28 de out. de 2016

Transição à ditadura

Transição à ditadura

Assim como sofremos um golpe de novo tipo, estamos vivendo o início de uma ditadura de novo tipo – a palavra "ditadura" pode parecer excessiva, mas é exatamente disto que se trata.

lfmiguel-passagem-a-ditaduraPor Luis Felipe Miguel.

Entrei na universidade no mesmo mês em que um civil voltou à presidência da República no Brasil. Depois de mais de vinte anos de regime autoritário, estávamos frente à possibilidade de reconstruir um governo baseado na soberania popular. Esta conjuntura impactou o ambiente em que eu estava entrando; em toda a minha formação acadêmica, da graduação ao doutorado, um tema central de debate, se não o tema central do debate, foi a transição à democracia. Pois na quadra atual da vida brasileira, uma nova agenda de pesquisa se abre: a transição à ditadura.

A palavra "ditadura" pode parecer excessiva, mas é exatamente disto que se trata. Sem discutir extensamente o conceito, é possível afirmar que "ditadura" remete a dois sentidos principais, aliás interligados. Por um lado, como oposto de democracia, indica um governo que não tem autorização popular. Por outro, em contraste com o império da lei, sinaliza um regime em que o poder não é limitado por direitos dos cidadãos e em que a igualdade jurídica é abertamente desrespeitada. O Brasil após o golpe de 2016 caminha nas duas direções.

A destituição da presidente Dilma Rousseff, sem respaldo na Constituição, representou um golpe de novo tipo, desferido no parlamento, com apoio fundamental do aparato repressivo do Estado, da mídia empresarial e do grande capital em geral. Foi um golpe sem tanques, sem tropas nas ruas, sem líderes fardados. Mas foi um golpe, ainda assim, uma vez que representou o processo pelo qual setores do aparelho de Estado trocaram os governantes por decisão unilateral, modificando as regras do jogo em benefício próprio.

Assim como sofremos um golpe de novo tipo, estamos vivendo o início de uma ditadura de novo tipo. Alguns talvez prefiram o termo "semidemocracia", mas eu não acredito nesse eufemismo. O regime eleitoral já é uma "semidemocracia", uma vez que a soberania popular é muito tênue, muito limitada. Estaríamos entrando, então, numa "semi-semidemocracia". "Ditadura" é mais direto, corresponde ao núcleo essencial do sentido da palavra e tem a grande vantagem de sinalizar claramente a direção que tomamos: concentração do poder, diminuição da sensibilidade às demandas populares, retração de direitos e ampliação da coerção estatal.

Essa ditadura não será o regime de um ditador pessoal, até porque nenhum dos possíveis candidatos ao posto tem força suficiente para alcançá-lo. Não será uma ditadura das forças armadas, ainda que sua participação na repressão tenda a crescer. Provavelmente, muitos dos rituais do Estado de direito e da democracia eleitoral serão mantidos, mas cada vez mais esvaziados de sentido.

Ou seja: a transição que vivemos é de uma democracia insuficiente para uma ditadura velada. As debilidades do arranjo democrático anterior, que era demasiado vulnerável à influência desproporcional de grupos privilegiados, não serão desafiadas, muito pelo contrário. Ao mesmo tempo, alguns procedimentos até agora vigentes estão sendo cortados, seletivamente, de maneira que mesmo o arranjo formal da democracia liberal vai sendo desfigurado.

A Constituição não foi revogada, mas opera de maneira deturpada e irregular. O caso mais emblemático certamente é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 22 de setembro, concedendo ao juiz Sérgio Moro poderes de exceção. O tribunal alegou que as características excepcionais das questões nas quais está envolvido Moro tornam facultativo, para ele, o respeito às regras processuais vigentes. É a própria definição de exceção. Na prática, as garantias constitucionais ficaram suspensas para qualquer um que seja alvo do juiz curitibano. Em suma, lei e Constituição vigoram – ou não – dependendo das circunstâncias e da interpretação que alguns, dotados desse poder, delas fazem.

Duas semanas depois, no dia 5 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir o encarceramento de réus sem que os recursos tenham sido esgotados, anulando o princípio constitucional da presunção de inocência. Vendida como medida para impedir a impunidade dos poderosos, amplia o poder discricionário de um Judiciário que é notoriamente enviesado em suas decisões. Apenas como ilustração, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro afirmou em nota que mais de 40% de seus recursos ao STJ têm efeito positivo. É, portanto, um contingente muito expressivo de pessoas que começariam a cumprir penas depois consideradas injustas.

