11 de fev. de 2015

10 de fevereiro de 2015 | terça-feira | 20h










9ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos no Hemisfério Sul
- DEMOCRATIZANDO -
10 de fevereiro de 2015 | terça-feira | 20h
Comunidade Imaculado Coração de Maria (Bairro Monte Castelo - Caxias do Sul)

ACESSIBILIDADE: filme com 'closed caption' para acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva. 

FILME:

> A VIZINHANÇA DO TIGRE (Affonso Uchoa, Brasil, 2014, 95´, classificação: 12 anos). 
Junior, Menor, Neguinho, Adilson e Eldo são jovens moradores do bairro Nacional, periferia de Contagem (MG). Divididos entre o trabalho e a diversão, o crime e a esperança, cada um deles terá de encontrar modos de superar as dificuldades e domar o tigre que carregam dentro das veias. 
R. Affonso Uchoa, João Dumans, Aristides de Souza, Mauricio Chagas, Wederson Patricio, Eldo Rodrigues, Adílson Cordeiro | F. Affonso Uchoa | E. Luiz Pretti, Affonso Uchoa, João Dumans | EP. Katásia Filmes | EL. Aristides de Sousa, Maurício Chagas, Wederson Patrício, Eldo Rodrigues, Adílson Cordeiro. 

APOIO LOCAL - DEMOCRATIZANDO:
Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos - CEPDH
Cáritas Caxias do Sul
Escola Fé, Política e Trabalho

APOIO:
Fundação Euclides da Cunha
Centro Técnico Audiovisual
Empresa Brasil de Comunicação
TV Brasil

PATROCÍNIO:
Petrobrás
BNDES

REALIZAÇÃO:
Universidade Federal Fluminense
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria do Audiovisual
Ministério da Cultura
Governo Federal

8 de fev. de 2015

10 de fevereiro de 2015 | terça-feira | 20h | Comunidade Imaculado Coração de Maria


9ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos no Hemisfério Sul
- DEMOCRATIZANDO -
10 de fevereiro de 2015 | terça-feira | 20h
Comunidade Imaculado Coração de Maria 

(Bairro Monte Castelo - Caxias do Sul)


ENTRADA FRANCA


ACESSIBILIDADE: filme com 'closed caption' para acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva.


FILME:
> A VIZINHANÇA DO TIGRE
(Affonso Uchoa, Brasil, 2014, 95´, classificação: 12 anos). 
Junior, Menor, Neguinho, Adilson e Eldo são jovens moradores do bairro Nacional, periferia de Contagem (MG). Divididos entre o trabalho e a diversão, o crime e a esperança, cada um deles terá de encontrar modos de superar as dificuldades e domar o tigre que carregam dentro das veias.

R. Affonso Uchoa, João Dumans, Aristides de Souza, Mauricio Chagas, Wederson Patricio, Eldo Rodrigues, Adílson Cordeiro | F. Affonso Uchoa | E. Luiz Pretti, Affonso Uchoa, João Dumans | EP. Katásia Filmes | EL. Aristides de Sousa, Maurício Chagas, Wederson Patrício, Eldo Rodrigues, Adílson Cordeiro.


APOIO LOCAL - DEMOCRATIZANDO:
Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos - CEPDH
Cáritas Caxias do Sul
Escola Fé, Política e Trabalho


APOIO:
Fundação Euclides da Cunha
Centro Técnico Audiovisual
Empresa Brasil de Comunicação
TV Brasil


PATROCÍNIO:
Petrobrás
BNDES


REALIZAÇÃO:
Universidade Federal Fluminense
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria do Audiovisual
Ministério da Cultura
Governo Federal 


3 de fevereiro de 2015 | terça-feira | 20h | Comunidade Imaculado Coração de Maria

9ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos no Hemisfério Sul
- DEMOCRATIZANDO -
3 de fevereiro de 2015 | terça-feira | 20h
Comunidade Imaculado Coração de Maria 

(Bairro Monte Castelo - Caxias do Sul)

    

         

ENTRADA FRANCA

ACESSIBILIDADE: filmes com legendas 'closed caption' para acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva.

FILMES:

> SOPHIA (Kenner Rógis, Brasil, 2013, 15´, classificação: livre). Na busca por entender melhor o universo de Sofhia, Joana, mãe dedicada, passa por belíssimas experiências sensoriais. Uma singela história de amor cercada de poesia visual e sonora.
R. Kennel Rógis | F. Breno César | E. Kennel Rógis e Breno César | EP. Kennel Rógis | EL. Joana Marques, Isabelly Domingos.

