecer ao menos 20 litros de água potável por pessoa por dia (Évaluation mondiale 2000 de l’approvisionnement en eau et de l’assainissement, Genève, 2000, p. 1.

Além disto esta mesma instituição constatou que 2,3 milhões de pessoas contraem cada ano doenças de origem hídricas (Commission du développement durable, Inventaire exhaustif des ressources mondiales en eau douce, rapport du Secrétaire général, New York, 1997, p. 46). A degradação das fontes de água e a super exploração dos recursos hídricos disponíveis é evidente, como alertaram os participantes do 3o Fórum Mundial da Água, realizado em Kyoto, com o agravante da tendência de que as disparidades entre pobres e ricos aumente, piorando o atual quadro, mostrando a horripilante imagem de 1,5 bilhões de pessoas que ainda não têm acesso adequado ao elemento mais básico para a sobrevivência do ser humano.

O evento, reunindo documentários etnográficos em torno do qual se desdobra uma mesa-redonda e sessões de debate, pretende contribuir, de uma forma não trivial, para o debate em torno do conflito silencioso que o mundo contemporâneo vem travando com a evidência da falta de água.

 

 

13 de Abril de 2012 (sexta-feira)

UCS Cinema – Universidade de Caxias do Sul - Campus Universitário/Galeria Universitária

 

18:30 - 19:00 > Abertura oficial

 

19:00 - 22:00 > A questão da água e as formas de vida nas grandes cidades

Série para televisão: AcquaMídia > Programa de televisão que sublinha a problemática da relação Natureza/Cultura - Homem/Ambiente, construído a partir de uma abordagem plural sobre os temas da poluição e escassez dos recursos hídricos na cidade de Porto Alegre. A proposta do programa é buscar uma estética que valorize o cotidiano, desvendado no dia-a-dia dos habitantes de uma grande cidade a dimensão dos fenômenos socioambientais relacionados ao recurso Água. Programa I - Agua poluída é... Programa II - Prá cair peixe na rede ... Programa III - Prá limpar sem sujar... Programa IV - Preservação é ... Apoio: ABES – SRH/MMA – SEMAE São Leopoldo – TVE/RS

Mesa Redonda:         A maternidade das águas e a sua partilha

Paulo Renato Paim (METROPLAN)

André Laborde (IFR)

Coordenação:            Cornelia Eckert (UFRGS)

 

 

14 de abril de 2012 (Sábado)

UCS Cinema – Universidade de Caxias do Sul - Campus Universitário/Galeria Universitária

 

1ª parte > 9:00 – 10:30 > Conflitos de usos de águas urbanas e comunidades éticas

Dvd interativo: A questão ambiental sob a ótica dos grupos urbanos nas ilhas do Parque Estadual Delta do Jacuí > DVD apresenta o capítulo 2 da tese de doutorado de Rafael Devos. Através de menus e sub-menus, navega-se por crônicas em vídeo, animações de fotografias e imagens de satélite que apresentam as diferentes dimensões da ética e da memória ambiental que envolve o conflito ambiental investigado pela tese: a micro-ética a partir da experiência urbana de moradores das ilhas, a meso-ética da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba e da Região Metropolitana de Porto Alegre, e a macro esfera ética do ambiente planetário. As narrativas apresentam as muitas paisagens sobrepostas na memória ambiental da cidade, tensionada pelo conflito de ocupação e uso das ilhas de Porto Alegre. DVD interativo com menus e sub-menus. Conteúdo: 53 sequências em vídeo, entre crônicas em vídeo, animações de fotografias e de imagens de satélite. Ano: 2007. Direção: Rafael Devos (UFRGS). Produção: Banco de Imagens e Efeitos Visuais (BIEV) - PPGAS – UFRGS.

Apresentação: Rafael Devos (UFSC)

Coordenação: Ana Luiza Carvalho da Rocha (FEEVALE-UFRGS)

 

2ª parte > 10:30 – 12:30 > Memória ambiental e os conflitos de usos das águas.