No mesmo dia, o STF ratificou e normatizou decisão anterior, permitindo que a polícia invada domicílios sem mandado judicial. Isso se vincula ao aumento generalizado da truculência policial, contra manifestantes, contra estudantes, contra trabalhadores. É algo que vem desde o final do governo Dilma, estimulado pelo clima político de avanço da reação – e também, é necessário ser dito, pela legislação que o próprio governo Dilma aprovou.

Cumpre assinalar também a volta da tortura a prisioneiros, com motivação política. O encarceramento por tempo indefinido, com o objetivo expresso de "quebrar a resistência" de suspeitos (pois nem réus são) e levá-los à delação, tornou-se rotina no Brasil e é uma forma de abuso de poder, de constrangimento ilegal e, enfim, de tortura. (E antes de que alguém lembre que a tortura a presos comuns nunca se extinguiu no Brasil, cabe ponderar que a extensão da prática em nada melhora a situação dos presos comuns; ao contrário, pode piorá-la.)

Fica claro que o poder judiciário não está cumprindo o papel de garantidor das regras, o que já fora demonstrado durante o processo de impeachment ilegal. Como sabemos, parte do judiciário foi partícipe ativa do golpe, parte foi cúmplice silenciosa, mas não se encontra ninguém, nas cortes superiores, que tenha se levantado em defesa da democracia brasileira.

Continuamos a ter eleições. No entanto, as condições da disputa, que sempre foram desiguais, dado o controle dos recursos materiais e dos meios de comunicação de massa, estão ainda mais assimétricas, com a campanha incessante de criminalização do Partido dos Trabalhadores e de todo o lado esquerdo do espectro político. Para as eleições presidenciais de 2018, a grande questão que se coloca à esquerda é se o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva terá condições legais de concorrer. Em relação a seus potenciais concorrentes à direita, todos atingidos por denúncias de corrupção mais graves e com evidências mais sólidas do que aquelas apontadas contra Lula, tal preocupação não existe. E a delegação de poder por via eleitoral foi desmoralizada com a destituição da presidente legítima. Caminhamos para uma situação de disputa eleitoral quase ritualística, com cerceamento das opções colocadas à disposição do eleitorado e tutela dos eleitos.

Essa criminalização do PT e da esquerda em geral é alimentada pelos meios de comunicação empresariais e pelos poderes de Estado, com destaque agora para a campanha do governo Temer sobre "tirar o país do vermelho". A agressividade crescente dos militantes da direita, produzida de forma deliberada, tenta emparedar as posições à esquerda, progressistas e democráticas, ao mesmo tempo em que a cassação de registros partidários torna-se uma possibilidade mais palpável.

O cerco ao ex-presidente Lula, em que uma parte importante do aparelho repressivo do Estado vem sendo mobilizada com o intuito de conseguir provas de uma culpa determinada de antemão, é outro sintoma claro de que deslizamos para um estado de exceção. Quando vigora o império da lei, a investigação sucede à descoberta de evidências que sustentem suspeitas. Se, ao contrário, decide-se promover uma devassa na vida de alguém na esperança de encontrar algo incriminatório, estando depois os juízes "condenados a condenar", como disse o próprio Lula, não temos mais a igualdade legal. O sistema judiciário funciona na sua aparência, mas perdemos a possibilidade de evocar os valores que deveriam presidi-lo a fim de garantir a vigência das liberdades.

Em suma, a ditadura se expressa no alinhamento dos três poderes em torno de um projeto claro de retração de direitos individuais e sociais, a ser implantado sem que se busque sequer a anuência formal da maioria da população, por meio das eleições.

O sintoma mais claro da ditadura que se implanta é a paulatina redução da possibilidade do dissenso. Ela vem aos poucos, mas continuamente. Dentro do Estado, do Itamaraty ao IPEA, não há praticamente espaço em que a caça às bruxas não seja pelo menos insinuada. Vista como foco potencial de divergências, a pesquisa universitária está sendo estrangulada. Decisões judiciais coibindo críticas – em primeiro lugar ao próprio Judiciário e seus agentes, mas não só – tornaram-se cada vez mais costumeiras. Juízes e procuradores, embalados pela onda da campanha mistificadora do Escola Sem Partido, intimidam professores e estudantes que queiram debater em escolas e universidades. O MEC se junta à campanha, exigindo, como fez na semana passada, que estudantes mobilizados sejam denunciados pelas administrações universitárias. É todo um processo de normalização do silenciamento da divergência que está em curso.