> PELAS JANELAS (Carol Perdigão, Guilherme Farkas, Sofia Maldonado e Will Domingos, Brasil, 2014, 35´, documentário, classificação: livre). Ao longo de 3 meses, uma equipe formada por quatro estudantes universitários de Cinema e Audiovisual acompanhou parte dos processos e experiências dos projetos de cinema e educação e Direitos Humanos Inventar com a Diferença, realizado em escolas espalhadas por todo o território nacional.
F. Carol Perdigão | S. Guilherme Farkas | E. Will Domingos | EP. Sofia Maldonado.

APOIO LOCAL - DEMOCRATIZANDO:Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos - CEPDH
Cáritas Caxias do Sul
Escola Fé, Política e Trabalho

APOIO:Fundação Euclides da Cunha
Centro Técnico Audiovisual
Empresa Brasil de Comunicação
TV Brasil

PATROCÍNIO:Petrobrás
BNDES

REALIZAÇÃO:
Universidade Federal Fluminense
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria do Audiovisual
Ministério da Cultura
Governo Federal


6 de fev. de 2015

Medalha da Dignidade

Queremos agradecer e prestar nossa homenagem pela significativa trajetória de Marisa Formolo, como pessoa e militante política, caminhando junto com as lutas do povo.

Como estudante, ajudando na organização dos centros acadêmicos e no combate a ditadura militar.

Como professora estadual e universitária, ensinando e aprendendo junto com os/as alunos/as, a se tornarem sujeitos e não objetos descartáveis.

Como participante do Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, ajudando no processo de redemocratização do Brasil, na luta pela Anistia, Diretas Já, por uma nova Constituição, na reorganização dos partidos políticos e na militância partidária.

Como secretária municipal, vice-prefeita e prefeita em exercício, no município de Caxias do Sul, fortificando a compreensão que por meio da participação popular se devia sempre priorizar a vida.

Como parlamentar, atuando na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (2006-2014), desenvolvendo um significativo trabalho nas Comissões de Educação, do Ensino Profissional, da UERGS, da Saúde e Meio Ambiente, MERCOSUL e Assuntos Internacionais, da Cidadania e Direitos Humanos, pelo que destacamos algumas atuações:

- agricultura familiar: foi destaque o tema da agroecologia e pelo incentivo a produção orgânica e saudável, a instituição do Prêmio Pioneiras da Ecologia, a aprovação da Lei do Bambu, a luta pela implementação da Lei de Rotulagem dos Alimentos Saudáveis;

- saúde: o trabalho junto aos renais crônicos, aos portadores de neoplasias e pela autoestima das mulheres com a Lei das Perucas, a busca de recursos para hospitais públicos e filantrópicos;

- educação: a luta pela valorização da educação pública e de qualidade, com infraestrutura necessária e pela qualificação dos professores/as, a luta pela ampliação do ensino profissional e técnico para os jovens na implantação dos Institutos Federais de Educação em Farroupilha e Caxias do Sul, a luta pela qualificação da UERGS;

- mulheres: a luta pelo aperfeiçoamento das políticas públicas para as mulheres e o incentivo a participação na política e nas funções públicas, a implantação e divulgação da Patrulha Maria da Penha para combater a violência contra a mulher;

- infraestrutura: a luta coletiva, junto com a ASSURCON e outras entidades, pelo fim do modelo de pedágios concedidos à iniciativa privada e pelo fim do Pedágio de Farroupilha;

- preservação do patrimônio histórico de Caxias do Sul: a luta pela preservação da MAESA;

- publicações: foram elaborados diversos cadernos formativos e informativos, para ajudar os agentes sociais a se aperfeiçoarem e qualificar a luta para a transformação da sociedade.

Assim, a vida da Marisa Formolo é fundamentada em princípios filosóficos, culturais e religiosos, sempre com fé e esperança, junto com as pessoas, na conquista da libertação para todos os seres humanos.

Muitas pessoas foram parceiras nessa caminhada da Marisa Formolo, em especial os amigos e amigas, e a família, esta como base de todas as lutas e sonhos, e nada mais justo do que prestar uma homenagem a família, como sustentáculo da vida humana, numa sociedade impregnada pelo individualismo, comodismo e consumismo.

