4 de nov. de 2016
Não queremos que o Brasil seja reconhecido como um país que nega o livre direito de manifestação e o livre pensar.
Mais Reforma Agrária e fim da criminalização do MST
Em nota, MST pede por mais Reforma Agrária e pelo fim da criminalização do Movimento
O MST denuncia a "escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção" após ação da Polícia Civil do PR nesta sexta.
Da Página do MST
Nesta sexta-feira (4), o MST amanheceu sobre os holofotes da criminalização. Uma ação truculenta da polícia, batizada de "Castra", envolveu três estados, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, e teve como principal objetivo prender e criminalizar as lideranças dos Acampamentos Dom Tomás Balduíno e Herdeiros da Luta pela Terra, militantes assentados da região central do Paraná.
Em nota, o MST denuncia a "escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção".
"Lembramos que sempre atuamos de forma organizada e pacifica para que a Reforma Agrária avance. Reivindicamos que a terra cumpra a sua função social e que seja destinada para o assentamento das 10 mil famílias acampadas no Paraná", afirma trecho da nota.
Em São Paulo, 10 viaturas da polícia civil invadiu a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), em Guararema, São Paulo. Dois militantes foram detidos nessa ação.
De acordo os relatos, os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se encontravam na escola. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam que nenhuma delas são de borracha e sim letais.
Já no Mato Grosso do Sul, 3 viaturas policiais, com placas do Paraná, entraram no Centro de Pesquisa e Capacitação Geraldo Garcia (CEPEGE), em Sidrolândia. A ação policial procurava por militantes do MST do Paraná que, supostamente, estariam naquele centro. Os policiais permaneceram no local até, aproximadamente, 9h da manhã quando foram embora sem ninguém preso. Durante a ação foi impedida a utilização de celulares.
A militância que estava no CEPEGE realizava trabalhos de limpeza e manutenção do espaço.
Confira nota na íntegra:
Mais Reforma Agrária e fim da criminalização do MST
Mais uma vez o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é vítima da criminalização por parte do aparato repressor do Estado Paranaense. A ação violenta batizada de "Castra" aconteceu na nessa sexta-feira (04/11/2016), no Paraná, em Quedas do Iguaçu; Francisco Beltrão e Laranjeiras do Sul; também em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O objetivo da operação é prender e criminalizar as lideranças dos Acampamentos Dom Tomás Balduíno e Herdeiros da Luta pela Terra, militantes assentados da região central do Paraná. Até o momento foram presos seis lideranças e estão a caça de outros trabalhadores, sob diversas acusações, inclusive organização criminosa.
Desde maio de 2014, aproximadamente 3 mil famílias acampadas, ocupam áreas griladas pela empresa Araupel. Essas áreas foram griladas e por isso declaradas pela Justiça Federal terras públicas, pertencentes à União que devem ser destinadas para a Reforma Agrária.
A empresa Araupel que se constitui em um poderoso império econômico e político, utilizando da grilagem de terras públicas, do uso constante da violência contra trabalhadores rurais e posseiros, muitas vezes atua em conluio com o aparato policial civil e militar, e tendo inclusive financiado campanhas políticas de autoridades públicas, tal como o chefe da Casa Civil do Governo Beto Richa, Valdir Rossoni.
Salientamos que essa ação faz parte da continuidade do processo histórico de perseguição e violência que o MST vem sofrendo em vários Estados e no Paraná. No dia 07 de abril de 2016, nas terras griladas pela Araupel, as famílias organizadas no Acampamento Dom Tomas Balduíno foram vítimas de uma emboscada realizada pela Policia Militar e por seguranças contratados pela Araupel. No ataque, onde foram disparados mais de 120 tiros, ocorreu a execução de Vilmar Bordim e Leomar Orback, e inúmeros feridos a bala. Nesse mesmo latifúndio em 1997 pistoleiros da Araupel assassinaram em outra embosca dois trabalhadores Sem Terra. Ambos os casos permanecem impunes.
Denunciamos a escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção.
Lembramos que sempre atuamos de forma organizada e pacifica para que a Reforma Agrária avance. Reivindicamos que a terra cumpra a sua função social e que seja destinada para o assentamento das 10 mil famílias acampadas no Paraná.
