21 de out. de 2015

CEDH publica nota de solidariedade e desagravo pela morte das meninas Kaingang no RS

CEDH publica nota de solidariedade e desagravo pela morte das meninas Kaingang no RS

 20-10-2015

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), do qual a FLD faz parte, divulgou nota de desagravo e solidariedade às famílias das adolescentes e uma menina indígenas, da Comunidade Kaingang Jamã Tÿ Tãnh, em Estrela (RS): Chaiane Soares Lemes (15), Franciele Dos Santos Soares (14) e Thais Soares Lemes (9), foram mortas , na BR 386, e Anelize Soares Lemes (13), irmã de Chaiane e de Thais, está hospitalizada em estado grave. 

"Atento ao contexto de profunda violação, criminalização e preconceito contra etnias indígenas no Brasil, O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) acompanha violações que envolvem comunidades indígenas no estado do Rio Grande do Sul e vem manifestar sua solidariedade às famílias das duas adolescentes e uma menina indígenas, da Comunidade Kaingang Jamã Tÿ Tãnh, em Estrela, RS, Chaiane Soares Lemes (15), Franciele Dos Santos Soares (14) e Tais Soares Lemes (9). A irmã de Chaiane e de Tais, Anelize Soares Lemes (13) está hospitalizada em estado grave", diz o documento. 

"O problemático contexto de duplicação da BR 386 provocou a constituição de aldeamentos ao longo da rodovia, impactos ambientais, sociais, culturais e econômicos ainda não acolhidos e resolvidos pelos órgãos e autoridades competentes. 

Este Conselho reitera que as autoridades devem investigar com rigor e transparência o ocorrido e proceder à punição dos responsáveis, acompanhamento e indenização às famílias e o encaminhamento urgente de políticas públicas que efetivem os direitos constitucionais garantidos às comunidades indígenas, na Constituição de 1988, em seu Capítulo VIII, art. 231".

O documento encontra-se abaixo, para download.

Foto: Tadeu Vilani/Agencia RBS


http://www.fld.com.br/blog/cedh-publica-nota-e-exige-cumprimento-de-politicas/




NOTA DE DESAGRAVO E SOLIDARIEDADE 

Pedido de apuração e punição dos responsáveis dos homicídios por atropelamento de indígenas da Comunidade Kaingang Jamã Tÿ Tãnh, em Estrela, RS, em 19/10/2015 O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), atento ao contexto de profunda violação, criminalização e preconceito contra etnias indígenas no Brasil, acompanha violações que envolvem comunidades indígenas no Estado do Rio Grande do Sul e vem manifestar sua solidariedade às famílias das e duas adolescentes e uma menina indígenas, da Comunidade Kaingang Jamã Tÿ Tãnh, em Estrela, RS, Chaiane Soares Lemes (15), Franciele Dos Santos Soares (14) e Tais Soares Lemes (9), que foram atingidas, na BR-386, supostamente por uma roda que se desprendeu de um caminhão. A irmã de Chaiane e de Tais, Anelize Soares Lemes (13) está hospitalizada em estado grave. O problemático contexto de duplicação da BR 386 provocou a constituição de aldeamentos ao longo da rodovia, impactos ambientais, sociais, culturais e econômicos ainda não acolhidos e resolvidos pelos órgãos e autoridades competentes. A mobilidade e o acesso à educação são apenas dois exemplos de ausência de política pública causadora das mortes de duas adolescentes e uma criança caminhando em direção à escola, tendo suas vidas ceifadas pela lógica do estado mínimo. Este CEDH-RS também discorda do senso comum e do ódio ideológico que instaura o preconceito, a discriminação e a criminalização dos povos indígenas. Chaiane, Franciele e Tais não são culpadas de suas mortes e não se aceita nenhum argumento preconceituoso contra os nossos povos originários, tampouco a vitimização do motorista autor do atropelamento. Este Conselho reitera que as autoridades devem investigar com rigor e transparência o ocorrido e proceder à punição dos responsáveis, acompanhamento e indenização às famílias e o encaminhamento urgente de políticas públicas que efetivem os direitos constitucionais garantidos às comunidades indígenas, na Constituição de 1988, em seu Capítulo VIII, art. 231. Porto Alegre, 19 de outubro 2015. PAULO CÉSAR CARBONARI P/ Pleno do CEDH-RS

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