Santa Tereza dizia que "Nada te espante, nada te perturbe. Neste mundo tudo passa, só o amor de Deus não passa". Quando se faz as coisas justas, não precisa ter medo.

Como gesto simbólico de carinho e solidariedade, entregamos a Marisa Formolo a Medalha da Dignidade.

A caminhada e as nossas lutas, do povo, continuam!

amigos e amigas do Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos – CEPDH 

2 de fev. de 2015

As grandes democracias levam a sério o direito humano à informação

02/02/2015 - Copyleft 
Laurindo Lalo Leal Filho

As grandes democracias levam a sério o direito humano à informação

No mundo desenvolvido, regulação das comunicações serve para ampliar a diversidade de conteúdos e democratizar a liberdade de expressão.


(*) Artigo publicado originalmente na Revista do Brasil


A regulação dos meios de comunicação é algo comum nas grandes democracias do mundo. Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Portugal, Espanha entre outros países há várias décadas estabeleceram regras para o setor. A maioria busca atualizá-las constantemente para alinhar a legislação às inovações tecnológicas e as transformações sociais. Os britânicos, por exemplo, a cada cinco anos em média, discutem e aprovam no Parlamento novas regras para a mídia eletrônica e recentemente aprimoraram a regulação para os meios impressos.

Na América Latina, nos últimos anos, a maioria dos países aprovou leis modernas para o rádio e a televisão com o objetivo de democratizar o seu uso. O caso mais expressivo, por seu respaldo político e pela consistência da lei, é o da Argentina que em 2009 teve aprovada pelo Congresso Nacional a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual.

Uma das principais características comuns a todos esses países é a existência de um órgão regulador ou de uma autoridade reguladora pública com competência para aplicar as leis existentes para o audiovisual. São responsáveis por outorgar as concessões de rádio e TV, acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos concessionários e promover, ou não, a renovação das concessões. São também os fóruns legais para manifestações do público e de diálogo com as empresas de radiodifusão.

Na concessões os governos diretamente ou os órgãos reguladores redigem os chamados "cadernos de encargos" onde constam os direitos e os deveres atribuídos aos concessionários durante o período em que vigorar a concessão.
 
Tipos de programas, públicos que pretendem atingir, formas de financiamento são alguns dos itens que constam no caderno. Caso eles sejam descumpridos o órgão regulador tem poderes de impor sanções que vão da advertência a cassação da concessão.

Nos Estados Unidos, a Federal Communications Commission (FCC) é o órgão criado através da Lei de Comunicação de 1934 que tem como  prerrogativa central realizar a regulação econômica da mídia evitando a concentração da propriedade dos meios. Não permite, por exemplo, que apenas uma empresa seja dona de jornal e de emissoras de rádio e TV numa mesma cidade.

Embora a primeira emenda da Constituição estadounidense garanta a absoluta liberdade de expressão, a FCC recebe queixas constantes sobre o conteúdo das programações. No entanto sua ação limita-se basicamente a proteger as crianças do que ela chama de "material indecente", proibido de ser veiculado entre às seis da manhã e às 10 da noite.

Ainda assim a FCC pode punir emissoras que transmitam informações falsas, realizem sorteios ou concursos em que as regras não estejam claras e não sejam rigorosamente cumpridas ou aumentem o som nos intervalos comerciais.
    
A FCC é responsável também por fazer cumprir a lei que determina a obrigatoriedade das emissoras transmitirem, no mínimo, três horas semanais de "programação infantil essencial", identificando os programas com o símbolo E/I e informando antecipadamente os pais sobre os horários de exibição. Eles devem ser exibidos entre às 7h e às 10h da manhã com pelo menos 30 minutos de duração.

Na Europa, os órgão reguladores preocupam-se mais com questões de conteúdo exigindo das emissoras cuidados que vão da veracidade dos anúncios exibidos à linguagem utilizada por artistas e apresentadores.

No Reino Unido a regulação do rádio, TV, internet e redes de telecomunicações é realizada pelo Ofcom (Office of Communications) criado em 2003 unificando vários órgãos existentes anteriormente. Os meios impressos são regulados pela IPSO (Independent Press Standards Organization), uma organização independente aprovada pelo Parlamento e sancionada pela rainha Elizabeth II em 2013.

Ao Ofcom cabe a tarefa de garantir à população britânica  a existência de serviços de comunicação eletrônica de alta velocidade, de programas de rádio e TV com qualidade e diversidade além de proteger os espectadores e ouvintes de conteúdos impróprios e de impedir a invasão de privacidade.

