28 de mar. de 2018

Um novo olhar sobre o Brasil

ENTRE VISTAS
Um novo olhar sobre o Brasil
Apresentação: Juca Kfouri
Convidado: Jessé Souza

Jessé Souza é doutor em sociologia pela Universidade de Heidelberg (Alemanha), professor de sociologia da UFABC e escritor. Já organizou e escreveu dezenas de livros, entre ele estão é autor de "A Tolice da Inteligência Brasileira" e "A Radiografia do Golpe". A última obra é A Elite do atraso, da escravidão à Lava Jato.

Vídeo no youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=3zHdGqvLZl8

Vídeo no facebook:

Fascismo com a complacência nacional

Fascismo com a complacência nacional

por Aldo Fornazieri*
26/03/2018 



O assassinato da vereadora Marielle Franco e os ataques à caravana de Lula  pelo Sul do país não deixam dúvidas de que o Brasil vive um contexto político no qual há a presença de grupos fascistas organizados, violentos e que adotam táticas terroristas para se imporem. Não resta dúvida também que os eixos articuladores desses grupos terroristas são os apoiadores da candidatura de Bolsonaro, da candidatura de Flávio Rocha, de grupos de ruralistas, de movimentos como o MBL e o Vem pra Rua e que contam com apoio institucional em setores do Judiciário e em setores dos partidos políticos governistas e de parlamentares e até de senadores, como é o caso de Ana Amélia Lemos.

O mais grave de tudo isto é que estes grupos fascistas, violentos e terroristas contam com a complacência da grande imprensa, de partidos ditos de centro como o PSDB, da OAB, do governo Temer, das presidências da Câmara e do Senado, da presidência do STF e de alguns candidatos à presidência da República. Afinal de contas, não se ouviu nenhuma dessas vozes condenar a violência contra a caravana.

Cabe perguntar: onde estão os editoriais dos grandes jornais contra a violência que atingiu a caravana de Lula? Jornais que sempre foram ávidos a cobrar posições das esquerdas contra atos esporádicos de violência de militantes... Será mero acaso que os grandes jornais deram generosos espaços, no fim de semana, a generais golpistas, a exemplo do general Antônio Hamilton Martins Mourão?

Por que a OAB, a presidência da República, a presidência do STF, as presidências das Casas Legislativas, o Ministério da Justiça, o Ministério da Segurança Pública e o Ministério Público Federal não se pronunciaram até agora? Por que o "democrata" Fernando Henrique Cardoso silencia ante esses ataques fascistas? Por que os pré-candidatos Alckmin e Rodrigo Maia não emitem nenhuma palavra sobre essa violência política? Onde estão todos? Estão com medo? São coniventes? Ou são cúmplices? É preciso advertir esses emudecidas personagens acerca de que esse silêncio conivente de hoje poderá proporcionar que amanhã também se tornem vítimas dessa violência fascista.

O PT e os democratas precisam pressionar essas autoridades e esses representantes políticos para que se pronunciem sobre esta violência fascista. Ou eles se manifestam e adotam atitudes ou a história os cobrará amanhã acerca do seu covarde silêncio. Esses grupos e dirigentes políticos, na verdade, abrigaram o fascismo nascente no processo do golpe que derrubou a presidente Dilma. Desmoralizados, porque muitos deles se revelaram moralistas sem moral, envolvidos em graves casos de corrupção, se acovardaram e, agora, por falta de coragem, por covardia ou por cumplicidade se calam ante a escalada de violência fascista que poderá mergulhar o Brasil numa guerra civil.

Guerra civil sim, porque esses grupos fascistas e terroristas estão caminhando rapidamente para o paramilitarismo. Os defensores da democracia não podem assistir passivamente a escalada de violência desses grupos. Antes de tudo, precisam organizar a sua autodefesa porque, como foi visto em São Miguel do Oeste (SC), as polícias tendem a ser coniventes com esses grupos terroristas.

Em segundo lugar,  é preciso cobrar do governador de Santa Catarina um esclarecimento acerca da passividade da polícia em face da violência desses grupos. Em terceiro lugar, é preciso levar a senadora Ana Amélia Lemos à Comissão de Ética do Senado por apoiar e estimular a violência política. Em quarto lugar, é preciso promover uma ampla campanha de esclarecimento da opinião pública acerca desses grupos violentos e criminosos. Em quinto lugar, como já sinalizou a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, é necessário fazer uma ampla denúncia internacional acerca da existência desses grupos fascistas e acerca da conivência das autoridades para com os mesmos.  

