27 de set. de 2016

NOTA SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO MST

NOTA SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO MST

- subsídio para a Campanha Internacional de

Liberdade aos presos da Reforma Agrária – 2016 –



22 de setembro de 2016.

Está em curso uma grave e perigosa estratégia de criminalização do MST no estado de Goiás, a qual entendemos ser um atentando aos direitos humanos e um potencial risco para a luta popular não apenas no estado, mas em todo o país. Embora ainda circunscrita ao estado goiano, as ferramentas deste processo de criminalização e de estabelecimento de estado policial poderão ser utilizadas em qualquer outro estado brasileiro ou mesmo em âmbito federal, principalmente neste período de ruptura democrática.

No dia 12 de abril os juizes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino, das Comarcas de Santa Helena, Mineiros e Rio Verde, respectivamente, decretaram a prisão preventiva de quatro militantes do MST, que, apesar de não terem cometido nenhum crime, são acusado de fazerem parte de uma Organização Criminosa. O agricultor Luiz Batista Borges, integrante do acampamento Pe. Josimo Tavares, foi preso ao se apresentar na delegacia de Rio Verde, Goiás, no dia 14 de abril. No dia 31 de maio o militante José Valdir Misnerovicz, reconhecido nacional e internacionalmente como lutador pela reforma agrária, foi preso em uma ação articulada entre as polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul, onde se encontrava Valdir. Já, Lázaro Pereira da Luz foi preso dia 15 de junho último, em Itapaci, Goiás. Os militantes Natalino de Jesus e Diessyka Lorena estão exilados.

Esta é a primeira vez no Brasil que o MST é criminalizado com base na lei 12.850/2013, que diz respeito às organizações criminosas. Esta lei, supostamente criada para atuar contra lavagem de dinheiro e tráfico, pode ser considerada a legitimação de um verdadeiro Estado de Exceção. Com base nela, os inquéritos correm de forma sigilosa e podem automaticamente contar com delação premiada, infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico, escuta ambiente e outras arbitrariedades.

Diferente do enquadramento Formação de Quadrilha, acusação que historicamente os juízes reacionários tentavam imputar ao MST e que nunca foi acatada pelos tribunais superiores, a Organização Criminosa pressupõe a teoria do Domínio dos Fatos. Ou seja, a rigor, entendendo o MST como organização criminosa, qualquer militante pode ser acusado em qualquer inquérito que seja iniciado. É a tentativa absurda de colocar na ilegalidade um movimento democrático, que luta pela reforma agrária no Brasil.

Toda essa ofensiva é fruto de um avanço das forças conservadoras em nível estadual e em nível nacional. Nos últimos três anos e meio a luta pela terra em Goiás passou por uma intensa massificação, saltando de 600 famílias acampadas em 2013 para 6.500 famílias em 2016. Nesse período ocorreu a ocupação Dom Tomás Balduíno, no complexo Santa Mônica, latifúndio improdutivo de propriedade de um senador brasileiro e fruto da expropriação de camponeses, e da Usina Santa Helena, latifúndio canavieiro que deve cerca de 1,1 bilhão de reais a trabalhadores e à União.

Diante desse crescimento, o agronegócio, articulado com o poder judiciário local e estadual, com o legislativo federal e com o executivo estadual, desencadeou esse processo de repressão, com perspectiva de inviabilizar a luta pela terra no estado.

Em nível federal, o golpe em curso tem fortes vínculos com o agronegócio e com as forças conservadoras do judiciário e do legislativo. A iniciativa de enquadrar o MST como organização criminosa, apesar de ter iniciado em Goiás, já é defendida pela Bancada Ruralista do Congresso Federal e por figuras políticas que estão à frente do golpe.

Coordenação do Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

comitedhdomtomasbalduino@gmail.com


20 de set. de 2016

Informalidade: a ilegalidade dos pobres e a flexibilização dos ricos

Trabalho informal

Informalidade: a ilegalidade dos pobres e a flexibilização dos ricos

Nós naturalizamos uma lógica insana que trata a informalidade dos pobres como crime e a dos ricos como flexibilização
por Rosana Pinheiro-Machado — publicado 19/09/2016 16h45, última modificação 19/09/2016 17h51



Durante os protestos do domingo 18 em São Paulo, uma ambulante que vendia bebidas em um isopor foi brutalmente reprimida por dois policias militares. Ela foi atirada e imobilizada no chão enquanto gritava para que a deixassem em paz. Eu assisti essa cena na televisão de um mercadinho, quando uma senhora muito simpática soltou um comentário: "bando de marginal".