Conta para isso como uma série de canais abertos ao público para que este possa se manifestar em relação aos serviços prestados pelos meios de comunicação. As demandas são avaliadas e, quando é o caso, levadas aos responsáveis pelas transmissões. Abusos comprovados são punidos de acordo com a legislação.

Os meios impressos foram durante quase 60 anos auto-regulados através da PCC (sigla em inglês da Comissão de Reclamações sobre a Imprensa). O código de conduta adotado foi elaborado pelos próprios empresários que, além disso, ocupavam mais da metade das vagas do órgão. A complacência da Comissão diante de casos graves de violações éticas cometidas pela imprensa minou a sua credibilidade. Ela não resistiu ao escândalo provocado pelos jornalistas flagrados grampeando telefones de artistas e de pessoas envolvidas em casos policiais.

Diante da ineficiência da PCC, o governo britânico criou uma comissão de inquérito para esclarecer o "papel da mídia e da policia no escândalo das escutas telefônicas ilegais". Ao final dos trabalhos a principal recomendação do Relatório Levenson (referência ao presidente da comissão Lord Justice Levenson) foi a criação de uma nova agência reguladora para a mídia com poder de aplicar multas de até um milhão de libras (cerca de quatro milhões de reais) ou de até 1% do faturamento das empresas.

A IPSO tem como uma de suas atribuições adotar medidas para proteção dos cidadãos, além de poder obrigar jornais, revistas e sites de internet com conteúdo jornalístico a publicar correções de matérias e pedidos de desculpas.  A adesão das empresas ao órgão é voluntária mas as que não aderirem poderão sofrer punições ainda mais severas. A criação da agência é resultado de um acordo firmado entre os três maiores partidos britânicos e tem o respaldo de uma Carta Real, assinada pela rainha Elizabeth. Qualquer alteração só poderá ser feita com o voto de pelo menos dois terços do parlamento.
    
Na Argentina a regulação atinge apenas o rádio e a TV, com a aplicação da nova Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual aprovada pelo Congresso em 2009. Seu mérito principal é o de ampliar a liberdade de expressão no pais garantindo o acesso ao espectro eletromagnético de grupos sociais antes excluídos pela força do monopólio. A lei estabelece que 33% do espectro está destinado a organizações sem fins lucrativos e abre espaço para que povos originários possam controlar emissoras de rádio e TV transmitindo programas em seus próprios idiomas, como já ocorre na região de Bariloche.

A nova legislação acaba com os monopólios e oligopólios ao estabelecer limites para o número de concessões outorgadas a cada empresa. Nenhuma delas (seja estatal, privada com fins lucrativas ou privada sem fins lucrativos) pode controlar mais de 1/3 das concessões que terão no máximo dez anos de vigência.

Por força da lei, o grupo Clarin teve que abrir mão de várias de suas licenças e, por isso, tornou-se o seu maior opositor tendo sido derrotado em todas as instâncias do Judiciário para as quais apelou. Agora um empresário não pode mais controlar canais de TVs abertas e fechadas ao mesmo tempo e o sinal de uma empresa de TV por assinatura não poderá chegar a mais de 24 localidades e nem superar o limite de 35 por cento do total de assinantes. 

A lei de meios argentina permitiu uma expansão do setor audiovisual até então inédita no pais. Foram concedidas 814 licenças para operação de emissoras de rádio, TV aberta e TV paga. Dessas 53 de TV e 53 de rádio FM destinaram-se às universidades e 152 para emissoras de rádio instaladas em escolas primárias e secundárias. 

No Brasil calcula-se que 19 projetos de lei visando a democratização da mídia já foram elaborados pelo poder Executivo desde que entrou em vigor a Constituição de 1988. Nenhum deles foi levado ao debate com a sociedade e muito menos enviado ao Congresso Nacional. Seguem vigorando as leis antigas que, por serem obsoletas, atendem aos interesse daqueles que se beneficiam dessa situação.

No caso do rádio e da televisão apenas a aprovação de leis que regulamentassem os artigos da Constituição referentes ao Capítulo da Comunicação Social já seria um grande avanço. Eis alguns exemplos:

Artigo 220

Compete à lei federal:


I -  "regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que se recomendam, locais e horários em que a apresentação se mostre inadequada".