Por outro lado, já passou da hora de Lula, Ciro Gomes, Guilherme Boulos e Manuela D'Ávila se reunirem para divulgar um manifesto conjunto em defesa da democracia, da liberdade e da justiça e de condenação da violência política e social que graça pelo país. Se não é possível construir uma candidatura de unidade do campo progressista, os candidatos precisam mostrar uma unidade de propósito neste momento grave do país: a luta para defender a democracia que não temos.

Ação fascista: mentiras, violência e covardia

Esses grupos fascistas brasileiros, que proliferaram nos últimos anos, não fogem à tipologia clássica de ação dos movimentos totalitários já mapeada e descrita por vários estudiosos, notadamente por Hannah Arendt. Grupos e movimentos totalitários, quando ainda não estão no poder, se ocupam, fundamentalmente, da propaganda dirigida a pessoas externas aos mesmos visando convencê-las. A característica principal dessa propaganda é a mentira. O contemporâneo fake news foi largamente utilizado pelos nazistas e, em escala menor, pelos fascistas de Mussolini. Não há nenhuma novidade nisto. As mentiras monstruosas que esses movimentos propagam visam entreter o público para convencê-lo e para aliviar as pressões críticas sobre si mesmos.

Aqui no Brasil, recentemente, viu-se como o MBL e outros grupos agiam no processo do golpe. Mentiam sobre a corrupção do governo Dilma enquanto se aliavam e apareciam em público com os maiores corruptos do país: Eduardo Cunha, Aécio Neves e outros. Aliás, Aécio e o PSDB patrocinaram esses grupos. Eles mesmos são integrados por corruptos e, geralmente, por indivíduos enredados em teias criminosas. E mentem de forma impiedosa e criminosa sobre Marielle quando esta não pode mais defender-se.

Se, externamente, esses grupos se dedicam a propaganda, internamente seu objeto é a doutrinação. Notem o que diz Arendt: "Se a propaganda é integrante da 'guerra psicológica', o terror é-lhes ainda mais inerente". Foi usado em larga escala pelos nazistas, que definiam o terror como "propaganda de força". Arendt adverte que ele aumentou progressivamente antes da tomada do poder por Hitler "porque nem a polícia e nem os tribunais processavam seriamente os criminosos da chamada Direita". Qualquer semelhança com o que temos hoje no Brasil não é mera coincidência.

Crimes contra indivíduos, ameaças e ações violentas contra adversários caracterizam a propaganda e o terror desses grupos. Tem-se aí o assassinato de Marielle e de outros líderes sociais e comunitários e a violência contra a caravana de Lula. Temos a violência verbal nas redes sociais que também é uma forma de propaganda. Não é possível subestimar esses atos, pois englobam elevado perigo num mundo anômico e num país com as instituições destruídas. Todos esses atos, essa violência, esse terrorismo, têm o mesmo pano de fundo: o crescimento do fascismo no Brasil.

Se a primeira característica desses grupos é a mentira, se a segunda é a violência, a terceira é a covardia.
Geralmente praticam a violência contra vítimas indefesas. Veja-se a suprema covardia no assassinato da Marielle. A covardia da tocaia na execução de líderes sem-terra, líderes indígenas e militantes ambientalistas. Os agroboys covardes que atacaram a caravana de Lula agrediram mulheres, inclusive uma mulher que está em tratamento de câncer e que estava com seu filho de dez anos. São esses covardes que a igualmente covarde senadora Ana Amélia Lemos exalta. É preciso detê-los. Detê-los com a militância nas ruas, a exemplo dos atos de protesto contra a execução de Marielle, a exemplo dos professores paulistanos e exemplo de tantos enfrentamentos pelo Brasil. Detê-los com as candidaturas de Ciro, de Boulos e de Manuela. E é preciso detê-los com a candidatura de Lula até o fim.


*Aldo Fornazieri - Professor de Sociologia e Política (FESPSP).

 
https://jornalggn.com.br/noticia/fascismo-com-a-complacencia-nacional-por-aldo-fornazieri

27 de mar. de 2018

NOTA TÉCNICA DA AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Juízes para a democracia publicam nota técnica contra prisão antes do trânsito em julgado

O art. 5º, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível, diz a nota

Por Redação |  27 DE MARÇO DE 2018
 
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou uma nota técnica sobre a execução provisória e alertando sobre a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Acompanhe a íntegra:


Nota técnica da AJD: A prisão decretada antes do trânsito em julgado é inconstitucional

A Associação Juízes para a Democracia – AJD, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes de todo o território nacional e que tem por objetivo primordial a luta pelo respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem apresentar NOTA TÉCNICA a respeito da inconstitucionalidade, diante da inteligência do art. 5º, LVII, da Constituição da República, da prisão decretada após decisão proferida em segundo grau de jurisdição, sem a existência do trânsito em julgado.