Tanto a mulher apanhando quanto a mulher assistindo recompõem fragmentos de uma cultura mais ampla. São atos banais e cotidianos. A ambulante sendo violada de seus direitos, nesse sentido, só ganha visibilidade e comoção porque se entrecruza com os protestos "Fora Temer", a violência policial e o grito pela extinção da Polícia Militar.

Longe das manifestações, a invisibilidade, a naturalização e a institucionalização da violência simbólica e física que os trabalhadores de rua recebem diariamente mantêm-se como um dos maiores males do país.

E isso ocorre por uma razão muito simples: ao tacharmos de "marginais" aqueles que querem trabalhar, estamos colaborando para a sua marginalização. Ou muito pior: estamos legitimando a violência policial daqueles que aprendemos a achar que são mais merecedores de cacetes que nós.

É preciso urgentemente reascender o tema da economia informal no debate público, com menos rancor e mais embasamento. A informalidade urbana não é praticada por "vagabundos e desocupados que incomodam as ruas e ganham dinheiro fácil" – para citar alguns dos clichês.

Ela é antes um problema de todos nós porque nenhuma discussão sobre desenvolvimento pode ser feita sem que mudemos a nossa forma de pensar sobre ela.

Nós naturalizamos uma lógica insana – tremendamente burra e autodestrutiva – que trata a informalidade dos pobres como crime e a dos ricos como flexibilização. Tem algo muito errado em uma sociedade que ignora que uma ambulante apanhe em nome da legalidade, mas também faz vista grossa aos sonegadores que vestiram verde amarelo pelo fim da corrupção.

A legalidade é revestida de diferentes pesos jogados sobre diferentes relações de poder.

Aqueles que precisam de incentivo para crescer e se formalizar são humilhados e criminalizados cotidianamente. Aqueles que, por outro lado, já acumularam diversos capitais para além do econômico – incluindo prestígio e boas relações sociais – são vistos como vítimas de um sistema tributário injusto.

Ou seja, nós temos um aparato social, econômico e cultural que torna o trabalho dependente de uma classe restrita que faz de tudo para reproduzir, por gerações e gerações, a sua fortuna e o seu monopólio.

Aqueles que, por baixo, querem entrar na esfera produtiva são literalmente postos para correr. Enquanto isso, no andar de cima, busca-se mais flexibilização, terceirização e aumento da carga-horária de trabalho.

Ora, está tudo errado nesta lógica de classificar diferentemente a informalidade de acordo com a classe social. A régua da legalidade, que idealmente deveria ser aplicada a todos de forma indiscriminada, na prática só vale para a base da pirâmide. Quando foi que nós vimos gangsteres da política e do mercado nacional sendo chutados como vira-latas pela polícia?

Por outro lado, por que estamos tão acostumados a ver os camelôs correndo da fiscalização – e até achamos graça da cena?

Uma informalidade é considerada limpa, justa e legítima; a outra, suja, injusta e perigosa.

Mas colocando na escala da justiça social, essas duas manifestações de informalidade são iguais? É claro que não. O Brasil é um país construído sobre feridas profundas de desigualdade social e racial e, portanto, uma mulher da periferia que vende de bebidas nas ruas não compete no mercado com os privilégios de quem sonega milhões. Há diferenças em todas as escalas de discussão.

Sim, eu defendo dois pesos e duas medidas aqui. É preciso taxar e fiscalizar as grandes fortunas do Brasil, de um lado. De outro, temos o desafio mais difícil: reconstruir um sistema burocrático, tributário e, principalmente, social e simbólico que seja mais aberto e amigável aos trabalhadores informais urbanos de baixa renda.

No meio disso tudo tem o pequeno empreendedor, que tenta pagar todos os impostos e se sente injustiçado pela competição do ambulante. Quando esse comerciante, dono da padaria ou do mercadinho se queixa, alegando que ele faz um esforço brutal para manter funcionários, ele tem razão. O que nós precisamos, portanto, é mudar o entendimento de onde se situa o injusto.