Seguimos lutando pelos nossos direitos e nos somamos aos que lutam por educação, saúde, moradia, e mais direitos e mais democracia.
Lutar, construir Reforma Agrária Popular.
Curitiba, 04 de novembro de 2016.
Lutar não é crime. #LutarÉumDireito

Na manhã desta sexta-feira (4), cerca de 10 viaturas da polícia civil e militar invadiram a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) em Guararema, São Paulo. De acordo os relatos, os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se encontravam na escola. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam que nenhuma delas são de borracha e sim letais.
A operação em SP decorre de ações deflagradas no estado do Paraná e Mato Grosso do Sul. A Polícia Civil executa mandados de prisão contra militantes do MST, reeditando a tese de que movimentos sociais são organizações criminosas, já repudiado por diversas organizações de Direitos Humanos e até mesmo por sentenças do STJ.
MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
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URGENTE - #aovivo Polícia invade a tiros Escola do MST em SP e prende militantes sem mandado de busca e apreensão.
Momento da chegada de 10 viaturas das polícias civil e militar na ENFF - Escola Nacional Florestan Fernandes, espaço de formação do MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
Armados, policiais deram tiros no chão e levaram detidas 2 pessoas de forma aleatória e sem justificativas. Um senhor de 72 anos que trabalha de forma voluntária no espaço e uma artista que participava de uma atividade na escola.
Policia invade ENFF sem mandado de busca e apreensão
Os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se encontravam no local
Da Página do MST
Na manhã desta sexta-feira (04), cerca de 10 viaturas da polícia civil e militar invadiram a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) em Guararema, São Paulo.
De acordo os relatos, os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se encontravam na escola. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam que nenhuma delas são de borracha e sim letais.
Neste momento, a polícia está em frente à ENFF. Diante da ação de advogados, os policiais recuaram. A invasão na Escola ocorreu sem mandado judicial, o que é ilegal.
O MST repudia a ação da polícia de São Paulo e exige que o governo e as instituições competentes tomem as medidas cabíveis nesse processo. Somos um movimento que luta pela democratização do acesso a terra no país e a ação descabida da polícia fere direitos constitucionais e democráticos.
A operação em SP decorre de ações deflagradas no estado do Paraná e Mato Grosso do Sul. A Polícia Civil executa mandados de prisão contra militantes do MST, reeditando a tese de que movimentos sociais são organizações criminosas, já repudiado por diversas organizações de Direitos Humanos e até mesmo por sentenças do STJ.
http://www.mst.org.br/2016/11/04/policia-invade-enff-sem-mandato-de-busca-e-apreensao.html
3 de nov. de 2016
A cobertura midiática das escolas ocupadas: silêncio e criminalização
Jornalismo
A cobertura midiática das escolas ocupadas: silêncio e criminalização
Antes escassas, agora as reportagens sobre as ocupações seguem sem dar voz aos estudantes. Na foto, o Colégio Pedro II, ocupado desde o dia 31
Por Marina Pita*
O silêncio pode dizer mais do que mil palavras. A frase – dessas compartilhadas em grupos de WhatsApp pela manhã – significa muito na atual conjuntura do país.
Num contexto de mais de mil escolas ocupadas em todo o Brasil contra a PEC 241e a Medida Provisória que reforma o Ensino Médio, o silêncio da imprensa sobre a mobilização dos estudantes é mais um capítulo sombrio do processo pelo qual passa o país, exemplar quando falamos de ausência de diversidade e garantia do acesso à informação no Brasil.
Muita gente só tomou conhecimento das ocupações no último final de semana, quando locais de votação no segundo turno das eleições municipais tiveram que ser trocados em função das escolas mobilizadas.
Até ali, as matérias – principalmente na televisão – foram raras. Agora seguem poucas, sem dar voz aos estudantes que ali estão, tampouco aos setores da sociedade que apoiam os protestos contra da PEC e a MP 746/2016.
Um dos maiores jornais do país, a Folha de S.Paulo ignorou a ascensão das ocupações. O tema aparece no impresso em matéria do dia 11 de outubro com o foco apenas no estado do Paraná: "Estudantes ocupam cem escolas e professores aprovam greve no Paraná".