 

DVD interativo: Habitantes do arroio, estudo de conflito de usos de águas urbanas, risco e saúde publica > O DVD Habitantes do arroio apresenta coleções de vídeos de curta duração produzidos em 2009 e 2010, reunindo dados etnográficos, documentos de acervo e entrevistas realizadas pelos pesquisadores durante seus deslocamentos pela bacia do Arroio Dilúvio, em Porto Alegre - RS. O DVD com 1h e 40 min de duração, podendo ser assistido como um documentário linear, ou como um DVD interativo. Nesta última modalidade, novas direções na narrativa são provocadas pelas conexões entre universos urbanos diferentes reunidos pelas águas - águas da memória, águas pluviais, águas domésticas, águas lúdicas e prazerosas, águas perigosas, águas que limitam e atravessam territórios entre o público e o privado na cidade. O material produzido e colecionado pelo projeto pode ser acessado também no blog http://habitantesdoarroio.blogspot.comA gestão de águas urbanas. Ano: 2010. Direção: Ana Luiza Carvalho da Rocha/Rafael Devos. Produção: Banco de Imagens e Efeitos Visuais (BIEV) - PPGAS – UFRGS.

Apresentação: Paula Marcante Soares (Instituto Anthropos-UFRGS)

Coordenação: Rafael Devos (UFSC)

 

 

27 de Abril de 2012 (Sexta-feira)

UCS Cinema – Universidade de Caxias do Sul - Campus Universitário/Galeria Universitária

 

19:00 - 22:00 > A água como fonte de alimento

Documentário Houla-Ko et le Fils du Soleil et du Vent > Entre os produtores de sal, na orla de uma laguna, em Bénin, na Africa, as mulheres fabricam o sal na sua forma tradicional, ou seja, através do processo de evaporação das águas salgadas aquecidas través da queima de troncos das arvores locais. Os produtores de sal de Guérande, cidade marítima situada a oeste da França, vem ao auxilio desta população que sofre com o desmatamento na tentativa de transplantar suas técnicas de formação de salinas a partir da ação do sol e do vento. Um exemplo de colaboração de saberes e fazeres que foi um grande sucesso. Ano: 1991. Direção: Jean Arlaud e Geneviève Delbos (Université Paris 7- Denis Diderot) Realização: Compagnon du Regard.

Mesa Redonda : Rosane Maria Lanzer (UCS)

Coordenação: Liliane Guterres (UCS)

 

 

28 de Abril de 2012 (Sábado)

UCS Cinema – Universidade de Caxias do Sul - Campus Universitário/Galeria Universitária

 

9:00 - 12:00 > A experiência da escassez da água

Documentário : L’argent de l’eau  > O documentário acompanha o processo de instalação de uma rede de água pontável em comunidades do Mali através da observação filmada das gestão e negociação dos responsáveis pela implantação do projeto e os atores locais. A obra se propõe a uma reflexão em torno das lógicas concretas e das incertezas que sustentam um projeto de desenvolvimento conduzido por agências estrangeiras na Africa. Direção: Christian Lallier (École des Hautes Études de Sciences Sociales/EHESS). Realização: Objectif Images e Agencia Francesa para o Desenvolvimento (AFD).

Mesa redonda:          Maria Carolina Rosa Gullo (UCS)

                                    Sergio Faoro Tieppo (UCS)

            Paulo Renato Paim (METROPLAN)

Coordenação:            Olavo Ramalho Marques (IFRS)

 

Fechamento

 

 

Realização:

Universidade FEEVALE

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Instituto Anthropos

 

Parcerias

Universidade Federal de Santa Catarina

Instituto Federal Riograndense - Caxias do Sul

Universidade de Caxias do Sul

 

Coordenação:

Ana Luiza Carvalho da Rocha (FEEVALE/UFRGS), Cornelia Eckert (UFRGS), Ana Paula Marcante Soares (Instituto Anthropos), Liliane Guterres (UCS), Olavo Ramalho Marques (IFRS)

Em cada diferença, a igualdade

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