A criminalização do trabalho informal

Protesto de camelôs no Brás
Camelôs da região do Brás, em São Paulo, protestam contra a morte do trabalhador Carlos Braga por um policial militar, em 2014

Historicamente, desde o século XIX, a sociedade brasileira tende a marginalizar e criminalizar a parte de baixo da sociedade, associando o trabalho de rua à vadiagem, vagabundagem e bandidagem.

Nessa lógica, esse é o país que não deu certo. Mas isso não passa de uma construção histórica, moldada por interesses particulares e, portanto, passível de mudança.

Todo mundo que conhece a realidade da economia informal urbana de perto, sabe que, com raras exceções, ninguém gosta de correr da polícia, não ter regulamentação e apanhar sol, chuva, vendo, calor e frio. É uma questão identitária, de reconhecimento social.

Não é à toa que muitos dos camelôs com quem eu interagia por muitos anos, emolduravam a autorização municipal e exibiam-na em suas bancas. Eles acreditavam no valor de seu trabalho, dos bens que levaram à população mais carente. Colocavam perfume nos produtos e neles próprios: "é para que os clientes entendam que somos limpos" – dizia uma amiga camelô.

Mas, reproduzindo a mesma crítica que eles sofriam dos comerciantes do varejo, eles próprios também criticavam o ambulante irregular, que não precisava pagar aluguel de banca no camelódromo. Em certa medida, todo mundo se acha honesto e acha que o sistema é desleal.

E é.

Portanto, temos um problema de foco de atenção. A crítica deve recair sobre aqueles que, tendo todas as condições e privilégios, ainda sim desviam milhões por meio de sonegações de impostos, retirada de direitos trabalhistas e licitações fraudulentas.

O meu ponto é que nós precisamos valorizar a força produtiva popular, nossa classe trabalhadora. Isso só vai ocorrer se nós pararmos para escutá-la e, assim, retirar diversas camadas que a demonizaram ao longo da história.

De um lado, urge que o sistema burocrático e tributário seja mais flexível com os ambulantes e pequenos comerciantes. São todos empresários à sua moda, fazendo a roda da economia girar.

É bem verdade que eu posso aqui ser facilmente acusada de "liberal". Mas minha perspectiva é outra: eu concordo com Akhil Gupta (no livro Red Tape) que considera a burocracia uma forma de violência estrutural para com os mais pobres, uma máquina de matar e deixar morrer. É simplesmente uma questão de equação e justiça social.

Da mesma forma, é perfeitamente possível ter uma polícia mais tolerante e preventiva. Uma polícia que informe, dialogue e que não "esculache" – para usar a expressão de Lenin Pires, antropólogo que estuda economia informal.

De outro lado, na busca de um sistema mais equilibrado, precisamos avançar na discussão do que interessa: na taxação dos ricos e na fiscalização de suas fortunas.

Nós vivemos num mundo que – como recentemente analisou Keith Hart, que cunhou o conceito de setor informal nos anos 1970 – a informalidade tomou conta do mundo no século 21 e se legitima sob o guarda chuva da flexibilização do trabalho e do capital.

Mas essa legitimação da informalidade não vale para todos. Só para os ricos.

Eu ainda tenho clara em minha memória a cena do camelô Carlos Braga, que morreu nas ruas de São Paulo em 2014 com um tiro na cabeça de um policial militar. Sangue frio. Não houve confronto. Ele apenas tentava defender o seu colega.

Diversos vídeos mostram claramente que ele morreu gritando "deixem ele trabalhar". Os policias foram absolvidos e o caso nunca virou notícia de grande repercussão. Afinal, é apenas um marginal morto. Quiçá, um bandido a menos nas nossas costas.

Tudo é mais fácil quando temos um inimigo, uma história pronta na cabeça que nos autorize a acreditar na safadeza alheia. Tudo é mais complicado, mas infinitamente mais recompensador, quando optamos pelo caminho mais difícil, da escuta e da compreensão histórica. 

Desenvolvimento só existe quando as pessoas trabalham. Desenvolvimento só será viabilizado por meio do entendimento de que os criminosos não são aqueles que vendem "dez pilha a um real", mas os que, de terno e gravata, assinam contratos obscuros e fraudam licitações.

Formalizar, incluir, legitimar o trabalho daqueles que querem trabalhar é uma tarefa urgente e necessária, mas que está ainda muito longe de nossos horizontes, de nossa cultura legal e de nosso julgamento de sofá.