O avanço da censura está ligado à imposição da narrativa única pelos oligopólios da comunicação, parceiros de primeira hora da ditadura em implantação. Isso se dá em várias frentes. Há o estrangulamento econômico dos meios de comunicação independentes, uma política buscada deliberadamente pelo governo Temer – que, ao mesmo tempo, ampliou de forma significativa a remuneração oferecida aos grupos da mídia empresarial.

Enquanto isso, medidas que impactam seriamente a vida nacional, mudando a lei e a Constituição, são levadas adiante sem qualquer tipo de debate – seja com a sociedade, seja dentro do próprio Congresso Nacional. É um governo que impõe sua vontade, escorado na cumplicidade dos meios de comunicação e no apoio fisiológico da maior parte dos parlamentares. Com isso, não há sequer uma pantomima para fingir que ocorre discussão no Congresso; os projetos tramitam com velocidade recorde, atropelando todos os prazos. Por vezes, praticamente só a oposição discursa – os governistas querem simplesmente cumprir o ritual, o mais rápido que possam. Não há espaço para negociação, nem necessidade de justificação pública aprofundada.

São muitos os exemplos, mas cito apenas três. A reforma do ensino médio, apresentada sem discussão com pedagogos, professores ou estudantes, por meio de medida provisória. Sem discutir os méritos da reforma ou mesmo o fato de que ela foi justificada com a apresentação de dados falsificados do ENEM, trata-se de uma medida com profundas e complexas implicações, que não poderia prescindir de amplo debate.

O segundo exemplo é a entrega do pré-sal a empresas estrangeiras, rompendo o consenso sobre a exploração do petróleo brasileiro, construído ao longo de décadas. Por fim, a proposta de emenda constitucional nº 241, que congela o investimento social por vinte anos. Num caso como no outro, são decisões de enorme gravidade, na contramão da vontade popular sistematicamente expressa nas eleições – jamais, na história brasileira, o entreguismo ou a ideia de redução do investimento social foram capazes de ganhar eleições competitivas. Quando chegaram ao governo, foi em períodos de exceção ou por meio de manipulação e ocultamento na campanha eleitoral.

Seja no caso da entrega do pré-sal, seja no caso da PEC de estrangulamento do investimento público, o debate foi próximo do zero. Com os diferentes grupos da sociedade civil, não se travou nenhum tipo de discussão. Com a opinião pública, o debate foi trocado por uma ofensiva de desinformação, que culminou na equívoca campanha publicitária governamental já citada, a do "tirar o país do vermelho". No Congresso, a base governista sequer tentou fingir que não estava apenas cumprindo o ritual da aprovação parlamentar. Não houve qualquer engajamento em discussões com a oposição.

O fim do monopólio sobre a exploração do pré-sal e a PEC 241 indicam, não por acaso, o programa da ditadura em implantação. A conciliação de classes que os governos do PT tentavam implementar foi rompida unilateralmente pela burguesia. Afinal, são necessários dois para conciliar – adaptando o dito popular, quando um não quer, dois não conciliam. Trata-se, então, de reverter quaisquer vantagens que as classes trabalhadoras e outros grupos subalternos tenham obtido.

Um elemento importante é o caráter misógino do retrocesso. O golpe retirou da presidência uma mulher, e o fato de que era uma mulher não foi irrelevante. Nós vimos as faixas ofensivas à presidente Dilma Rousseff nas manifestações pelo impeachment. Nós vimos os adesivos pornográficos nos automóveis. Nós vimos as reportagens na imprensa que serviu ao golpe, requentando estereótipos sexistas contra a presidente da República. Nós testemunhamos os integrantes da elite política com suas falas desdenhosas, em que o preconceito de gênero ocupava um lugar que não era desprezível.

Não se trata apenas do processo de construção da derrubada da presidente eleita. O governo atual está comprometido com o retrocesso na condição feminina, com o reforço de sua posição subordinada e do fechamento da esfera pública a elas. Não se trata apenas do retrocesso simbolizado no ministério formado exclusivamente por homens brancos, embora ele seja significativo. Como também é significativo o retorno do chamado "primeiro-damismo", em que o papel concedido à mulher na política é o da bem-comportada auxiliar de seu marido, sorrindo nos jantares e patrocinando programas assistenciais. Além disso, há o recrudescimento do discurso familista, que é aquele de exaltação da família tradicional, marcada exatamente pela submissão da mulher. Esse discurso não ressurge por acaso ou apenas por algum tipo de reacionarismo atávico dos novos donos do poder, mas vinculado à política de retração do investimento social e de destruição do nosso incipiente sistema de bem-estar social. Com isso, a responsabilidade pelo cuidado com os mais vulneráveis recai integralmente sobre as famílias, isto é, sobre as mulheres, como o celebrado discurso de estreia de Marcela Temer indicou com clareza exemplar.