Mais de uma semana depois, apenas em 19 de outubro, vem o segundo texto, com viés claramente criminalizador: "Ocupação em 181 escolas pode causar cancelamento de provas do Enem". No dia 24 de outubro, o tema volta a aparecer por conta da morte de um estudante em Curitiba.
Entre o crescimento de 100 a 800 escolas ocupadas, vigorou o silêncio do jornal sobre o assunto. Nada se falou sobre as ocupações em outros estados.
Na sexta-feira 25, um novo texto intitulado "Protesto em escola ocupada do Paraná tem tensão, apitaço e xingamentos". O movimento dos estudantes é apresentado como "baderna".
Considerando a amplitude do movimento "Ocupa Paraná", a opção da Folha foi cobrir desproporcionalmente uma manifestação contra a ocupação em uma das escolas.
Frases genéricas como "de um lado, pais, alunos e professores que querem a volta às aulas passaram a organizar protestos contrários. Em algumas cidades, chegaram a "ocupar" antes os colégios para evitar a tomada do local pelos manifestantes" demonstram a ausência de rígido critério de apuração.
Afinal, as ações contra as ocupações – apesar da violência que adotam, algo também não apontado pela imprensa – são minoritárias diante do crescimento da mobilização nacional.
A sequência de matérias como "Com escolas ocupadas, Paraná vai ter Força Nacional na eleição", "Alunos são algemados após serem retirados de escola invadida no TO", "Tumulto em Escola no Paraná", "Com escolas ocupadas, até supermercado vira local de votação no Paraná", "Escolas ocupadas poderão ter o Enem adiado, diz Ministério da Educação" mostra a facilidade como os jovens mobilizados por seus direitos são apresentados como baderneiros,irresponsáveis e que atrapalham a vida dos cidadãos que simplesmente querem estudar.
A tônica da Folha tem sido, assim, colocar em oposição o movimento que defende a educação universal, gratuita e de qualidade e os demais estudantes.
O próprio Ombudsman do jornal classificou a cobertura do jornal de protocolar:
"A Folha noticiou de forma tímida a movimentação. Para dar ideia da extensão, na sexta, segundo entidades estudantis, havia 123 universidades e 1.197 escolas ocupadas no país; cerca de 850 no Paraná". Ainda, lembrou o silêncio da imprensa local quanto à marcante fala da estudante Ana Julia, que incendiou as redes sociais.
"Na quarta, 16, nenhum grande jornal noticiou a inusual presença de estudantes na tribuna. Na quinta, às 12h53, o site da revista econômica americana 'Forbes' captou a importância da fala da jovem. Só às 19h a Folha colocou no ar perfil de Ana Júlia, recuperando o discurso".
O STF e a criminalização
No jornal carioca O Globo, a cobertura com viés crítico às ocupações também deu a linha. Se primeiro o foco era no "distúrbio" que a mobilização poderia trazer ao Exame Nacional do Ensino Médio ("Com mais de 640 escolas ocupadas governo do Paraná se diz preocupado com eleições e Enem" no dia 18).
Depois, os veículos do Grupo Globo fizeram questão de destacar a fala do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os eventuais gastos que as ocupações geraram com a mudança dos locais de votação.
A declaração de Gilmar Mendes foi exibida à exaustão ao longo da noite do domingo 30 nos telejornais da GloboNews, chegando a irracionalidade de sugerir à AGU que estude cobrar os estudantes o "custo" das ocupações para as eleições. No site d'O Globo, a chamada era "Ocupação de escolas gerou gastos nas eleições, diz Gilmar Mendes".
Antes disso, a opção do jornal carioca tinha sido entrevistar com destaque o Secretário estadual de Educação do Paraná e silenciar os estudantes. As aspas escolhidas para o título da matéria não são sobre soluções para o impasse, negociações, mas a simples ameaça: "Wagner Victer: 'Quem diz que não prejudica é leviano' ".
O Jornal Nacional do dia 27 apresentou reportagem sobre a bárbara apreensão de estudantes no Tocantins, que chegaram a ser algemados ilegalmente.