Não há desenvolvimento social, e nunca haverá, enquanto tratarmos a nossa classe trabalhadora– aquela mesma que segura o país do colapso durante as crises econômicas – como o nossa principal inimiga. Nossos inimigos são outros. E eles estão no poder.


14 de set. de 2016

Pauta trabalhista no STF: o futuro do Direito do Trabalho em risco

 Imagem
 
Em artigo sobre o impeachment, adverti:
 
"Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um "comando" em torno da urgência da implementação de uma intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho, o que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integradas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças."[1]
E tratando dos efeitos para a classe trabalhadora, posicionei-se no sentido de que:
 
"É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma "nova roupagem" ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.
A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula ("incidente de assunção de competência"; "arguição de inconstitucionalidade"; "incidente de resolução de demandas repetitivas" e "Reclamação").
É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.
Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF.
Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).
(....)
Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.
Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos.
A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia."[1]
 
Eis que a primeira sessão do STF sob o comando da nova Presidente Carmen Lúcia, a se realizar na próxima quarta-feira, dia 14/09, será integralmente dedicada às questões trabalhistas.
 
Estará em julgamento:

 
- a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sendo que o resultado correto é o da declaração da inconstitucionalidade da denúncia, como já se pronunciaram, aliás, cinco Ministros do STF, fazendo com se aplique, de forma imediata, a referida Convenção, a qual coíbe, de forma efetiva, a dispensa arbitrária;
 
- a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo de 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho, sendo que o efeito jurídico correto é da aplicação do intervalo também para os homens e a declaração de que horas extras só são possíveis excepcionalmente;
 
- a responsabilidade dos órgãos públicos por direitos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou, sendo que o julgamento mais acertado é o da declaração da inconstitucionalidade da terceirização no setor público, admitindo-se, no mínimo, a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do ente público pelo adimplemento dos direitos daqueles cuja atividade contribui para o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado;
 
- a validade da jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais, sendo que o devido é a declaração da ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a 10 (dez) horas diárias, integradas de duas horas extras, as quais só são possíveis, como dito, excepcionalmente;
 
- sobre a competência – da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho – para analisar reclamação de servidor municipal cujo empregador, o Município, não recolheu FGTS, sendo que a competência, inegavelmente, é da Justiça do Trabalho.
 
Portanto, é mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam completamente atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.
 
Por ora, é isso!
 
[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/-a-emergencia-da-defesa-dos-direitos-sociais-texto-para-manifestacao-no-ato-em-defesa-da-legalidade-democratica-realizado-na-faculdade-de-direito-da-usp-em-170316, acesso em 13/09/16.

[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-direitos-trabalhistas-sob-o-fogo-cruzado-da-crise-politica, acesso em 13/09/16.


11 de set. de 2016

O SAL DA TERRA

O Sal da Terra

O filme conta um pouco da longa trajetória do renomado fotógrafo brasileiro Sebastião Salgado e apresenta seu ambicioso projeto "Gênesis", expedição que tem como objetivo registrar, a partir de imagens, civilizações e regiões do planeta até então inexploradas.

https://vimeo.com/128242266

Duração: 110 minutos

Gênero: Documentário
Direção: Juliano Ribeiro Salgado, Wim Wenders
Ano: 2014
País de origem: FRANÇA / BRASIL / ITÁLIA


10 de set. de 2016

Sobre relações trabalhistas, terceirização...

Jorge Souto Maior Sobre relações trabalhistas, terceirização... Disputa de Pensamento https://www.youtube.com/watch?v=cmgIfjhaLso

As transformações do mundo do trabalho frente à proteção jurídica

As transformações do mundo do trabalho frente à proteção jurídica

Participação de Jorge Luís Souto Maior (Juiz do Trabalho/TRT-Campinas) na mesa redonda com o tema "As transformações do mundo do trabalho frente à proteção jurídica", transmitida ao vivo em 21 de fevereiro de 2014.

5 de set. de 2016

MOÇÃO DE REPÚDIO À INTERVENÇÃO NA COMISSÃO DE ANISTIA

MOÇÃO DE REPÚDIO À INTERVENÇÃO NA COMISSÃO DE ANISTIA


O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) manifesta total repúdio à intervenção feita pelo governo Temer na Comissão de Anistia e a entende como mais um atentado contra a democracia.