A implantação desse programa exige o silenciamento das vozes contrárias a ele. Trata-se de um projeto extraordinariamente lesivo para a grande maioria do povo brasileiro. Graças à baixíssima educação política da maior parte da população e à campanha incessante da mídia, para muita gente a ficha não caiu. Mas os efeitos da redução dos salários, do aumento do desemprego, do subfinanciamento do Estado e do desmonte dos serviços públicos logo se farão sentir de forma plena. Para conter a inevitável reação popular, será necessária uma escalada repressiva e restrições cada vez maiores aos direitos.

Essa é a agenda de pesquisa que se abre no momento. Uma dimensão é a retração dos direitos e o desfiguramento das instituições democráticas. Outra é resistência popular que certamente se construirá. Torço para que esta segunda dimensão nos dê muito material para pesquisar, o mais rapidamente possível.

(Este artigo é baseado na intervenção que fiz na mesa-redonda "Conjuntura política", na última terça-feira, durante o 40º Encontro da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências Sociais – Anpocs.).

dossiê especial de intervenção "Não à PEC 241", do Blog da Boitemporeúne artigos, entrevistas, análises e vídeos que destrincham de perspectivas diversas o contexto, o processo, a agenda e os efeitos da PEC 241. Lá você encontrará reflexões de Laura Carvalho, Ruy Braga, Flávia Biroli, Guilherme Boulos, Luis Felipe Miguel, Vladimir Safatle, Silvio Luiz de Almeida, João Sicsú, Adalberto Moreira Cardoso, Rosane Borges, Mauro Iasi, Giovanni Alves, Jorge Luiz Souto Maior, Maurílio Lima Botelho, Antonio Martins, Renato Janine Ribeiro, Jessé Souza, entre outros, além de uma agenda das manifestações de rua contra a Proposta de Emenda à Constituição 241.

***

Luis Felipe Miguel é professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, onde coordena o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades – Demodê, que mantém o Blog do Demodê, onde escreve regularmente. Autor, entre outros, de Democracia e representação: territórias em disputa (Editora Unesp, 2014), e, junto com Flávia Biroli, de Feminismo e política: uma introdução (Boitempo, 2014). Ambos colaboram com o Blog da Boitempo mensalmente às sextas.


27 de out. de 2016

A estudante Ana Júlia Ribeiro, 16 anos, discursa na Assembleia Legislativa do Paraná

Ana Julia Ribeiro, da escola Senador Manuel Alencar Guimarães, discursa no plenário da Alep



A sorte do Brasil é que, para cada Janaína, temos estudantes como a paranaense Ana Júlia. Por Kiko Nogueira

Postado em 26 Oct 2016
Ana JúliaAna Júlia

Quando você achar que está na hora de se mudar para o Uruguai, quando você vir que o Brasil pariu Janaína Paschoal, quando você ouvir Alexia Deschamps — lembre-se da estudante Ana Júlia Ribeiro.

Aos 16 anos, a menina deu uma aula de democracia aos deputados da Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária de quarta, dia 26.

Foi convidada a contar por que as escolas estão sendo ocupadas. Diante daqueles senhores, emocionada mas sob controle, com calma e contundência, inteligência e articulação, Ana explicou suas razões.

"Sabemos pelo que estamos lutando. A nossa única bandeira é a educação", começou.

"Somos um movimento dos estudantes pelos estudantes, que se preocupa com as gerações futuras, com a sociedade, com o futuro do Brasil. É por isso que nós ocupamos as nossas escolas".

Para ela, "é um insulto sermos chamados de doutrinados. É um insulto aos estudantes e aos professores".

A Escola sem Partido, diz AJ, "é uma escola sem senso crítico, é uma escola racista, homofobia. É falar para os jovens que querem formar um exército de não pensantes, um exército que ouve e baixa a cabeça. Não somos isso. Escola Sem Partido nos insulta, nos humilha, nos fala que não temos capacidade de pensar por nós mesmos".

Acusou os parlamentares de terem "sangue nas mãos" pela morte do garoto Lucas Eduardo Araújo Mora. Imediatamente o presidente da Casa, Ademar Traiano, vestiu a carapuça e ensaiou uma censura. Ana prosseguiu.