Mostraram o documento do Ministério Público que "justificava" a medida e deram um tempo irrisório para a opinião contrária da Defensoria Pública do estado, que criticou a apreensão dos alunos. A matéria sequer informou aos telespectadores por que aquela escola tinha sido ocupada.
Nesta terça, 1 de novembro, o Bom Dia Brasil preferiu dizer que o cerco da Polícia Militar para pressionar pela saída de estudantes de uma escola ocupada em Taguatinga, no Distrito Federal, atrapalhava a circulação de moradores.
- Criminalização: estudantes retratados no Jornal Hoje como quem está praticando atos ilegais
O desequilíbrio no espaço dado – quando dado – aos estudante também caracteriza a cobertura na TV. Apenas a título de exemplo, no mesmo Bom Dia Brasil do dia 26 de outubro, em reportagem de 3 minutos e 40 segundos, apenas 13 segundos foram dedicados aos estudantes para explicarem por que ocupam as escolas.
Um exemplo contrário foi a matéria da Agência Estado, "Mais de mil escolas e universidades estão ocupadas no Brasil", de 26 de outubro, que ouve não apenas a presidente da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), Camila Lanes, mas cita nota da Associação dos Reitores das Universidades Federais (Andifes) e da Reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais favoráveis ao movimento dos estudantes. Algo raro até agora na imprensa nacional.
O papel da comunicação pública e da internet
Foi na Agência Brasil – com todos os problemas que a EBC sofre depois do desmonte que tem sido implantado na empresa pública pelo governo Temer – que o cidadão pôde se informar minimamente sobre o contexto geral das ocupações Brasil afora.
Reportagens como "Mais de mil escolas do país estão ocupadas em protesto; entenda o movimento", "Estudantes secundaristas e meio acadêmico debatem ocupação de escolas no Rio" e "Alunos do DF ocupam escolas para serem ouvidos sobre mudanças na educação" fizeram o que se espera da imprensa: jornalismo.
A batalha pela narrativa das ocupações, entretanto, segue travada mesmo na internet, em blogs, sites da imprensa alternativa e nas redes sociais. O discurso de Ana Julia – que ganhou a capa de CartaCapital essa semana – foi ouvido por todos no Youtube, Facebook e nos grupos de WhatsApp.
Ao participar de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta segunda-feira 31, a estudante do Paraná fez questão de negar, veementemente, o papel de passividade atribuído aos estudantes por alguns e replicado por comentaristas e jornalistas da grande mídia. Não há doutrinadores e doutrinados neste jogo. Tampouco revoltados sem causa.
A jovem que fez milhares pararem para ouvir quem está vivendo as ocupações jogou luz a algo que se repete sistematicamente quando o país precisa debater temas centrais para o seu futuro: a dificuldade de entender o que está acontecendo quando se acompanhando o noticiário apenas pela mídia tradicional.
* Marina Pita é jornalista e integra o Conselho Diretor do Intervozes.
NOTA PÚBLICA
1 de nov. de 2016
Dia 9/11: cereja do bolo ou gota d’água?
Dia 9/11: cereja do bolo ou gota d'água?
Posted on 01/11/2016 // 0 Comments
Por Jorge Luiz Souto Maior.
Já lhe dei meu corpo, minha alegria
Já estanquei meu sangue quando fervia
Olha a voz que me resta
Olha a veia que salta
Olha a gota que falta pro desfecho da festa
Por favor
Deixe em paz meu coração
Que ele é um pote até aqui de mágoa
E qualquer desatenção, faça não
Pode ser a gota d'água
(Gota d'água – Chico Buarque)
No próximo dia 09 de novembro, o STF, que tem se mostrado extremamente ágil para julgar questões trabalhistas no ano 2016, vai colocar em pauta a questão da ampliação ilimitada da terceirização. A classe trabalhadora, os profissionais ligados ao Direito do Trabalho precisam participar ativamente desse momento, pois até dias atrás a questão estava nas ruas e é essencial que o julgamento reflita, minimamente, a perspectiva de todos os segmentos sociais, com prioridade, claro, para os interesses dos trabalhadores, visto que se estará cuidando, em última análise, da eficácia do art. 7º da CF, cujo objetivo indisfarçável é o da melhoria da condição social dos trabalhadores, conforme consta da norma, expressamente.A situação para a classe trabalhadora, de todo modo, é bastante preocupante, pois desde 2009, mas de forma intensificada no ano de 2016, o STF tem realizado uma autêntica "reforma trabalhista" prejudicial aos trabalhadores. A retração de direitos trabalhistas, imposta pelo STF, pode ser constatada nas seguintes decisões:
a) ADI 3934, maio de 2009, relator Ministro Ricardo Lewandowski: o STF declarou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 60[i] e do inciso I, do artigo 83[ii], ambos da Lei de Recuperação Judicial (Lei n. 11.101/05), que, respectivamente, nega a sucessão trabalhista na hipótese de alienação promovida em sede de recuperação judicial; e limita o privilégio do crédito trabalhista em 150 salários.