Apenas dois dias depois do golpe confirmado pela votação do impeachment no Senado Federal que deu posse definitiva ao governo Temer, o Ministério da Justiça exonerou membros históricos da Comissão de Anistia e nomeou novos conselheiros, alguns com suspeita de ligação com a ditadura civil-militar brasileira. 


O CEDH-RS reconhece a importância do trabalho da Comissão de Anistia a qual, no último período, foi uma das responsáveis por implementar políticas de reparação e memória às vítimas da ditadura civil-militar dos anos 1964 a 1985.


O ato do atual governo causa descontinuidade nessa importante política que, desde o governo FHC, é composta por conselheiros e conselheiras com reconhecido histórico de pesquisa e militância na área de direitos humanos, sendo o desligamento destes sempre se deu por iniciativas pessoais, nunca havendo drástica intervenção e interrupção de seus mandatos.


Mais do que isso, a nomeação dos novos conselheiros foi feita de forma unilateral, sem prévia comunicação aos integrantes, tampouco com diálogo com a sociedade civil, especialmente com as entidades de luta por verdade, justiça, memória e reparação. Reforçando mais ainda a ilegitimidade deste ato.


Uma sociedade que respeita os direitos humanos é democrática. Não há democracia sem memória, verdade e justiça. Não há democracia sem respeito às instituições democráticas. Nenhum direito a menos!


Porto Alegre, 05 de setembro de 2016.


Pleno do CEDH-RS

3 de set. de 2016

NOTA DE SOLIDARIEDADE

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO ADVOGADO MAURO DOS SANTOS


As organizações e articulações abaixo assinadas vêm manifestar solidariedade ao advogado Mauro dos Santos, pela violência policial sofrida, quando tentou exercer sua atividade profissional, em defesa de manifestantes. Da mesma forma, repudia-se o abuso de autoridade e violência perpetrada pelos policiais militares, realizadas na noite de 31 de agosto, no Município de Caxias do Sul-RS.

Circula vídeo nas redes sociais (clique aqui) onde se mostra, claramente, a arbitrariedade policial, impedindo o advogado de atuar e ainda o agredindo gratuitamente (Art. 7º, I, III, IV, XI, XXI, da Lei nº 8.906/1994). Não se pode admitir que se inverta os papéis, e se criminalize a legítima defesa, inclusive, de outrem (art. 23, II, do Código Penal), no intuito de justificar o abuso de autoridade em questão (art. 3º, a, h, i e j, e art. 4º, a e b, da Lei nº 4.898/1965). Há indícios de conduta racista por parte dos policiais, que também necessita ser apurada (art. 20, da Lei nº 7.716/1989).

O Brasil tem, hoje, sua democracia violada, com o apoio de diversos setores, inclusive a conivência de instituições, como a OAB, que tem como missão defender a Constituição. Não só é legítimo que a população se manifeste contrariamente aos retrocessos políticos que se avizinham, como também é necessário que os/as advogados/as tenham suas prerrogativas respeitadas.

Assim, exigimos que as instituições cumpram seu papel e não se desvirtuem, não sejam instrumentalizadas para a consolidação do golpe dado, não só ao governo eleito, mas a toda a ordem jurídica, à Constituição Federal.

A violência policial denunciada deve ser apurada e os agentes públicos envolvidos responsabilizados. A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/RS também deve agir na defesa de seu membro, além de realizar o justo desagravo (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/1994). Não se pode admitir cenas como estas, e deve-se ressaltar a conduta reta e corajosa do advogado Mauro dos Santos.

Assinam a nota:

AMENCAR

Amigos da Terra Brasil

Associação dos Geógrafos Brasileiros- Seção Local Porto Alegre

Associação SANTO IVO de Santa Maria

CAO – Comitê de Apoio às Ocupações

CEDECA- PROAME

CDES- Centro de Direitos Econômicos e Sociais

CEPDH- Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos

CDPF- Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Coletivo a Cidade que Queremos- Porto Alegre

Comitê Pela Democracia

Fórum Justiça-RS

IDHESCA

MAB- Movimento dos Atingidos por Barragens

Movimento Nacional de Direitos Humanos- MNDH/RS

MTST-RS

Rede Nacional de Advogados e Advogados Populares- RENAP/RS

SERPAZ



http://www.forumjustica.com.br/pb/fj-cidades/nota-de-solidariedade-ao-advogado-mauro-dos-santos/

Em cada diferença, a igualdade

Dia Mundial do Meio Ambiente