Enquanto houver Ana Júlia, há esperança.

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=8gGpuwZlNcg.

Acompanhe as publicações do DCM no Facebook. Curta aqui.

Clique aqui e assine nosso canal no youtube

Sobre o Autor
Diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.




ENTREVISTA EXCLUSIVA COM ANA JÚLIA

Estudante secundarista que deu um show na Assembleia Legislativa do Paraná fala com exclusividade aos Jornalistas Livres sobre as ocupações. Os pais de Ana Júlia estão acompanhando as ocupações, declaram apoio e convidam à todos os pais a conhecerem a luta e a organização dessa garotada de luta!

Vídeo - Paulo Jesus, especial para os Jornalistas Livres: 






26/out/2016, 21h45min

A estudante Ana Júlia Ribeiro, 16 anos, cala a Assembleia Legislativa do Paraná

Do Jornal GGN

Uma menina de 16 anos, Ana Julia Ribeiro, estudante secundarista, dá uma aula de cidadania na Assembleia Legislativa do Paraná (https://www.youtube.com/watch?v=oY7DMbZ8B9Y). A jovem consegue ser tudo: informada, cidadã, contundente, doce, emocionada, feroz. Ela representa a juventude brasileira que hoje se posiciona, e ocupa escolas por todo o país. Ela ensina como é que deve ser o exercício de se posicionar, se colocar frente às realidades do país, enfrentar as adversidades e a tristeza de perder um amigo para uma sociedade que não sabe o que é que está acontecendo hoje. A estudante coloca a juventude no seu lugar: o de construtores de uma nova Nação, uma Nação que se importa com seus cidadãos. Ela é tudo o que os adultos precisariam ser: íntegra! Use dez minutos de sua vida e entenda o que é ser um cidadão, um ser que luta por um país justo, por uma educação de primeira. Ela aborda a PEC 241, a Lei da Mordaça, a saúde, a educação, a assistência social, o futuro, e critica a criação de uma sociedade sem cérebro. Palmas para os estudantes em luta! Palmas para Ana Julia!

http://www.sul21.com.br/jornal/a-estudante-ana-julia-ribeiro-16-anos-cala-a-assembleia-legislativa-do-parana/


27 de set. de 2016

NOTA SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO MST

NOTA SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO MST

- subsídio para a Campanha Internacional de

Liberdade aos presos da Reforma Agrária – 2016 –



22 de setembro de 2016.

Está em curso uma grave e perigosa estratégia de criminalização do MST no estado de Goiás, a qual entendemos ser um atentando aos direitos humanos e um potencial risco para a luta popular não apenas no estado, mas em todo o país. Embora ainda circunscrita ao estado goiano, as ferramentas deste processo de criminalização e de estabelecimento de estado policial poderão ser utilizadas em qualquer outro estado brasileiro ou mesmo em âmbito federal, principalmente neste período de ruptura democrática.

No dia 12 de abril os juizes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino, das Comarcas de Santa Helena, Mineiros e Rio Verde, respectivamente, decretaram a prisão preventiva de quatro militantes do MST, que, apesar de não terem cometido nenhum crime, são acusado de fazerem parte de uma Organização Criminosa. O agricultor Luiz Batista Borges, integrante do acampamento Pe. Josimo Tavares, foi preso ao se apresentar na delegacia de Rio Verde, Goiás, no dia 14 de abril. No dia 31 de maio o militante José Valdir Misnerovicz, reconhecido nacional e internacionalmente como lutador pela reforma agrária, foi preso em uma ação articulada entre as polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul, onde se encontrava Valdir. Já, Lázaro Pereira da Luz foi preso dia 15 de junho último, em Itapaci, Goiás. Os militantes Natalino de Jesus e Diessyka Lorena estão exilados.

Esta é a primeira vez no Brasil que o MST é criminalizado com base na lei 12.850/2013, que diz respeito às organizações criminosas. Esta lei, supostamente criada para atuar contra lavagem de dinheiro e tráfico, pode ser considerada a legitimação de um verdadeiro Estado de Exceção. Com base nela, os inquéritos correm de forma sigilosa e podem automaticamente contar com delação premiada, infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico, escuta ambiente e outras arbitrariedades.

Diferente do enquadramento Formação de Quadrilha, acusação que historicamente os juízes reacionários tentavam imputar ao MST e que nunca foi acatada pelos tribunais superiores, a Organização Criminosa pressupõe a teoria do Domínio dos Fatos. Ou seja, a rigor, entendendo o MST como organização criminosa, qualquer militante pode ser acusado em qualquer inquérito que seja iniciado. É a tentativa absurda de colocar na ilegalidade um movimento democrático, que luta pela reforma agrária no Brasil.