1. O art. 5º, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível. Trata-se de dispositivo categórico, imperativo e que, justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim a aplicação do que está efetivamente escrito.

2. A tentativa de supressão da garantia mencionada encontra-se dentro de um perigoso contexto de relativização de direitos e garantias fundamentais, tendência que busca se perpetrar com o desígnio ilusório de, no caso, diminuir a impunidade. Olvida-se, no entanto, que as garantias processuais penais, importantes conquistas civilizatórias, não se traduzem em obstáculo para a efetiva aplicação da lei penal, mas sim em formulações destinadas a impedir o arbítrio estatal, dificultar o erro judiciário e conferir um tratamento digno de maneira indistinta a todos os indivíduos.

3. A Carta Magna expressamente proíbe, a não ser no caso de prisão cautelar, que o indivíduo venha a ter sua liberdade suprimida quando ainda houver recurso contra a decisão condenatória. No mesmo sentido da garantia constitucional, estão disciplinados dispositivos previstos na legislação ordinária (art. 283 do Código de Processo Penal e art. 105 da Lei das Execuções Penais, lei esta que exige o trânsito em julgado inclusive para o cumprimento da pena restritiva de direitos – art. 147 – e pagamento de multa – art. 164). Sendo plena e comprovadamente possível as instâncias superiores modificarem questões afetas à liberdade, seu cerceamento antecipado mostra-se incompatível com nossa realidade constitucional.

4. A pavimentação do Estado Democrático de Direito somente é possível dentro da estrita observância da Constituição da República. O desvio dos imperativos constitucionais, longe de trazer os efeitos almejados por aqueles que insistem em fazê-lo, somente se traduzirá em prejuízos para o indivíduo e a coletividade.

5. A Associação Juízes para a Democracia, por considerar a prisão decorrente de decisão condenatória sem o trânsito em julgado incompatível com o cumprimento da Constituição da República, vem manifestar-se contrária à relativização da referida garantia constitucional.

São Paulo, 27 de março de 2018.

Associação Juízes para a Democracia (AJD)

https://www.revistaforum.com.br/juizes-para-a-democracia-publicam-nota-tecnica-contra-prisao-antes-do-transito-em-julgado/




A Associação Juízes para a Democracia (AJD) enviou para todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Nota Técnica contra a decretação de prisão após condenação em segunda instância.


Na análise da entidade, que reúne magistrados e magistradas de todo o País, entre federais, estaduais e do trabalho, a prisão decretada antes do trânsito em julgado é inconstitucional. O e-mail para os ministros do STF foi enviado na manhã desta terça-feira, 27 de março. 

A seguir, a íntegra da nota: 


NOTA TÉCNICA DA AJD: A PRISÃO DECRETADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO É INCONSTITUCIONAL

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes de todo o território nacional e que tem por objetivo primordial a luta pelo respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem apresentar NOTA TÉCNICA a respeito da inconstitucionalidade, diante da inteligência do art. 5º, LVII, da Constituição da República, prisão decretada após decisão proferida em segundo grau de jurisdição, sem a existência do trânsito em julgado.

1. O art. 5º, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível. Trata-se de dispositivo categórico, imperativo e que, justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim a aplicação do que está efetivamente escrito.

2. A tentativa de supressão da garantia mencionada encontra-se dentro de um perigoso contexto de relativização de direitos e garantias fundamentais, tendência que busca se perpetrar com o desígnio ilusório de, no caso, diminuir a impunidade. Olvida-se, no entanto, que as garantias processuais penais, importantes conquistas civilizatórias, não se traduzem em obstáculo para a efetiva aplicação da lei penal, mas sim em formulações destinadas a impedir o arbítrio estatal, dificultar o erro judiciário e conferir um tratamento digno de maneira indistinta a todos os indivíduos.

3. A Carta Magna expressamente proíbe, a não ser no caso de prisão cautelar, que o indivíduo venha a ter sua liberdade suprimida quando ainda houver recurso contra a decisão condenatória. No mesmo sentido da garantia constitucional, estão disciplinados dispositivos previstos na legislação ordinária (art. 283 do Código de Processo Penal e art. 105 da Lei das Execuções Penais, lei esta que exige o trânsito em julgado inclusive para o cumprimento da pena restritiva de direitos – art. 147 - e pagamento de multa – art. 164). Sendo plena e comprovadamente possível as instâncias superiores modificarem questões afetas à liberdade, seu cerceamento antecipado mostra-se incompatível com nossa realidade constitucional. 