b) ADC 16, novembro de 2010, relator Ministro César Peluso: o STF declarou a constitucionalidade do art. 71, da Lei n. 8.666/93, que diz que o ente público não é responsável, nem subsidiário, pelos direitos trabalhistas dos empregados que lhes presta serviços.
c) RE 586.453 e RE 583.050, fevereiro de 2013, relatores, Ministro Joaquim Barbosa e Ministro Cesar Peluso, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente: o STF atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados dessas entidades, contrariando posicionamento firme do TST no sentido de declarar competente a Justiça do Trabalho para o julgamento de tal questão vez que envolve garantia jurídica fixada em norma trabalhista (convenção ou acordo coletivo, ou regulamento de empresa). Essa decisão representou uma grande perda para os trabalhadores também pelo aspecto de que o processo do trabalho, como se sabe, é extremamente mais célere que o processo comum.
d) RE 589.998/PI, março de 2013, Relator Ministro Ricardo Lewandowski: o STF negou o direito à estabilidade, prevista no art. 41 da CF, aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista.
e) ARE 709.212, 13 de novembro de 2014, relator Ministro Gilmar Mendes: o STF declarou que a prescrição para cobrar depósitos do FGTS é de cinco anos, até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho, contrariando o entendimento prevalecente no TST, fixado em súmula (Súmula 95, reforçada em 2003, pela Súmula 362), vigente desde 1980, que fixava em trinta anos essa mesma prescrição.
f) RE 658.312, 27 de novembro de 2014, relator Ministro Dias Tofoli: o STF declarou que o art. 384, da CLT, que prevê um intervalo de 15 minutos para as empregadas antes de iniciado o trabalho em horas extras, foi recepcionado pela Constituição de A decisão foi positiva para as trabalhadoras, mas foi anulada, posteriormente, por suposto vício processual. Voltou a julgamento no dia 14 de setembro, mas foi retirada de pauta, em virtude do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes, ficando a indicação de que a decisão anterior será revista.
g) RE AI 664.335, 9 de dezembro de 2014, relator Ministro Luiz Fux: o STF definiu que o segurado não tem direito à aposentadoria especial, por atividade insalubre em razão de ruído, caso lhe seja fornecido EPI.
h) ADI 5209, 23 de dezembro de 2014, Ministro Ricardo Lewandowisk: em decisão monocrática, acolhe pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo. A decisão do Supremo Tribunal Federal baseou-se na ideia de inexistência de "uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da Administração Pública". Na decisão, o Ministro do STF se expressou no sentido de que "Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros de Estado"[iii].
i) ADI 1923, 15 de abril de 2015, relator Ministro Fux: o STF declarou constitucional a Lei n. 9.637/98, que autoriza os entes públicos a firmarem convênios com Organizações Sociais, para administração dos serviços públicos nas áreas da saúde (CF, art. 199, caput), educação (CF, art. 209, caput), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, art. 217), ciência e tecnologia (CF, art. 218) e meio ambiente (CF, art. 225).
j) RE 590.415, 30 de abril de 2015, relator Ministro Roberto Barroso: o STF acolheu a tese do recorrente, Banco do Brasil S/A, tendo como Amicus Curae, a empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., no sentido de conferir validade à quitação ampla fixada em cláusula de adesão ao PDV, recusando, por conseguinte, a incidência, na hipótese, do art. 477, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente.