Toda essa ofensiva é fruto de um avanço das forças conservadoras em nível estadual e em nível nacional. Nos últimos três anos e meio a luta pela terra em Goiás passou por uma intensa massificação, saltando de 600 famílias acampadas em 2013 para 6.500 famílias em 2016. Nesse período ocorreu a ocupação Dom Tomás Balduíno, no complexo Santa Mônica, latifúndio improdutivo de propriedade de um senador brasileiro e fruto da expropriação de camponeses, e da Usina Santa Helena, latifúndio canavieiro que deve cerca de 1,1 bilhão de reais a trabalhadores e à União.

Diante desse crescimento, o agronegócio, articulado com o poder judiciário local e estadual, com o legislativo federal e com o executivo estadual, desencadeou esse processo de repressão, com perspectiva de inviabilizar a luta pela terra no estado.

Em nível federal, o golpe em curso tem fortes vínculos com o agronegócio e com as forças conservadoras do judiciário e do legislativo. A iniciativa de enquadrar o MST como organização criminosa, apesar de ter iniciado em Goiás, já é defendida pela Bancada Ruralista do Congresso Federal e por figuras políticas que estão à frente do golpe.

Coordenação do Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

comitedhdomtomasbalduino@gmail.com


20 de set. de 2016

Informalidade: a ilegalidade dos pobres e a flexibilização dos ricos

Trabalho informal

Informalidade: a ilegalidade dos pobres e a flexibilização dos ricos

Nós naturalizamos uma lógica insana que trata a informalidade dos pobres como crime e a dos ricos como flexibilização
por Rosana Pinheiro-Machado — publicado 19/09/2016 16h45, última modificação 19/09/2016 17h51



Durante os protestos do domingo 18 em São Paulo, uma ambulante que vendia bebidas em um isopor foi brutalmente reprimida por dois policias militares. Ela foi atirada e imobilizada no chão enquanto gritava para que a deixassem em paz. Eu assisti essa cena na televisão de um mercadinho, quando uma senhora muito simpática soltou um comentário: "bando de marginal".

Tanto a mulher apanhando quanto a mulher assistindo recompõem fragmentos de uma cultura mais ampla. São atos banais e cotidianos. A ambulante sendo violada de seus direitos, nesse sentido, só ganha visibilidade e comoção porque se entrecruza com os protestos "Fora Temer", a violência policial e o grito pela extinção da Polícia Militar.

Longe das manifestações, a invisibilidade, a naturalização e a institucionalização da violência simbólica e física que os trabalhadores de rua recebem diariamente mantêm-se como um dos maiores males do país.

E isso ocorre por uma razão muito simples: ao tacharmos de "marginais" aqueles que querem trabalhar, estamos colaborando para a sua marginalização. Ou muito pior: estamos legitimando a violência policial daqueles que aprendemos a achar que são mais merecedores de cacetes que nós.

É preciso urgentemente reascender o tema da economia informal no debate público, com menos rancor e mais embasamento. A informalidade urbana não é praticada por "vagabundos e desocupados que incomodam as ruas e ganham dinheiro fácil" – para citar alguns dos clichês.

Ela é antes um problema de todos nós porque nenhuma discussão sobre desenvolvimento pode ser feita sem que mudemos a nossa forma de pensar sobre ela.

Nós naturalizamos uma lógica insana – tremendamente burra e autodestrutiva – que trata a informalidade dos pobres como crime e a dos ricos como flexibilização. Tem algo muito errado em uma sociedade que ignora que uma ambulante apanhe em nome da legalidade, mas também faz vista grossa aos sonegadores que vestiram verde amarelo pelo fim da corrupção.

A legalidade é revestida de diferentes pesos jogados sobre diferentes relações de poder.

Aqueles que precisam de incentivo para crescer e se formalizar são humilhados e criminalizados cotidianamente. Aqueles que, por outro lado, já acumularam diversos capitais para além do econômico – incluindo prestígio e boas relações sociais – são vistos como vítimas de um sistema tributário injusto.

Ou seja, nós temos um aparato social, econômico e cultural que torna o trabalho dependente de uma classe restrita que faz de tudo para reproduzir, por gerações e gerações, a sua fortuna e o seu monopólio.

Aqueles que, por baixo, querem entrar na esfera produtiva são literalmente postos para correr. Enquanto isso, no andar de cima, busca-se mais flexibilização, terceirização e aumento da carga-horária de trabalho.