4. A pavimentação do Estado Democrático de Direito somente é possível dentro da estrita observância da Constituição da República. O desvio dos imperativos constitucionais, longe de trazer os efeitos almejados por aqueles que insistem em fazê-lo, somente se traduzirá em prejuízos para o indivíduo e a coletividade.

5. A Associação Juízes para a Democracia, por considerar a prisão decorrente de decisão condenatória sem o trânsito em julgado incompatível com o cumprimento da Constituição da República, vem manifestar-se contrária à relativização da referida garantia constitucional.

São Paulo, 27 de março de 2018.

Associação Juízes para a Democracia (AJD)

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Crédito da foto original: Connor Tarter




23 de mar. de 2018

"Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário." José Roberto Batochio

José Roberto Batochio, no STF, em defesa ao pedido de Habeas Corpus preventivo para o ex-presidente Lula
Assista o vídeo: https://www.facebook.com/Lula/videos/1637176799684647/



Batochio: 'Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário'
"Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja. Por essa razão escrevemos que nenhum cidadão pode ser considerado culpado antes do trânsito em jugado", disse Batochio.
Segundo Battochio, Lula é vítima de uma "volúpia em encarcerar" que vige no país.
O advogado destacou que "maré montante de autoritarismo que se hospeda na burocracia não acontece apenas no Estado brasileiro", e citou a Itália e a França como países onde essa "volúpia" existe hoje. "Não sei qual é o futuro que nos aguarda. Se for assim, não tenho nenhum interesse em conhecê-lo. É impossível viver fora de um sistema que não seja de liberdade."
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/03/batochio-nos-brasileiros-nao-aceitamos-viver-sob-o-tacao-autoritario


Constituição Federal, Art. 5º, LVII:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  (...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


5 de mar. de 2018

Dia Internacional da Mulher

A invisibilização da mulher na história // Maria Lygia Quartim de Moraes


A socióloga Maria Lygia Quartim de Moraes discute a temática da invisibilização das mulheres na história e comenta como esse processo de apagamento além de prejudicar o acesso à produção feminina, tem o efeito de tolher a autoconsciência e autocompreensão das gerações presentes na medida em que produz um imaginário de figuras fortes, importantes e capazes quase que exclusivamente masculino.
Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=aT14cSBKd7Q Maria Lygia Quartim de Moraes assina o prefácio da edição brasileira de "Reivindicação dos direitos da mulher", clássico precursor do feminismo do século XVII. Saiba mais: https://www.boitempoeditorial.com.br/produto/reivindicacao-dos-direitos-da-mulher--554

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As origens comunistas do 8 de março // Maria Lygia Quartim de Moraes


A socióloga Maria Lygia Quartim de Moraes apresenta as origens comunistas e socialistas do Dia Internacional da Mulher. Recuperando as condições históricas, políticas e econômicas do surgimento do movimento de massas das mulheres, ela comenta a importância de figuras como Clara Zetkin e Aleksandra Kollontai na criação do Dia Internacional da Mulher, e como ele serviu de estopim para desencadear a Revolução Russa. Refletindo sobre como a historiografia hegemônica buscou apagar e falsear o elo entre o feminismo e o socialismo nas origens do 8 de março, para produzir uma celebração mais domesticada e até comercializável do Dia Da Mulher, ela defende uma retomada radicalidade da data como um dia da luta. Este vídeo https://www.youtube.com/watch?time_continue=99&v=bL5ZiCA5qTk, é o segundo de uma série sobre feminismo e marxismo com Maria Lygia Quartim de Moraes na TV Boitempo.

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A revolução das mulheres: antologia de feministas soviéticas // Maria Lygia Quartim


A socióloga Maria Lygia Quartim de Moraes fala sobre a nova antologia de feminismo soviético da Boitempo: A REVOLUÇÃO DAS MULHERES: EMANCIPAÇÃO FEMININA NA RÚSSIA SOVIÉTICA, organizada por Graziella Schneider (http://bit.ly/rev-mulheres).
Com textos inéditos de: Aleksandra M. Kollontai • Anna A. Kalmánovitch • Ariadna V. Tirkóva-Williams • Ekaterina D. Kuskova • Elena A. Kuvchínskaia • Inessa F. Armand • Konkórdia N. Samóilova • Liubov I. Guriévitch • Maria I. Pokróvskaia • Nadiéjda K. Krúpskaia • Olga A. Chapír Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=4mGt7U7-r8o

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