l) RE 895.759 (1159), 8 de setembro de 2016, decisão monocrática do Ministro Teori Zavascki: seguiu na mesma linha da decisão do RE 590.415 e acolheu a validade de norma coletiva que fixa o limite máximo de horas "in itinere", fazendo, inclusive, uma apologia do negociado sobre o legislado.
m) ADIN 4842, 14 de setembro de 2016, relator Ministro Celso de Melo: o STF declarou constitucional o art. 5º da Lei n. 11.901/09, que fixa em 12 horas a jornada de trabalho dos bombeiros civis, seguida por 36 horas de descanso e com limitação a 36 horas semanais.
n) Reclamação 24.597, 07 de outubro de 2016, decisão monocrática do Ministro Dias Tofoli, que negou a existência do direito de greve aos servidores da saúde em geral e do Judiciário.
o) Medida Cautelar para Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 323, 14 de outubro de 2016, decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, que determinou "a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas".
p) RE 381.367, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 661.256, com repercussão geral, e RE 827.833, ambos de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, 26 de outubro de 2016: por ausência de previsão legal, a desaposentação foi declarada inconstitucional, vetando-se, pois, a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
q) RE 693.456, 27 de outubro de 2016: autorização do desconto dos dias paralisados em função do exercício do direito de greve, apresentada, "por definição", como "uma opção de risco", conforme foi expresso no voto do Ministro Dias Tofoli.
Além disso, na sessão realizada no dia 14/09/16, restaram alguns indícios do que pode acontecer na ADI 1625: fixar uma modulação, de modo a conferir validade à denúncia feita pelo governo FHC, em 1996, à Convenção 158, mesmo declarando que a denúncia foi inconstitucional – ou seja, pode-se expressar um entendimento que somente valerá da data do julgamento para frente.Ainda restam questões importantes, como, por exemplo, a das dispensas coletivas (ARE 647.561), mas a conclusão da obra destruidora pode vir já no próximo dia 09 de novembro, quando se colocou em pauta o julgamento da ARE 958.252, que trata da ampliação ilimitada da terceirização, cujo resultado, a considerar o caminho trilhado, já se sabe qual será.Resta saber apenas se, chegando a esse ponto extremo, que representa, praticamente, a destruição do sindicalismo e, por consequência, dos direitos trabalhistas, se terá colocado a cereja no bolo, para festejo pleno do segmento econômico dominante e de seus aliados, ou se terá feito transbordar o copo.A resposta não será dada pelo vento!
NOTAS
[i]. "Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.
Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei."
[ii]. "Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;"
[iii]. No dia 31 de março de 2015, adveio a Portaria TEM/SGPR Interministerial n. 2, fixando regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Esta Portaria revogou a Portaria Interministerial n. 2, de 12 de maio de 2011 e embora tenha estabelecido maiores rigores para a inclusão na denominada "lista suja do trabalho escravo", de fato, foi editada para atender parâmetros enunciados em decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5209). O cadastro em questão foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2004, por intermédio da Portaria n° 540.
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O dossiê especial de intervenção "Não à PEC 241", do Blog da Boitemporeúne artigos, entrevistas, análises e vídeos que destrincham de perspectivas diversas o contexto, o processo, a agenda e os efeitos da PEC 241. Lá você encontrará reflexões de Laura Carvalho, Ruy Braga, Flávia Biroli, Guilherme Boulos, Luis Felipe Miguel, Vladimir Safatle, Silvio Luiz de Almeida, João Sicsú, Adalberto Moreira Cardoso, Débora Diniz, Marcio Pochmann, Rosane Borges, Mauro Iasi, Giovanni Alves, Jorge Luiz Souto Maior, Maurílio Lima Botelho, Antonio Martins, Renato Janine Ribeiro, Jessé Souza, entre outros, além de uma agenda das manifestações de rua contra a Proposta de Emenda à Constituição 241.
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Jorge Luiz Souto Maior é juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Autor de Relação de emprego e direito do trabalho (2007) e O direito do trabalho como instrumento de justiça social (2000), pela LTr, e colabora com os livros de intervenção Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil (Boitempo, 2013) e Brasil em jogo: o que fica da Copa e das Olimpíadas?. Colabora com o Blog da Boitempo mensalmente às segundas.
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