Ora, está tudo errado nesta lógica de classificar diferentemente a informalidade de acordo com a classe social. A régua da legalidade, que idealmente deveria ser aplicada a todos de forma indiscriminada, na prática só vale para a base da pirâmide. Quando foi que nós vimos gangsteres da política e do mercado nacional sendo chutados como vira-latas pela polícia?

Por outro lado, por que estamos tão acostumados a ver os camelôs correndo da fiscalização – e até achamos graça da cena?

Uma informalidade é considerada limpa, justa e legítima; a outra, suja, injusta e perigosa.

Mas colocando na escala da justiça social, essas duas manifestações de informalidade são iguais? É claro que não. O Brasil é um país construído sobre feridas profundas de desigualdade social e racial e, portanto, uma mulher da periferia que vende de bebidas nas ruas não compete no mercado com os privilégios de quem sonega milhões. Há diferenças em todas as escalas de discussão.

Sim, eu defendo dois pesos e duas medidas aqui. É preciso taxar e fiscalizar as grandes fortunas do Brasil, de um lado. De outro, temos o desafio mais difícil: reconstruir um sistema burocrático, tributário e, principalmente, social e simbólico que seja mais aberto e amigável aos trabalhadores informais urbanos de baixa renda.

No meio disso tudo tem o pequeno empreendedor, que tenta pagar todos os impostos e se sente injustiçado pela competição do ambulante. Quando esse comerciante, dono da padaria ou do mercadinho se queixa, alegando que ele faz um esforço brutal para manter funcionários, ele tem razão. O que nós precisamos, portanto, é mudar o entendimento de onde se situa o injusto.

A criminalização do trabalho informal

Protesto de camelôs no Brás
Camelôs da região do Brás, em São Paulo, protestam contra a morte do trabalhador Carlos Braga por um policial militar, em 2014

Historicamente, desde o século XIX, a sociedade brasileira tende a marginalizar e criminalizar a parte de baixo da sociedade, associando o trabalho de rua à vadiagem, vagabundagem e bandidagem.

Nessa lógica, esse é o país que não deu certo. Mas isso não passa de uma construção histórica, moldada por interesses particulares e, portanto, passível de mudança.

Todo mundo que conhece a realidade da economia informal urbana de perto, sabe que, com raras exceções, ninguém gosta de correr da polícia, não ter regulamentação e apanhar sol, chuva, vendo, calor e frio. É uma questão identitária, de reconhecimento social.

Não é à toa que muitos dos camelôs com quem eu interagia por muitos anos, emolduravam a autorização municipal e exibiam-na em suas bancas. Eles acreditavam no valor de seu trabalho, dos bens que levaram à população mais carente. Colocavam perfume nos produtos e neles próprios: "é para que os clientes entendam que somos limpos" – dizia uma amiga camelô.

Mas, reproduzindo a mesma crítica que eles sofriam dos comerciantes do varejo, eles próprios também criticavam o ambulante irregular, que não precisava pagar aluguel de banca no camelódromo. Em certa medida, todo mundo se acha honesto e acha que o sistema é desleal.

E é.

Portanto, temos um problema de foco de atenção. A crítica deve recair sobre aqueles que, tendo todas as condições e privilégios, ainda sim desviam milhões por meio de sonegações de impostos, retirada de direitos trabalhistas e licitações fraudulentas.

O meu ponto é que nós precisamos valorizar a força produtiva popular, nossa classe trabalhadora. Isso só vai ocorrer se nós pararmos para escutá-la e, assim, retirar diversas camadas que a demonizaram ao longo da história.

De um lado, urge que o sistema burocrático e tributário seja mais flexível com os ambulantes e pequenos comerciantes. São todos empresários à sua moda, fazendo a roda da economia girar.

É bem verdade que eu posso aqui ser facilmente acusada de "liberal". Mas minha perspectiva é outra: eu concordo com Akhil Gupta (no livro Red Tape) que considera a burocracia uma forma de violência estrutural para com os mais pobres, uma máquina de matar e deixar morrer. É simplesmente uma questão de equação e justiça social.

Da mesma forma, é perfeitamente possível ter uma polícia mais tolerante e preventiva. Uma polícia que informe, dialogue e que não "esculache" – para usar a expressão de Lenin Pires, antropólogo que estuda economia informal.

De outro lado, na busca de um sistema mais equilibrado, precisamos avançar na discussão do que interessa: na taxação dos ricos e na fiscalização de suas fortunas.