É um das poucas determinações da Constituição que foi objeto de regulação originando o que se convencionou chamar de "classificação indicativa" para exibição de programas de TV.  Ela estabelece uma relação entre os horários de veiculação dos programas com as faixas etárias adequadas ao conteúdo exibido. Mesmo tendo sido amplamente debatida na sociedade a classificação indicativa sofre forte oposição dos radiodifusores e é contestada por uma ação de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal.

II – "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Artigo 221 (ver a seguir), bem como a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente"
 
Não existem esses meios. A defesa da "pessoa e da família" só é feita através de ações propostas pelo Ministério Público que invariavelmente são derrotadas na Justiça pela falta da lei específica. Mas só a lei não basta. É necessária a existência de um órgão regulador, como o Ofcom britânico, como poderes para aplicá-la.
 
Além de ser um fórum com representantes dos radiodifusores, do governo e da sociedade capaz de resolver divergências mais simples, sem necessidade de recursos à Justiça.


III – "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".

Trata-se do principal obstáculo à liberdade de expressão no Brasil. Um pequeno grupo de empresas controla todo o setor e veicula programas, programações e ideias semelhantes impedindo a circulação de opiniões plurais, imprescindíveis para uma sociedade democrática. A revisão da distribuição do espectro eletromagnético e o estabelecimento de limites à propriedade de meios de comunicação por um mesmo grupo econômico são as providências necessárias para romper com os monopólios e oligopólios existentes no pais.


Artigo 221 

"A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas"

Há vários exemplos de programas que estão no ar no rádio e na TV que não se enquadram nesse dispositivo constitucional. Não podem ser considerados informativos, por exemplo, programas que fazem do crime um espetáculo mórbido.
 
II – "promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive a sua divulgação"
 
A promoção da cultura nacional e o estímulo à produção independente ganharam estímulo na TV paga com a lei que entrou em vigor em 2011 determinando a abertura de espaços nas grades de programação das emissoras para cotas de programas produzidos no Brasil. Para a TV aberta não há nenhuma legislação específica sobre o tema. 

III – "regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei".

A regulamentação deste artigo foi apresentada ao Congresso Nacional em 1991 e até hoje não foi votada. A falta da lei impede a ampliação do mercado de trabalho de profissionais de rádio e TV em inúmeras regiões do pais reforçando a concentração dos meios de comunicação no eixo Rio-São Paulo. Impede ainda a circulação pelo Brasil da produção cultural, artística e informativa que se faz em todo o território nacional.

IV – "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família"

São questões subjetivas que necessitam de fóruns amplos de discussão capazes de calibrar o que se veicula pela mídia com o nível sócio-cultural e de valores alcançado pela população num determinado momento histórico. A existência do órgão regulador plural e democrático será um passo nesse sentido.



http://cartamaior.com.br/?%2FColuna%2FAs-grandes-democracias-levam-a-serio-o-direito-humano-a-informacao%2F32775 


Democratizando


9ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos no Hemisfério Sul  -  DEMOCRATIZANDO -

3 de fevereiro de 2015 | terça-feira
20h
Comunidade Imaculado Coração de Maria 
(Bairro Monte Castelo)

Filmes:

Sofhia
Kenner Rógis, Brasil, 2013, 15´, classificação: livre
Na busca por entender melhor o universo de Sofhia, Joana, mãe dedicada, passa por belíssimas experiências sensoriais. Uma singela história de amor cercada de poesia visual e sonora. 

Pelas Janelas
Carol Perdigão, Guilherme Farkas, Sofia Maldonado e Will Domingos, Brasil, 2014, 35´, documentário, classificação: livre
Ao longo de 3 meses, uma equipe formada por quatro estudantes universitários de Cinema e Audiovisual acompanhou parte dos processos e experiências dos projetos de cinema e educação e Direitos Humanos Inventar com a Diferença, realizado em escolas espalhadas por todo o território nacional. 






































Apoio local - Democratizando: 
Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos - CEPDH
Cáritas Caxias do Sul
Escola de Formação Fé, Política e Trabalho

Apoio: 
Fundação Euclides da Cunha
Centro Técnico Audiovisual
Empresa Brasil de Comunicação
TV Brasil 

Patrocínio:
Petrobrás
BNDES

Realização: 
Universidade Federal Fluminense
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria do Audiovisual
Ministério da Cultura
Governo Federal 

Em cada diferença, a igualdade

"Memória e Exílio", de Silvio Tendler

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