Nós vivemos num mundo que – como recentemente analisou Keith Hart, que cunhou o conceito de setor informal nos anos 1970 – a informalidade tomou conta do mundo no século 21 e se legitima sob o guarda chuva da flexibilização do trabalho e do capital.

Mas essa legitimação da informalidade não vale para todos. Só para os ricos.

Eu ainda tenho clara em minha memória a cena do camelô Carlos Braga, que morreu nas ruas de São Paulo em 2014 com um tiro na cabeça de um policial militar. Sangue frio. Não houve confronto. Ele apenas tentava defender o seu colega.

Diversos vídeos mostram claramente que ele morreu gritando "deixem ele trabalhar". Os policias foram absolvidos e o caso nunca virou notícia de grande repercussão. Afinal, é apenas um marginal morto. Quiçá, um bandido a menos nas nossas costas.

Tudo é mais fácil quando temos um inimigo, uma história pronta na cabeça que nos autorize a acreditar na safadeza alheia. Tudo é mais complicado, mas infinitamente mais recompensador, quando optamos pelo caminho mais difícil, da escuta e da compreensão histórica. 

Desenvolvimento só existe quando as pessoas trabalham. Desenvolvimento só será viabilizado por meio do entendimento de que os criminosos não são aqueles que vendem "dez pilha a um real", mas os que, de terno e gravata, assinam contratos obscuros e fraudam licitações.

Formalizar, incluir, legitimar o trabalho daqueles que querem trabalhar é uma tarefa urgente e necessária, mas que está ainda muito longe de nossos horizontes, de nossa cultura legal e de nosso julgamento de sofá.

Não há desenvolvimento social, e nunca haverá, enquanto tratarmos a nossa classe trabalhadora– aquela mesma que segura o país do colapso durante as crises econômicas – como o nossa principal inimiga. Nossos inimigos são outros. E eles estão no poder.


14 de set. de 2016

Pauta trabalhista no STF: o futuro do Direito do Trabalho em risco

 Imagem
 
Em artigo sobre o impeachment, adverti:
 
"Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um "comando" em torno da urgência da implementação de uma intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho, o que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integradas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças."[1]
E tratando dos efeitos para a classe trabalhadora, posicionei-se no sentido de que:
 
"É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma "nova roupagem" ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.
A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula ("incidente de assunção de competência"; "arguição de inconstitucionalidade"; "incidente de resolução de demandas repetitivas" e "Reclamação").
É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.
Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF.
Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).
(....)
Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.
Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos.
A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia."[1]
 
Eis que a primeira sessão do STF sob o comando da nova Presidente Carmen Lúcia, a se realizar na próxima quarta-feira, dia 14/09, será integralmente dedicada às questões trabalhistas.
 
Estará em julgamento:

 
- a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sendo que o resultado correto é o da declaração da inconstitucionalidade da denúncia, como já se pronunciaram, aliás, cinco Ministros do STF, fazendo com se aplique, de forma imediata, a referida Convenção, a qual coíbe, de forma efetiva, a dispensa arbitrária;
 
- a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo de 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho, sendo que o efeito jurídico correto é da aplicação do intervalo também para os homens e a declaração de que horas extras só são possíveis excepcionalmente;
 
- a responsabilidade dos órgãos públicos por direitos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou, sendo que o julgamento mais acertado é o da declaração da inconstitucionalidade da terceirização no setor público, admitindo-se, no mínimo, a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do ente público pelo adimplemento dos direitos daqueles cuja atividade contribui para o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado;
 
- a validade da jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais, sendo que o devido é a declaração da ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a 10 (dez) horas diárias, integradas de duas horas extras, as quais só são possíveis, como dito, excepcionalmente;
 
- sobre a competência – da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho – para analisar reclamação de servidor municipal cujo empregador, o Município, não recolheu FGTS, sendo que a competência, inegavelmente, é da Justiça do Trabalho.
 
Portanto, é mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam completamente atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.
 
Por ora, é isso!
 
[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/-a-emergencia-da-defesa-dos-direitos-sociais-texto-para-manifestacao-no-ato-em-defesa-da-legalidade-democratica-realizado-na-faculdade-de-direito-da-usp-em-170316, acesso em 13/09/16.

[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-direitos-trabalhistas-sob-o-fogo-cruzado-da-crise-politica, acesso em 13/09/16.


Em cada diferença, a igualdade

Programa - CEPDH

P rograma Razões da Fé: Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos: lugar onde é aplicada a doutrina social da igreja Programa de 23/12/...